Perseguição Obsessiva Stalking em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260556 SP XXXXX-85.2021.8.26.0556

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    APELAÇÃO. Dano qualificado. Perseguição ou Stalking. Recurso da defesa. Absolvição por atipicidade da conduta. Ausência de elementar do tipo. Delito previsto no artigo 147-A que exige a reiteração da conduta criminosa. Absolvição por fragilidade probatória em relação ao delito de dano qualificado. Ameaças proferidas pelo acusado que devem qualificar o crime de dano, não podendo ser utilizadas como tipo autônomo. Pleitos subsidiários: compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 1. Do crime de perseguição ou Stalking. Ausência das elementares da figura penal típica que é dada pelo art. 147-A do Código Penal , com redação dada Lei 14.132 /2021. Ação que teria se mostrado isolada. Não configuração de conduta reiterada e obsessiva. Ausência de configuração do elemento psicológico representado pela vontade e intenção de perseguir a vítima. Atipicidade que resta evidente. 2. Do crime de dano qualificado. Condenação adequada. Materialidade e autoria do delito comprovadas pelos elementos coligidos aos autos. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas coesos e harmônicos durante toda a persecução penal. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Réu que confessou a prática do crime. 3. Dosimetria que merece reparos. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência que deve ser compensada, integralmente, com a atenuante da confissão espontânea. Causas de aumento ou de diminuição da pena. Inexistentes. 4. Manutenção do regime inicial semiaberto. Réu reincidente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. Réu reincidente. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E DE AMEAÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCRIÇÃO DA HABITUALIDADE DOS ASSÉDIOS. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O delito de perseguição, descrito no art. 147-A do CP , popularmente denominado crime de "stalking" ou de assédio persistente, criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita. 2. Trata-se de tipo penal aberto - "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade" -, pois não delimita as ações proscritas. Exige-se, todavia, a habitualidade das condutas. 3. No caso dos autos, a inicial acusatória afirma que "em diversas ocasiões, no decorrer do ano de 2022", o agravante "perseguiu [...] sua ex-esposa, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade". 4. Sublinhou-se que "no dia 07 de novembro de 2022, o denunciado foi novamente ao local, onde ofendeu a vítima, chamando-a de 'biscate' e 'vagabunda', e novamente prometeu matá-la. O denunciado se mudou para um imóvel próximo à residência da vítima, para onde se dirige constantemente para injuriar e ameaçar a vítima, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, objetivando controlar suas ações". 5. Segundo apurado pelo Parquet, o "denunciado e a vítima foram casados por aproximadamente 20 anos e estão divorciados desde o ano de 2017. Desde o fim do relacionamento e por não se conformar com ele, o denunciado passou a perseguir e a ameaçar a ex-esposa, fatos que se agravaram no decorrer do ano de 2022". 6. Nota-se, portanto, que a denúncia descreve a habitualidade da conduta, constatação que está evidenciada a partir do uso das expressões "diversas oportunidades", "diversas ocasiões", "reiteradamente" e "constantemente" pelo Ministério Público em sua inicial acusatória. Não há que se falar, assim, em atipicidade da conduta. 7. Em relação à decadência operada em virtude da alegada "ausência de indicação da data exata ou ao menos aproximada da ocorrência dos delitos", extrai-se dos autos que as condutas reiteradas se consumaram ao longo do ano de 2022 e que a última ameaça ocorreu em 7/11/2022, véspera da data de comparecimento da vítima à delegacia. 8. Deveras, a tese defensiva demanda dilação probatória e não pode ser analisada nos estritos limites de cognição deste habeas corpus. 9. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260368 SP XXXXX-58.2021.8.26.0368

