23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-72.2019.5.03.0178 MG XXXXX-72.2019.5.03.0178
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Oswaldo Tadeu B.Guedes
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Ementa
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS PELO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO. VALOR DADO AOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES.
Esta Turma vem decidindo matéria análoga no sentido de que o obreiro somente será condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais se totalmente sucumbente em algum dos seus pedidos. Portanto, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos pelo obreiro será o valor dado aos pedidos julgados totalmente improcedentes. Recurso do reclamante provido.