TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260556 SP XXXXX-85.2021.8.26.0556
APELAÇÃO. Dano qualificado. Perseguição ou Stalking. Recurso da defesa. Absolvição por atipicidade da conduta. Ausência de elementar do tipo. Delito previsto no artigo 147-A que exige a reiteração da conduta criminosa. Absolvição por fragilidade probatória em relação ao delito de dano qualificado. Ameaças proferidas pelo acusado que devem qualificar o crime de dano, não podendo ser utilizadas como tipo autônomo. Pleitos subsidiários: compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 1. Do crime de perseguição ou Stalking. Ausência das elementares da figura penal típica que é dada pelo art. 147-A do Código Penal , com redação dada Lei 14.132 /2021. Ação que teria se mostrado isolada. Não configuração de conduta reiterada e obsessiva. Ausência de configuração do elemento psicológico representado pela vontade e intenção de perseguir a vítima. Atipicidade que resta evidente. 2. Do crime de dano qualificado. Condenação adequada. Materialidade e autoria do delito comprovadas pelos elementos coligidos aos autos. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas coesos e harmônicos durante toda a persecução penal. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Réu que confessou a prática do crime. 3. Dosimetria que merece reparos. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência que deve ser compensada, integralmente, com a atenuante da confissão espontânea. Causas de aumento ou de diminuição da pena. Inexistentes. 4. Manutenção do regime inicial semiaberto. Réu reincidente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. Réu reincidente. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.