TRT-23 - XXXXX20195230041 MT
ACIDENTE DE TRABALHO. POSSÍVEL AGRAVAMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA. NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PERÍCIA MÉDICA INCONSISTENTE. NULIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Muito embora o magistrado não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, mas em se tratando de aferição de nexo causal ou concausal entre o trabalho exercido e os prejuízos causados à saúde do trabalhador, o laudo médico é essencial ao deslinde da questão, devendo o magistrado determinar a realização de nova perícia sempre que verificar que a matéria não ficou suficientemente esclarecida, a teor do art. 480 do CPC . Na situação em apreço o laudo pericial é inconsistente e desprovido de informações suficientes a nortear o deslinde da controvérsia de forma segura e justa. Decreta-se a nulidade da prova, com a reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica, mediante a nomeação de outro perito médico e posterior rejulgamento do caso.