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    APELAÇÃO CRIMINAL – PERSEGUIÇÃO (STALKING) – Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade – Materialidade e autoria suficientemente comprovadas por provas coligidas aos autos – Palavras da vítima firmes e coerentes, ratificadas pelos demais elementos de convicção colhidos – Relevância – Pleito de absolvição por atipicidade material da conduta – Impossibilidade - Advento da Lei nº 14.132 /2021 que, embora tenha revogado expressamente a contravenção de perturbação da tranquilidade, instituiu nova figura típica ao ordenamento, qual seja, o delito de perseguição ou 'stalking' (art. 147-A , do Código Penal )– Necessidade de avaliar, caso a caso, se a conduta revogada se adequa ao novo tipo penal – Hipótese dos autos que autoriza a mantença da condenação, tendo em vista que o comportamento do acusado em obsidiar e perturbar a vítima de forma constante (diariamente), ameaçando-a, amolda-se perfeitamente ao novo crime de perseguição - Condenação incensurável – Penas e regime corretamente fixados – Réu revel - Reincidência impede a alteração para regime mais brando, nos termos do art. 33 do Código Penal – Necessidade da mantença do regime intermediário – Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070016 DF XXXXX-32.2020.8.07.0016

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 65. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ART. 147-A DO CP . CRIME DE PERSEGUIÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA REITERAÇÃO DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a absolvição do réu à vista da fragilidade das provas colhidas com relação à existência dos fatos, porquanto ninguém pode ser condenado com prova judicial rodeada de incerteza. 1.1. Não havendo provas suficientes nos autos acerca da materialidade delitiva imputada ao acusado, a absolvição, com fulcro no princípio do in dubio pro reo, se mostra imperiosa. 2. O delito do art. 147-A do Código Penal distingue-se em alguns aspectos da contravenção de molestamento. Isso porque, na contravenção penal do artigo 65, um único ato de perturbação por acinte ou motivo reprovável já poderia, em tese, configurar o tipo do penal. De outro lado, o novo crime exige que a perseguição seja reiterada. Ademais, a contravenção não exigia forma específica, bastando que o autor molestasse ou perturbasse a tranquilidade da vítima. Já o crime de perseguição prevê que a conduta seja no sentido de ameaçar à integridade física ou psicológica da vítima, restringir a capacidade de locomoção ou invadir/perturbar a sua esfera de liberdade ou privacidade. 2.1. Não havendo comprovação da reiteração, não há se falar em condenação. 3. Não é possível considerar um fato posterior como prova de reiteração da perturbação por parte do acusado referente a fato anterior. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160162 Sertanópolis XXXXX-02.2021.8.16.0162 (Acórdão)

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    (I) APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO (“STALKING”). CONDENAÇÃO.(II) GRATUIDADE PROCESSUAL. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. (III) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATOS PERSECUTÓRIOS DE FORMA REITERADA, CONSISTENTES NA INVASÃO E PERTURBAÇÃO DA ESFERA DE LIBERDADE E PRIVACIDADE DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE, NO CASO EM EXAME, DO PRINCÍPIO “IN DUBIO PRO REO”. CONDENAÇÃO MANTIDA. (IV) RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - XXXXX-02.2021.8.16.0162 - Sertanópolis - Rel.: DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - J. 25.03.2023)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-92.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Decisão indeferiu pedido de tutela de urgência formulado pela autora. Requerimento para fazer cessar perseguição relatada, por meios virtuais e/ou pessoais, inclusive por contato por telefônico, celular, redes sociais diretamente ou indiretamente, sob pena de multa por infração cometida. Requisitos do art. 300 , do CPC , demonstrados. Tutela de urgência deferida no processamento do recurso. Demonstradas tentativas incessantes de contato pelo réu, feitas diretamente ou através de terceiros. Utilização de diversas redes sociais, incluindo a criação de perfis fakes, em razão de bloqueio promovido pela autora. Indícios da prática de importunação e perseguição ofensiva e insistente, afetando a esfera psicológica da autora. Conduta que se assemelha à stalking. Decisão reformada, com manutenção de tutela antecipada deferida. Agravo provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260627 SP XXXXX-91.2022.8.26.0627

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    Apelação Criminal. Perseguição e descumprimento de medida protetiva de urgência. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Réu intimado das medidas protetivas impostas em favor da vítima. Declarações da vítima corroboradas pelas demais provas. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de descumprimento de medida protetiva e de perseguição. Delitos praticados com desígnios autônomos e que tutelam bens jurídicos diversos. Condenação mantida. Penas-bases fixadas nos mínimos. Mantidas a condenação a pena de detenção, e a não fixação da pena de multa para o crime de perseguição, ante a resignação ministerial. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Incidência da causa de aumento prevista no artigo 147 , § 1º , inciso II, do Código Penal . Regime inicial aberto. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Inteligência do artigo 44 , do CP e Súmula 588 do STJ. Concessão do sursis mantida. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO): APR XXXXX20218272713

