TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030178 MG XXXXX-72.2019.5.03.0178
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS PELO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO. VALOR DADO AOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. Esta Turma vem decidindo matéria análoga no sentido de que o obreiro somente será condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais se totalmente sucumbente em algum dos seus pedidos. Portanto, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos pelo obreiro será o valor dado aos pedidos julgados totalmente improcedentes. Recurso do reclamante provido.