Perícia Não Conclusiva em Jurisprudência

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  • TRT-23 - XXXXX20195230041 MT

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    ACIDENTE DE TRABALHO. POSSÍVEL AGRAVAMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA. NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PERÍCIA MÉDICA INCONSISTENTE. NULIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Muito embora o magistrado não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, mas em se tratando de aferição de nexo causal ou concausal entre o trabalho exercido e os prejuízos causados à saúde do trabalhador, o laudo médico é essencial ao deslinde da questão, devendo o magistrado determinar a realização de nova perícia sempre que verificar que a matéria não ficou suficientemente esclarecida, a teor do art. 480 do CPC . Na situação em apreço o laudo pericial é inconsistente e desprovido de informações suficientes a nortear o deslinde da controvérsia de forma segura e justa. Decreta-se a nulidade da prova, com a reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica, mediante a nomeação de outro perito médico e posterior rejulgamento do caso.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125120037

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    RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PROBLEMAS DE ORDEM PSICOLÓGICA. DEPRESSÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. ATIVIDADES EXERCIDAS. CONCAUSA. NÃO OCORRÊNCIA . 1 - Nos termos do art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /1991, admite-se a configuração do acidente de trabalho quando as atividades exercidas sejam suficientes para potencializar ou agravar a doença preexistente (concausa). 2 - No entanto, ficou registrado no acórdão recorrido que: - a perícia médica realizada nos autos diagnosticou que a reclamante é portadora de transtorno depressivo recorrente, em grau leve e moderado, conforme esclarecido no laudo técnico, o que leva a sua incapacitação temporária para o trabalho e culminou na concessão de auxílio-doença pelo Órgão Previdenciário; - as causas são genéticas e constitucionais, influenciáveis por medicamentos como os corticóides e por circunstâncias sociais e laborativas, que podem funcionar como concausas; - a perícia realizada nos autos não é conclusiva quanto à relação de causalidade necessária à confirmação do nexo entre a moléstia que acomete a reclamante e o trabalho desempenhado perante a reclamada; - há histórico de depressão na família da recorrente; - a empregada não destaca algum evento específico ocorrido no trabalho capaz de estabelecer qualquer relação com o agravamento de seu quadro; - a análise das narrativas procedidas pelas testemunhas ouvidas nos autos não evidenciam a prática de conduta abusiva ou arbitrária capaz de provocar o agravamento deste transtorno, revelando a ocorrência de situações inerentes a qualquer ambiente de trabalho, sujeito a contratempos e nem sempre em consonância com os anseios e expectativas do empregado. 3 - Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.

