23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - PLANOS ECONÔMICOS: RXRO XXXXX-25.1996.5.11.5555 XXXXX-25.1996.5.11.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
Julgamento
Relator
José Bráulio Bassini
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Ementa
PLANOS ECONÔMICOS.
Tendo o excelso STF proclamado reiteradamente que o Decreto-Lei 2.335/87 e as Leis 7.730/89 e 8.030/90 não vulneram o princípio do direito adquirido, descabendo a concessão de diferenças salariais pertinentes ao IPC de junho de 1987, URP de fevereiro de 1989 e IPC de março de 1990, entendimento pelo qual se tem orientado a jurisprudência mais recente do TST, procede o pedido rescisório alusivo à decisão que reconheceu referidas diferenças.URP's DE ABRIL E MAIO DE 1988.Não há direito adquirido ao pagamento integral das diferenças salariais relativas às URP's de abril e maio de 1988, sendo devidos, apenas, 7/30 (sete trinta avos) do reajuste de 16,19% a serem calculados sobre o salário do mês de março, incidentes nos salários dos meses de abril e maio, não cumulativamente e reflexos em junho e julho de 1988, corrigidos monetariamente desde a data em que devidos até o efetivo pagamento.Recurso parcialmente provido, para julgar procedente em parte a Ação Rescisória.