TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20198090046 FORMOSO
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO EM NOME DO FALECIDO. USO DE DADOS PESSOAIS EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. 1. A responsabilidade fundado no risco da atividade, incursiona a responsabilidade objetiva vinculada as atividades bancárias, em razão do risco do negócio, premissa que justifica sua responsabilização pelo uso indevido dos dados pessoais de seus clientes. 2.Comprovada a existência de contratos de abertura de conta-corrente e de financiamentos, firmados após o óbito do contratante, impera o reconhecimento da prática de ilícito. 3. O dano moral decorrente da indevida contratação em nome do ?de cujus?, não se coaduna como mero aborrecimento, porquanto ultrapassa o mero dissabor, uma vez que além tratar a lesão moral como uma não lesão, por ser comum, apenas engessa qualquer possibilidade de mudança do quadro social onde aquela surgiu, permitindo a perpetuação da conduta lesiva no seio da sociedade sem qualquer perspectiva de correção da conduta lesiva. Naturaliza-se o dano, esquece-se o lesado, por fim, abandona-se a sociedade. 4. A conduta ilícita, e passível de arbitramento por danos morais, que se coaduna in re ipsa, isto é, presumido, prescinde da realização de prova quanto ao dano. 5. O quantum indenizatório deve observar, por ocasião da fixação, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em consonância com a função pedagógica e punitiva, bem como a capacidade econômica do ofensor e do ofendido. Recurso conhecido e provido.