16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-91.2022.8.26.0627 SP XXXXX-91.2022.8.26.0627
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Jucimara Esther de Lima Bueno
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Ementa
Apelação Criminal. Perseguição e descumprimento de medida protetiva de urgência. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Réu intimado das medidas protetivas impostas em favor da vítima. Declarações da vítima corroboradas pelas demais provas. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de descumprimento de medida protetiva e de perseguição. Delitos praticados com desígnios autônomos e que tutelam bens jurídicos diversos. Condenação mantida. Penas-bases fixadas nos mínimos. Mantidas a condenação a pena de detenção, e a não fixação da pena de multa para o crime de perseguição, ante a resignação ministerial. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Incidência da causa de aumento prevista no artigo 147, § 1º, inciso II, do Código Penal. Regime inicial aberto. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Inteligência do artigo 44, do CP e Súmula 588 do STJ. Concessão do sursis mantida. Recurso parcialmente provido.