Pedidos Julgados Totalmente Improcedentes em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030178 MG XXXXX-72.2019.5.03.0178

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS PELO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO. VALOR DADO AOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. Esta Turma vem decidindo matéria análoga no sentido de que o obreiro somente será condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais se totalmente sucumbente em algum dos seus pedidos. Portanto, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos pelo obreiro será o valor dado aos pedidos julgados totalmente improcedentes. Recurso do reclamante provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185120057

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. A condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária diz respeito apenas aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20185090513

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. O § 3º do art. 791 -A da CLT prevê a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência recíproca para os casos em que houver sucumbência parcial na lide. Refere-se aos casos em que, dentro da demanda, houver pedidos julgados procedentes e outros pleitos julgados totalmente improcedentes, hipóteses nas quais a sucumbência em desfavor do reclamante recairá tão somente sobre aqueles pedidos julgados totalmente improcedentes. Agravo a que se nega provimento .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090670

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    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. Somente os pedidos formulados pela parte Autora e integralmente rejeitados correspondem ao proveito econômico obtido pela Reclamada, razão pela qual apenas a sucumbência integral (pedidos julgados totalmente improcedentes) que acarretem proveito econômico ao Réu é que suscitam a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.Neste sentido, o Enunciado 99 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizado nos dias 9 e 10 de outubro de 2017.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030135 MG XXXXX-60.2020.5.03.0135

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. No âmbito da Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios devidos pelo reclamante devem incidir sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes. Reforça tal entendimento o teor do parágrafo único do art. 86 do CPC , segundo o qual "se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários".

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010264 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. O art. 791-A, § 3º faz referência apenas à sucumbência recíproca (ou seja, da parte ré em alguns pedidos, e da parte autora, em outros), e não à sucumbência parcial, verificada quando um pedido é acolhido, mas não na extensão e valor formulados. Em se tratando de honorários de sucumbência recíproca, estes somente incidem sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, por aplicação analógica da Súmula 326 do STJ.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030096 MG XXXXX-21.2020.5.03.0096

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. INDEVIDOS. A condenação do autor no pagamento de honorários de sucumbência somente tem espaço nos pedidos julgados totalmente improcedentes. Aplicam-se o art. 86 do CPC/2015 , aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, a Súmula 326 do STJ, por analogia, bem como o Enunciado nº 98, da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090005

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A DA CLT . SUCUMBÊNCIA PARCIAL. Entende essa E. 7ª Turma que a sucumbência da parte autora, na seara trabalhista, somente se perfaz quando seu pedido é julgado totalmente improcedente.Este colegiado já se posicionou diversas vezes no sentido de que "a sucumbência recíproca deve ser analisada sob o prisma da integralidade da ação e não dos pedidos. Revela-se, a bem ver, que a análise da sucumbência recíproca obedece a uma lógica binária: ou o pedido é procedente, parcial ou totalmente, e nesse caso a reclamada arcará com o pagamento dos honorários advocatícios ao patrono do reclamante; ou o pedido é totalmente improcedente, e nesse caso, o itinerário será inverso: o reclamante se responsabilizará com o pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da reclamada. Recurso da parte autora a que se dá provimento, neste particular.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20235060008

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. Deve o demandante pagar honorários de sucumbência ao advogado do réu sobre a soma do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, com fulcro no art. 791-A da CLT . Apelo provido parcialmente. (Processo: ROT - XXXXX-90.2023.5.06.0008 , Redator: Ana Cristina da Silva , Data de julgamento: 16/11/2023, Primeira Turma, Data da assinatura: 17/11/2023)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030015 MG XXXXX-14.2019.5.03.0015

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO. Para o cálculo dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante deve-se considerar os pedidos julgados totalmente improcedentes, e não os parcialmente deferidos, consoante interpretação analógica da Súmula n. 326 do STJ.

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