Perpetuação da Conduta em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20198090046 FORMOSO

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    APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO EM NOME DO FALECIDO. USO DE DADOS PESSOAIS EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. 1. A responsabilidade fundado no risco da atividade, incursiona a responsabilidade objetiva vinculada as atividades bancárias, em razão do risco do negócio, premissa que justifica sua responsabilização pelo uso indevido dos dados pessoais de seus clientes. 2.Comprovada a existência de contratos de abertura de conta-corrente e de financiamentos, firmados após o óbito do contratante, impera o reconhecimento da prática de ilícito. 3. O dano moral decorrente da indevida contratação em nome do ?de cujus?, não se coaduna como mero aborrecimento, porquanto ultrapassa o mero dissabor, uma vez que além tratar a lesão moral como uma não lesão, por ser comum, apenas engessa qualquer possibilidade de mudança do quadro social onde aquela surgiu, permitindo a perpetuação da conduta lesiva no seio da sociedade sem qualquer perspectiva de correção da conduta lesiva. Naturaliza-se o dano, esquece-se o lesado, por fim, abandona-se a sociedade. 4. A conduta ilícita, e passível de arbitramento por danos morais, que se coaduna in re ipsa, isto é, presumido, prescinde da realização de prova quanto ao dano. 5. O quantum indenizatório deve observar, por ocasião da fixação, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em consonância com a função pedagógica e punitiva, bem como a capacidade econômica do ofensor e do ofendido. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Posto de combustíveis e loja de conveniência. Condenação havida em sede recursal no sentido de que não fossem toleradas a produção de barulho excessivo por frequentares do local. Consolidação da tutela concedida no mesmo ato do julgado. Condutas noticiadas posteriormente ao comando judicial. Necessidade de apreciação acerca da incidência das astreintes. Princípio da Efetividade Processual. 1. Trata-se de agravo intentado em face de decisão que, em sede de cumprimento de sentença, deixa de apreciar pedido de aplicação de astreintes havidas pelo descumprimento de obrigação de não fazer. 2. A apreciação do recurso que reformou a sentença de mérito mostrou um quadro de verdadeiro tormento sofrido pelo autor e seus vizinhos diante da conduta permissiva da agravada diante de usuários de seu posto. O que informa o agravante em seu recurso é a perpetuação das condutas que ensejaram a presente demanda. 3. Se a partir do acórdão que reformou a sentença de mérito houve a consolidação dos efeitos da tutela naquele mesmo ato concedida ao autor, não faria muito sentido que as condutas lesivas havidas em desrespeito ao comando judicial simplesmente houvessem de ser apreciadas em outra demanda, perdendo-se o principal objetivo da demanda. 4. O advento do NCPC com o disposto em seu art. 4º segundo o qual "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa" reafirma a necessária observância de medidas processuais que visem a prestação da atividade jurisdicional não somente consubstanciada na entrega de um julgado mas também, e em especial, à efetiva satisfação do direito perseguido pela parte demandante. O Princípio da Efetividade Processual consagrado em tal disposição legal reproduz, no plano infraconstitucional, o Princípio da Eficiência Processual constante do inciso LXXVIII do art. 5º da C.R. F.B. 5. Impõe-se a apreciação, pelo juízo de 1º grau, dos requerimentos apresentados pelo autor noticiando o descumprimento da tutela concedida a fim de determinar, se for o caso, a incidência das astreintes. 6. Inoportunos os questionamentos ora apresentados pela agravada por via de contrarrazões acerca da incidência das astreintes e que importaria, em sendo apreciados, em supressão de instância diante da análise da ratio decidendi, devendo se dirigir ao magistrado de 1º grau em momento oportuno. 7. Recurso Provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190023

