Pleito de Minoração de Pena Pela Figura do Tráfico Privilegiado em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160030 PR XXXXX-89.2019.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO ( § 4º , DO ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /06). PLEITO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTUM DE REDUÇÃO (2/3). PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-89.2019.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski - J. 18.05.2020)

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  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20208090044 FORMOSA

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO PENA DE MULTA. 1-Não prospera o pleito absolutório ou desclassificatório para o delito de uso, quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelos apelantes do delito capitulado no art. 33 , caput da Lei 11.343 /2006, sendo que o fato de serem usuários de drogas não torna ninguém insuscetível de ser condenado pela prática do crime de tráfico, já que perfeitamente possível coexistir as figuras de usuário e traficante. 2- Não merece reparo a pena-base, pois o magistrado observou os ditames legais do artigo 59 do CP . 3- A determinação do percentual de redução de pena para o autor do crime de tráfico privilegiado tem como parâmetro de eleição, além das elementares do artigo 59 , do Código Penal Brasileiro, a quantidade e qualidade da substância entorpecente. Assim, a quantidade, a variedade de entorpecentes e o modus operandi justificam a eleição do patamar intermediário (1/4). 4- A pena de multa já se encontra abaixo do mínimo legal, inviável, portanto, se falar em minoração. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20218240064

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06). PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PLEITO DE MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDAS, CONTUDO, NÃO APLICADAS, EM VIRTUDE DA SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES. TERCEIRA FASE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O INSURGENTE DEDICAVA-SE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APELANTE QUE CONFESSOU PRATICAR A ATIVIDADE ESPÚRIA POR, PELO MENOS, 3 (TRÊS) MESES, SOMADO AO HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. REQUISITOS CUMULATIVOS DO DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREENCHIDOS. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILITADA A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO DEVIDO AO QUANTUM FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. CONCESSÃO NOS TERMOS DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO CM 5/19. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. VERBA HONORÁRIA FIXADA. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-26.2021.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Segunda Câmara Criminal, j. Tue Sep 06 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO): APR XXXXX20218272722

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    EMENTA 1. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. BEM APREENDIDO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. SENTENÇA REFORMADA. Tendo sido comprovada a propriedade do bem pela parte requerente de restituição do bem apreendido, não subsistindo acusação da mesma no crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé, nos termos do artigo 91 , II , do Código Penal , a restituição do bem apreendido é medida que se impõe. 2. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE 1/6 APLICADA. PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA NEGOCIAÇÃO DE DROGAS. MANUTENÇÃO. Deve ser mantida a redução da pena em 1/6, pela aplicação da figura do tráfico privilegiado (Lei nº 11.343 , de 2006, art. 33 , § 4º ), levando-se em conta a quantidade expressiva de drogas negociadas, sobretudo se resulta em pena justa e suficiente à prevenção e reprovação do crime, em atenção aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. 3. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A multa é uma sanção de caráter penal e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade, assim sendo, a alegação de pobreza é insuficiente para afastar a sua fixação, não obstante seja argumento possível de ser utilizado para reduzir o seu valor, incabível quando este já está em seu patamar mínimo, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, restando inviável ainda se falar em minoração do quantitativo legal, se foi reduzido na mesma proporção ou fração que a pena privativa de liberdade, em razão da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (1/6), não havendo de falar em desproporcionalidade. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), XXXXX-74.2021.8.27.2722 , Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 10/05/2022, DJe 19/05/2022 13:56:41)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160196 Curitiba XXXXX-05.2020.8.16.0196 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. ARTIGO 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECENTE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO, JÁ TRANSITADA EM JULGADO. FIGURA DO TRAFICANTE EVENTUAL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-05.2020.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 23.08.2022)

  • TJ-GO - Revisão Criminal XXXXX20188090000

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    REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. Incabível o mero reexame de matéria amplamente apreciada na sentença condenatória. 2- TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. MINORAÇÃO DAS PENAS. REGIME EXPIATÓRIO. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Impõe-se o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado pela via revisional quando o juízo singular se equivocou ao considerar o agente portador de maus antecedentes. De consequência, mister a redução das penas corpórea e de multa, bem como a alteração do regime expiatório para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA EM PARTE E, NESSE QUINHÃO, JULGADA PROCEDENTE.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188060001 CE XXXXX-25.2018.8.06.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06 E ART. 307 DO CP . RECURSO DEFENSIVO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) PLEITO DEFENSIVO PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO DE DROGA OU RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 2) COMPLEXO INSTRUTÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE CRIMINOSA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS UNÍSSONOS. CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS ROBUSTAS. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL PELA CONDENAÇÃO. 3) PRESCINDÍVEL A FIGURA DO COMÉRCIO PARA CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. CRIME MISTO ALTERNATIVO. ENTENDIMENTO DO STJ. 4) INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO NÃO IMPEDEM O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP ATENDIDOS. Recurso conhecido e parcialmente provido reconhecendo a hipótese de tráfico privilegiado e redimensionando a pena imposta ao apelante para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção, e ao pagamento da pena pecuniária de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, substituindo as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas a critério do Juízo das Execuções. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação nº XXXXX-25.2018.8.06.0001, em face da sentença condenatória proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, em que figura como apelante o Antônio Elicláudio Alves Cruz. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do apelo para dar-lhe parcial provimento, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, data constante no sistema. Relatora