  • TRT-2 - XXXXX20175020001 SP

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    PROVA PERICIAL. MATÉRIA NÃO ESCLARECIDA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA CONCLUSIVA DE QUESITOS. INDEFERIMENTO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS. NÃO REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Quando as matérias objeto da lide e da prova pericial não estão suficientemente esclarecidas, e o juiz indefere a realização de nova perícia e até mesmo a prestação de outros esclarecimentos pelo perito, caracteriza-se nulidade por cerceamento de defesa, sendo necessária a realização de nova perícia. Inteligência dos artigos 473 , II e IV , 477 , § 2º , I , e 480 , todos do CPC , de aplicação subsidiária. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual, com realização de nova perícia por outro perito.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-07.2021.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS C/ TUTELA ANTECIPADA – NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - NÃO APRESENTAÇÃO DE VIA ORIGINAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DE FORMA CONCLUSIVA UTILIZANDO-SE CÓPIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Incabível a realização de prova pericial grafotécnica através de cópia do contrato celebrado entre as partes, razão pela qual deve ser juntada a via original. Destarte, a prova pericial destinada a comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu e que constitui o objeto da presente demanda deve ser promovida pelo réu, sendo que o art. 429 , II , do Código de Processo Civil traz regra expressa sobre a matéria, estabelecendo que o ônus da prova é da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação de autenticidade.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI 11.672 /2008. ART. 543-C DO CPC . RESOLUÇÃO-STJ 08/2008. APLICAÇÃO DA URV [LEI 8.880/94] AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL. NÃO REDUÇÃO VENCIMENTAL. PERÍCIAS. PROVA EMPRESTADA. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 07 /STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880 /94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária. 2. No caso, as instâncias judiciais ordinárias já proclamaram a inocorrência de redução dos valores atribuídos aos Servidores Públicos Gaúchos, inclusive com base em perícias não contraditadas, e nisso essas instâncias são soberanamente conclusivas. 3. Para a eventual inversão da conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, se exigiria amplo e profundo reexame do contexto probatório, envolvendo até nova perícia, tarefa que descabe nos limites processuais do Recurso Especial. Precedentes: REsp's 1.009.903/RS, DJU 15/02/2008; 1.011.590/RS, DJU 15/02/2008 e 1.029.929/RS, DJU 06/03/2008 e AgRg nos REsp.'s 845.623/RS e 1008.262/RS, DJe 24/03/2008 e 09/06/2008, respectivamente, todos da relatoria do Ministro NILSON NAVES . 4. Recurso Especial não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI 11.672 /2008. ART. 543-C DO CPC . RESOLUÇÃO-STJ 08/2008. APLICAÇÃO DA URV [LEI 8.880/94] AOS PENSIONISTAS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL. BRIGADA MILITAR. NÃO REDUÇÃO VENCIMENTAL. PERÍCIAS. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 07 /STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880 /94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária. 2. No caso, as instâncias judiciais ordinárias já proclamaram a inocorrência de redução dos valores atribuídos aos Servidores Públicos Gaúchos, inclusive com base em perícias não contraditadas, e nisso essas instâncias são soberanamente conclusivas. 3. Para a eventual inversão da conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, se exigiria amplo e profundo reexame do contexto probatório, envolvendo até nova perícia, tarefa que descabe nos limites processuais do Recurso Especial. Precedentes: REsp's 1.009.903/RS, DJU 15/02/2008; 1.011.590/RS, DJU 15/02/2008 e 1.029.929/RS, DJU 06/03/2008 e AgRg nos REsp.'s 845.623/RS e 1008.262/RS, DJe 24/03/2008 e 09/06/2008, respectivamente, todos da relatoria do Ministro NILSON NAVES . 4. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS APRESENTADOS PELAS PARTES. Nos termos do art. 473 do Novo Código de Processo Civil , para higidez do laudo pericial, além de indicar o objeto da perícia, demonstrar o método utilizado e realizar a análise técnica do objeto pericial, o perito deve oferecer resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes ou pelo Ministério Público. No caso concreto, a perita não respondeu especificamente e de forma conclusiva aos quesitos levantados pela parte ré, limitando-se a reproduzir as razões apresentadas no laudo impugnado. Impõe-se a desconstituição da decisão que homologou o cálculo pericial, a fim de determinar que a Perita responda especificamente e de forma conclusiva os quesitos apontados pelas partes, sob pena de afronta ao art. 473 , IV , do NCPC , bem como ao princípio do contraditório e da legítima defesa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70080442767, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 29/05/2019).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80003582001 Morada Nova de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA- APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS À INICIAL - PERÍCIA CONCLUSIVA - EXECUÇÃO EXTINTA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA- APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS À INICIAL - PERÍCIA CONCLUSIVA - EXECUÇÃO EXTINTA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA- APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS À INICIAL - PERÍCIA CONCLUSIVA - EXECUÇÃO EXTINTA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA- APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS À INICIAL -- PERÍCIA CONCLUSIVA - EXECUÇÃO EXTINTA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Restando sobejamente demonstrado nos autos a falsidade da assinatura lançada na cédula de crédito bancário, com a conclusão categórica do Laudo Pericial Grafotécnico, impõe-se o reconhecimento da nulidade do título que embasa a execução.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190213 202200159158

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA, ATESTANDO SER DO PUNHO DO AUTOR AS ASSINATURAS APOSTAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA.DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188150001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. INSPEÇÃO JUDICIAL CONCLUSIVA NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE CURATELA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE, IN CASU. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DESPROVIMENTO. Sendo o magistrado o destinatário das provas, desnecessário mostra-se o deferimento de perícia quando firmado seu convencimento.

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