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    Ementa: Apelação Cível. Ação obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação autoral de que houve a interrupção do funcionamento de sua linha telefônica, mesmo estando adimplente. Relação jurídica de consumo. Incidência do art. 14 , § 3º , do Código de Defesa do Consumidor . Inversão do ônus da prova ope legis. Parte ré que não produziu qualquer prova da prestação regular do serviço. Telas internas de seu sistema de informática que não servem, por si só, para comprovação do alegado. Verificação realizada por Oficial de Justiça, na qual se comprovou que a linha não se encontra em funcionamento. Dano moral caracterizado. Privação de serviço essencial. Súmula nº 192 desta Corte. Situação que gerou sentimento de impotência à parte autora que teve que se socorrer nas vias judiciais para impedir a perpetuação da conduta ilícita. Além de sofrer com a cobrança indevida, para solucionar o problema em questão, a autora perdeu tempo útil. A quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) atende aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor da verba indenizatória somente deve ser revisto na hipótese de a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que, ao meu juízo, não se deu no caso em questão. Verbete da Súmula nº 343 desta Corte. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , majoro em 2% (dois por cento) a condenação em honorários advocatícios devida pela parte ré.

  • TRT-20 - XXXXX20205200006

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    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. VIOLAÇÃO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Evidenciada a conduta da empresa ré em não propiciar um ambiente de trabalho sadio aos seus trabalhadores, necessária a sua condenação em obrigações de fazer e não fazer, com o objetivo de evitar a reiteração e perpetuação da conduta violadora das normas de saúde e segurança do trabalho, bem como ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, pela afronta grave e geral a todos os trabalhadores da categoria.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090175 GOIÂNIA

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    EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. 1 - ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. Constatado que a vítima foi firme e coerente desde a fase pré-processual, imputando ao réu a prática do delito de ameaça e demonstrando temor na sua concretização, impõe-se referendar o juízo condenatório. 2 - MARIA DA PENHA. INCIDÊNCIA MANTIDA. A relação íntima de afeto elementar do crime em tela, e, principalmente, a condição essencial de gênero, como meio facilitador para a perpetuação da conduta delitiva, sendo imprescindível a incidência da Lei nº 11.340 /2006. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195130023 XXXXX-44.2019.5.13.0023

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RECONVENÇÃO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. MAU PROCEDIMENTO. PROVAS ROBUSTAS. MANUTENÇÃO DA DISPENSA MOTIVADA. Mantém-se a dispensa por justa causa quando presentes, nos autos, elementos suficientes a comprovar a prática de ato de improbidade pela empregada. No caso em análise, a trabalhadora deliberadamente omitiu da empresa a informação de ter obtido êxito na percepção do auxílio-doença em razão da gravidez de risco, conduta que gerou danos ao empregador, na medida em que continuou realizando pagamentos salariais, por solidariedade, mesmo sem a contraprestação do trabalho por não ter ciência de estar a empregada percebendo o benefício previdenciário. Assim agindo, a empregada não apenas descumpriu a cláusula geral da boa-fé objetiva, como demonstrou agir com autêntica má-fé, ao omitir da empresa informação que possivelmente resultaria em suspensão do pagamento de seus salários, mantidos por benevolência. A trabalhadora traiu justamente quem se dispôs a ajudá-la no momento em que mais precisou. A Justiça do Trabalho, definitivamente, não pode ser conivente com tal tipo de comportamento, sob pena pactuar com situação de flagrante injustiça, encorajar a perpetuação de condutas similares pela própria empregada ou outros trabalhadores e desestimular condutas patronais que contribuem para a pacificação social. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. Verificada a legalidade da dispensa motivada e ausente demonstração de excesso ou abuso do direito por parte da empresa, não há ato ilícito ou violação aos direitos da personalidade da empregada, afastando-se, então, a configuração de dano moral indenizável.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195130023