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198240103 Araquari XXXXX-57.2019.8.24.0103

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PEDIDOS GENÉRICOS E/OU JÁ ALCANÇADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFRONTA À DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06). IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO REPELIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20208060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS . IMPOSSIBILIDADE. CONDENADO QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES DELITUOSAS. REGISTRO DE ATO INFRACIONAL. DOSIMETRIA ESCORREITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Trata-se de apelação interposta por Carlos Igor da Silva em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza/CE, (fls. 162/170), que o condenou à pena de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime inicialmente semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006. 2 - O Apelante requer, em suma, a gratuidade de justiça, bem como a reforma da sentença, com a aplicação do reconhecimento do tráfico privilegiado previsto no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06. Em sendo acolhido este pleito, pretende a alteração do regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto. 3 - Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de ser o recorrente pessoa financeiramente hipossuficiente, este não deve prosperar, nos termos do art. 804 , do CPP . A condenação nas custas é uma consequência natural da sentença penal condenatória e a eventual impossibilidade de seu pagamento deverá ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo. 4 – No que se refere ao pedido de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, entendo como não cabível o reconhecimento da benesse pretendida, porquanto o presente caso refere-se a réu que já respondeu por ato infracional quando menor, conforme certidão anexada aos autos à fl. 25. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o registro de atos infracionais é elemento idôneo para afastar a figura do tráfico privilegiado, quando evidenciar a propensão do agente a práticas criminosas. Assim, levando em consideração a jurisprudência e a legislação pertinente, conforme dispõe o § 4º do art. 33 da Lei de Drogas , é essencial para a aplicação da benesse pretendida que o acusado seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades delituosas e não integre organização criminosa, sendo, portanto, inviável, na hipótese dos autos, o reconhecimento do privilégio, posto que de acordo com o acima aludido verifica-se a dedicação do apelante a atividades criminosas. 5 - De maneira escorreita, o Magistrado primevo tornou definitiva a pena dosada em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, estabelecendo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da época do fato. Considerando o quantum de pena corporal estabelecido acima de 04 (quatro) anos e não superior a 08 (oito), o fato de o condenado não ser reincidente, bem como inexistir circunstância judicial desfavorável, tem-se como adequado ao caso o regime inicial semiaberto, em atenção ao disposto no art. 33 , § 2º , b, e § 3º, do Código Penal , não merecendo reparo a decisão de primeiro grau. 6 – Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar-lhe provimento, nos termos do voto desta Relatora, que passam a integrar o presente acórdão. Fortaleza,20 de setembro de 2022 ROSILENE FERREIRA FACUNDO Desembargadora Relatora

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20188020001 Maceió

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SEM RAZÃO. PROVAS NOS AUTOS COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. COM RAZÃO. JUÍZO A QUO RECONHECEU EQUIVOCADAMENTE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DA DROGA SERIAM SUFICIENTES PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO. PROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. DETRAÇÃO DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. I - As circunstâncias em que ocorreu o crime foram apontadas na sentença condenatória. Conforme auto de apreensão das drogas encontradas em poder do réu (p. 03), bem como do laudo de exame pericial de fls. 142/145, comprovam que a substância apreendida na posse do acusado tratava-se de crack. Note-se que, além da substância entorpecente, foram colhidas outras provas que caracterizam o comércio, fazendo com que o acervo probatório comprove o cometimento do crime de tráfico de entorpecentes, iniciado com a abordagem da polícia, seguida da apreensão de quantidade elevada de crack em sua posse, sendo circunstâncias que demonstram a caracterização do tráfico de drogas. Assim, não há como acolher as alegações do apelante de que não restou configurado o crime, uma vez que, como relatado, houve outros meios de prova que caracterizaram o comércio ilícito de entorpecentes. II- O tráfico de drogas, por ser crime abstrato e de conduta múltipla, não precisa da demonstração de efetivo risco à saúde pública tampouco da flagrância no exato momento da comercialização do entorpecente para a sua caracterização. Não há necessidade da comprovação do comércio, mas da prática de algum dos verbos elencados no art. 33 da Lei 11.343 /06, a exemplo dos verbos que se aplicam ao caso em tela, quais sejam: trasportar, trazer consigo etc. III- A pena não pode ser fixada aquém do mínimo previsto no tipo, na segunda fase da dosimetria, conforme a orientação jurisprudencial amplamente consolidada no nosso ordenamento jurídico presente na súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. IV- Pleito de aplicação da causa de diminuição em decorrência do tráfico privilegiado. Procedência. Verifica-se que o magistrado a quo utilizou equivocadamente a natureza e a quantidade da droga para afastar a aplicação do tráfico privilegiado. Penas privativa de liberdade e de multa redimensionadas. V- Constato que este momento não é oportuno para o reconhecimento da detração penal, pois o mesmo compete ao Juízo de Execução Penal, nos termos do art. 66 , III , c da Lei de Execucoes Penais . VI- Recurso parcialmente provido. Unânime.

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