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DO ART. 24-A DA LEI 11.340 /06. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NORMA QUE VISA A PROTEÇÃO DA MULHER EM DECORRÊNCIA DO GÊNERO. IMPRESCINDIBILIDADE DE RELACIONAMENTO CONJUGAL. STALKING. PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ. ESPÉCIE DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA . CONDUTA TÍPICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Muito embora a defesa sustente a atipicidade formal da conduta, em razão do descabimento da aplicação de medidas protetivas no caso, vez que inexistente vínculo afetivo, coabitação, parentesco ou relacionamento entre vítima e acusado que justifique a incidência da Lei Maria da Penha , a situação retratada nos autos é nitidamente caso de stalking, que se enquadra como uma das espécies de violência psicológica contra a mulher. Na Lei Maria da Penha é prevista como "perseguição contumaz" no artigo 7º , II , e, portanto, deve ser coibida pela referida norma. 3. Apesar de o caso não se tratar especificamente de violência no âmbito de relação doméstica e familiar, a Lei 11.340 /06 deve ser aplicada, já que seu objetivo primário é a proteção da mulher em decorrência de seu gênero. E os fatos apresentados evidenciam a existência de risco à integridade física, psicológica e moral da vítima, além de ser perturbada em sua esfera de liberdade e tranquilidade, o que corretamente justificou a imposição de medidas protetivas de urgência. 4. É típica a conduta do apelante uma vez que a Lei Maria da Penha tem como objetivo a proteção da mulher numa perspectiva de gênero, visando resguardar sua integridade física, psíquica, e a incolumidade moral e psicológica, tendo seu artigo 24-A o fim de punir quem desrespeita medida protetiva imposta. 5. Recurso improvido. (Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO) XXXXX-96.2021.8.27.2713 , Rel. EURÍPEDES LAMOUNIER, GAB. DO DES. EURÍPEDES LAMOUNIER, julgado em 26/04/2022, DJe 06/05/2022 17:15:53)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ART. 65 DA LCP . ABOLITIO CRIMINIS. Com o advento da Lei 14.132 /2021, houve a revogação da contravenção penal do art. 65 da DL 3.688 /41, bem como a criação de novo tipo penal, previsto no art. 147-A do Código Penal ? perseguição (stalking). In casu, analisando o fato descrito na exordial acusatória, não se vislumbra correspondência com o tipo penal do art. 147-A do Código Penal , especialmente porquanto ausente descrição da circunstância elementar da reiteração, visto se tratar o novo tipo penal de crime habitual, que pressupõe a prática de mais um ato de perseguição ou assédio praticado em face da vítima, bem como da ameaça à integridade física/psicológica, restrição da capacidade de locomoção, ou invasão/perturbação da liberdade/privacidade. Em que pese não se ignore a possibilidade de aplicação do princípio da continuidade normativo-típica nos casos de revogação apenas formal de determinado dispositivo legal, não é este o caso dos autos. Impositiva, portanto, a extinção da punibilidade da acusada, com fundamento no artigo 107 , III , do Código Penal . DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA RETROATIVIDADE DE LEI QUE NÃO MAIS CONSIDERA O FATO COMO PENALMENTE RELEVANTE.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 NOVO HAMBURGO