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RECONVENÇÃO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. MAU PROCEDIMENTO. PROVAS ROBUSTAS. MANUTENÇÃO DA DISPENSA MOTIVADA. Mantém-se a dispensa por justa causa quando presentes, nos autos, elementos suficientes a comprovar a prática de ato de improbidade pela empregada. No caso em análise, a trabalhadora deliberadamente omitiu da empresa a informação de ter obtido êxito na percepção do auxílio-doença em razão da gravidez de risco, conduta que gerou danos ao empregador, na medida em que continuou realizando pagamentos salariais, por solidariedade, mesmo sem a contraprestação do trabalho por não ter ciência de estar a empregada percebendo o benefício previdenciário. Assim agindo, a empregada não apenas descumpriu a cláusula geral da boa-fé objetiva, como demonstrou agir com autêntica má-fé, ao omitir da empresa informação que possivelmente resultaria em suspensão do pagamento de seus salários, mantidos por benevolência. A trabalhadora traiu justamente quem se dispôs a ajudá-la no momento em que mais precisou. A Justiça do Trabalho, definitivamente, não pode ser conivente com tal tipo de comportamento, sob pena pactuar com situação de flagrante injustiça, encorajar a perpetuação de condutas similares pela própria empregada ou outros trabalhadores e desestimular condutas patronais que contribuem para a pacificação social. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. Verificada a legalidade da dispensa motivada e ausente demonstração de excesso ou abuso do direito por parte da empresa, não há ato ilícito ou violação aos direitos da personalidade da empregada, afastando-se, então, a configuração de dano moral indenizável.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195130023

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RECONVENÇÃO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. MAU PROCEDIMENTO. PROVAS ROBUSTAS. MANUTENÇÃO DA DISPENSA MOTIVADA. Mantém-se a dispensa por justa causa quando presentes, nos autos, elementos suficientes a comprovar a prática de ato de improbidade pela empregada. No caso em análise, a trabalhadora deliberadamente omitiu da empresa a informação de ter obtido êxito na percepção do auxílio-doença em razão da gravidez de risco, conduta que gerou danos ao empregador, na medida em que continuou realizando pagamentos salariais, por solidariedade, mesmo sem a contraprestação do trabalho por não ter ciência de estar a empregada percebendo o benefício previdenciário. Assim agindo, a empregada não apenas descumpriu a cláusula geral da boa-fé objetiva, como demonstrou agir com autêntica má-fé, ao omitir da empresa informação que possivelmente resultaria em suspensão do pagamento de seus salários, mantidos por benevolência. A trabalhadora traiu justamente quem se dispôs a ajudá-la no momento em que mais precisou. A Justiça do Trabalho, definitivamente, não pode ser conivente com tal tipo de comportamento, sob pena pactuar com situação de flagrante injustiça, encorajar a perpetuação de condutas similares pela própria empregada ou outros trabalhadores e desestimular condutas patronais que contribuem para a pacificação social. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. Verificada a legalidade da dispensa motivada e ausente demonstração de excesso ou abuso do direito por parte da empresa, não há ato ilícito ou violação aos direitos da personalidade da empregada, afastando-se, então, a configuração de dano moral indenizável.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090175 GOIÂNIA

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    EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA E ABSOLVIÇÃO RECHAÇADAS. ISENÇÃO DAS CUSTAS. CABIMENTO. 1 - Presente a relação íntima de afeto e coabitação como elementares do crime em tela, e, principalmente, a condição essencial de gênero, como meio facilitador para a perpetuação da conduta delitiva, sendo imprescindível a incidência da Lei nº 11.340 /2006, rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo. 2 - Não restando dúvidas de que houve a prática de um fato típico e que o apelante é o autor do delito, dado o contexto de perseguição em que as palavras foram ditas, resta configurado o tom ameaçador capaz de amedrontar a vítima, tanto mais, quando a palavra da ofendida foi firme e coerente desde a fase pré-processual, imputando ao réu a prática do delito de ameaça e demonstrando temor na sua concretização. 3 - ?Considerando que o recorrente teve sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, deve ser isentado do pagamento das custas processuais. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-36.2019.8.07.0001

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO CONTRAÍDO POR TERCEIRO. ACORDO JUDICIAL ANTERIOR. REITERAÇÃO DA CONDUTA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. I. Quando a cobrança indevida extrapola o mero aborrecimento e se revela reiterada e parcialmente descumpridora de acordo judicial anterior é apta gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. II. Considerando a orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que a finalidade da sanção pecuniária é a de compensar e punir e evitar a perpetuação da conduta, já reiterada pela instituição financeira, os danos morais devem ser mantidos no patamar fixado na sentença. III. Negou-se provimento ao recurso.

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