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    HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABOLITIO CRIMINIS. TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE E.C., DENUNCIADO NA ORIGEM, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE FATOS PREVISTOS NO ART. 147 DO CP E ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS , EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, EM TESE. O JUÍZO A QUO RECEBEU A DENÚNCIA EM 02/03/22. A MAGISTRADA FOI BASTANTE SUCINTA. NO ENTANTO, APÓS PROVOCAÇÃO DEFENSIVA, BEM DECLINOU OS MOTIVOS PELOS QUAIS REPUTOU PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP , SUPRINDO EVENTUAL DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRIMEVA DECISÃO. NO QUE TOCA À ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO 1º FATO, MELHOR SORTE NÃO ASSISTE AOS IMPETRANTES. COM EFEITO, A PEÇA ACUSATÓRIA NÃO PRIMA PELA MELHOR TÉCNICA, PORÉM, DELA É POSSÍVEL EXTRAIR QUE, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, ATÉ O DIA 24 DE OUTUBRO DE 2020, INCONFORMADO COM O FIM DO RELACIONAMENTO, O PACIENTE AMEAÇOU A VÍTIMA, “DIZENDO QUE ELA NÃO FICARIA COM MAIS NINGUÉM, POIS ERA DELE AINDA QUE NÃO QUISESSE” PORTANTO, HÁ DESCRIÇÃO CONCRETA DO FATO DELITUOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. EM RELAÇÃO AO 2º FATO DESCRITO PELA DENÚNCIA, AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA JUÍZA DE DIREITO SÃO IRRETOCÁVEIS. DE FATO, O DISPOSITIVO LEGAL QUE REGULAMENTAVA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE, QUAL SEJA O ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688 , DE 03/10/41, FOI REVOGADO PELA LEI N. 14.132 , DE 31/03/21, QUE INSERIU O ART. 147-A NO CP , INCORPORANDO AO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO A PUNIÇÃO DO CRIME DE “STALKING”, TERMO UTILIZADO PARA DESIGNAR A PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ E OBSESSIVA, TIPIFICANDO, ASSIM, A PRÁTICA DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO. EMBORA AMBAS AS CONDUTAS GUARDEM SIMILITUDE, BEM COMO A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DEMONSTRE QUE A REVOGAÇÃO DO ART. 65 DA LCP SE DEU EM RAZÃO DE SUA SUBSTITUIÇÃO PELO ART. 147-A DO CP , O NOVO TIPO PENAL PASSOU A PREVER ALGUMAS ELEMENTARES TÍPICAS DIVERSAS, DENTRE AS QUAIS, A PRÁTICA DE CONDUTA “REITERADA” PARA QUE OCORRA O PREENCHIMENTO DESSAS NOVAS ELEMENTARES, DEVE-SE EXAMINAR, INDIVIDUAL E CASUISTICAMENTE, CADA CASO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO, A FIM DE QUE SE POSSA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA ENTRE OS ILÍCITOS. EM NÃO HAVENDO DITA CONTINUIDADE, QUANDO NÃO OCORRER A PRÁTICA DO ATO DE FORMA HABITUAL, HAVERÁ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENAL PELA OCORRÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS. A NOVA LEI, AO MESMO TEMPO EM QUE AUMENTOU O ÂMBITO QUALITATIVO – POIS A PERSEGUIÇÃO PRECISA GERAR ATAQUE À LIBERDADE, NÃO SOMENTE À TRANQUILIDADE –, TAMBÉM ENSEJOU A EXIGÊNCIA DE INTENSIDADE QUANTITATIVA MAIOR, NÃO BASTANDO APENAS UM EPISÓDIO, MAS QUE O ATO SEJA PROCEDIDO REITERADAMENTE. PASSANDO À ANÁLISE DO CASO CONCRETO, A DENÚNCIA NARROU CONDUTAS REITERADAS DO RÉU, QUE NÃO APENAS AMEAÇOU A VÍTIMA EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE, COMO FEZ USO DE PERFIS FALSOS PARA PERTURBAR A ELA E A SEUS AMIGOS, ALÉM DE TÊ-LA PERSEGUIDO EM VIA PÚBLICA E DE TER-SE DIRIGIDO ATÉ A CASA DELA, ONDE ADENTROU NO PÁTIO E LÁ PERMANECEU GRITANDO. DESSA FORMA, RELATIVAMENTE AO 2º FATO NARRADO NA DENÚNCIA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE –, NÃO INCIDE A CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA NO ART. 107 , III , DO CP , POIS HÁ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA, JUSTIFICANDO-SE, PORTANTO, O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPORTANTE SALIENTAR, POR FIM, QUE FOI REALIZADA AUDIÊNCIA NA ORIGEM EM 14/06/22, OCASIÃO EM QUE FOI DECLARADA ENCERRADA A INSTRUÇÃO, SENDO ABERTO À DEFESA TÉCNICA O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS. O CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANUNCIADO, EM SUMA, NÃO ESTÁ DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.

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