Política Tarifária em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190207 202200129495

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    APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE UM PACOTE DE VIAGEM PARA A CIDADE DE FORTALEZA, COM SAÍDA EM 13/04/2020 E RETORNO NO DIA 19/04/2020, PELO VALOR DE R$2.993,70 (DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS). POSTERIOR PLEITO DE CANCELAMENTO DA VIAGEM, COM A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2020. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO COM DESCONTO DE MULTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS ATACADA POR RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELAS PARTES LITIGANTES. MEDIDAS LEGISLATIVAS EMERGENCIAIS QUE FORAM TOMADAS PELO GOVERNO FEDERAL, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, OBJETIVANDO ATENUAR OS EFEITOS DA CRISE DELA DECORRENTE NA AVIAÇÃO CIVIL BRASILEIRA. ASSIM, EM 18/03/2020, FOI EDITADA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 925 , A QUAL FOI CONVERTIDA NA LEI Nº 14.034/2020, EM 05/08/2020, CUJO ARTIGO 3º, § 3º PREVÊ QUE "O CONSUMIDOR QUE DESISTIR DE VOO COM DATA DE INÍCIO NO PERÍODO ENTRE 19 DE MARÇO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 PODERÁ OPTAR POR RECEBER REEMBOLSO, (.), SUJEITO AO PAGAMENTO DE EVENTUAIS PENALIDADES CONTRATUAIS". TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO EM 20/03/2020 COM AS EMPRESAS DE TRANSPORTES AÉREOS, QUE TAMBÉM ESTABELECEU REGRAMENTO PARA OS CASOS DE CANCELAMENTO DE VOO NACIONAIS POR CONTA DA PANDEMIA DA COVID-19, O QUAL PREVIU, EM SEU ITEM 3, § 2º, QUE "NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO POR PARTE DO PASSAGEIRO, APLICAR-SE-ÃO AS MULTAS E TAXAS CONTRATUAIS PREVISTAS NAS REGRAS TARIFÁRIAS E O VALOR RESIDUAL SERPA REEMBOLSADO EM ATÉ 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA SOLITAÇAO (.) FEITA PELO PASSAGEIRO". HIPÓTESE NARRADA NOS AUTOS QUE SE INSERE NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI Nº 14.034 /2020 E NO TAC EM REFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUTORA QUE NÃO ACEITOU NENHUMA DAS OPÇÕES OFERTADAS, NO SENTIDO DA REMARCAÇÃO DA VIAGEM PARA OUTRO PERÍODO, TENDO INSISTIDO NO CANCELAMENTO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS NO CASO EM TELA. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO E TERCEIRO RECURSOS PROVIDOS.

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240038 Joinville XXXXX-67.2013.8.24.0038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRANSPORTE AÉREO. PASSAGENS DE IDA E VOLTA ADQUIRIDAS CONJUNTAMENTE, EM VALOR PROMOCIONAL. NEGATIVA DE EMBARQUE NO VOO DE IDA, EM DECORRÊNCIA DE ATRASO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA PASSAGEM DE RETORNO. NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE NOVAS PASSAGENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR DAS PASSAGENS DE VOLTA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE AS PASSAGENS FORAM ADQUIRIDAS ATRAVÉS DE PROMOÇÃO, TENDO OS APELADOS ANUÍDO COM AS REGRAS TARIFÁRIAS, DE MODO QUE É LEGÍTIMO O CANCELAMENTO DAQUELAS DE RETORNO EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO NO EMBARQUE. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA NO SHOW, QUE PREVÊ O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DAS PASSAGENS DE RETORNO, MANIFESTAMENTE ABUSIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. "É abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, sob a justificativa de não ter o passageiro se apresentado para embarque no voo antecedente, por afrontar direitos básicos do consumidor, tais como a vedação ao enriquecimento ilícito, a falta de razoabilidade nas sanções impostas e, ainda, a deficiência na informação sobre os produtos e serviços prestados" (STJ, REsp XXXXX/RO , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 14/11/2017). HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO (ART. 85 , § 11 DO CPC/2015 ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 202200170346

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. CEDAE. IMPUGNAÇÃO DA METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DO CONSUMO ADOTADA PELA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO, CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DO VALOR TARIFÁRIO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE UNIDADES EXISTENTES NO CONDOMÍNIO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DEMANDADA. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DO IRDR Nº XXXXX-71.2020.8.19.0000 AFASTADA. O REFERIDO INCIDENTE FOI INADMITIDO PELO E. TJRJ EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA PELO E. STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ( RESP Nº 1.937.887/RJ E Nº 1.937.891/RJ), PARA REVISÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 414 DO E. TRIBUNAL DA CIDADANIA. SUSPENSÃO DETERMINADA PELO E. STJ QUE ALCANÇA APENAS OS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA E/OU NO TRIBUNAL DA CIDADANIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CC . PRECEDENTE DO E. STJ. SÚMULA Nº 254 DESTE E. TJRJ: APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA CONTRAÍDA ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA POR MULTIPLICIDADE DE ECONOMIAS INDEVIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS SÚMULAS Nº 84 , 152 , 175 E 191 DESTE E. TJRJ E NO PARADIGMA DO E. STJ PROFERIDO NO RESP Nº 1.166.561/RJ , SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OVERRULING OU DISTINGUISHING SUSTENTADO PELA CONCESSIONÁRIA RECORRENTE NÃO ACOLHIDO. JULGAMENTO DE PROPOSTA DE REVISÃO DE ENTENDIMENTO RELATIVO AO TEMA XXXXX/STJ AINDA NÃO CONCLUÍDO. HIPÓTESE QUE NÃO EXTERNA INDEVIDA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA POLÍTICA DE FIXAÇÃO DE TARIFA PÚBLICA, SENÃO ATUAÇÃO JURISDICIONAL VOLTADA A ASSEGURAR QUE A COBRANÇA OCORRA EM CONFORMIDADE COM O RESPECTIVO CONSUMO REGISTRADO PELOS USUÁRIOS DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. SÚMULA Nº 175 DESTE E. TJRJ. ERRO INJUSTIFICÁVEL. PRECEDENTES DESTE C. ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164025117 RJ XXXXX-22.2016.4.02.5117

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. BANDEIRAS TARIFÁRIAS. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. UNIÃO E AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Reforma-se a sentença que negou à Distribuidora de Bebidas a declaração de inexigibilidade do valor adicional cobrado em função do consumo de energia conforme o sistema de bandeiras tarifárias, bem como a restituição ou a compensação dos montantes pagos pela autora a esse título. 2. A União e a ANEEL não tem legitimidade passiva para responder pela majoração e reajuste de tarifa de energia empreendidos desde 2015 com base no sistema de bandeiras tarifárias, e tampouco pela restituição de valores, ao argumento de inconstitucionalidade e ilegalidade de normas relativas à política tarifária previstas no Decreto nº 8.401 /2015, na Resolução Normativa- ANEEL nº 547/2013 e na Resolução Homologatória- ANEEL nº 1.857/2015. 3. A relação jurídica envolve a empresa e a concessionária de serviço público, não incluída no polo passivo, mas beneficiária dos créditos do setor de energia elétrica, na forma do Decreto nº 8.401 /2015, e a quem compete restituir valores indevidamente cobrados (cf. REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/11/2018). 4. Inexiste relação obrigacional entre as partes. A ANEEL e a União, embora responsáveis pela política nacional energética, não se beneficiam de pagamentos relativos ao consumo de energia elétrica sob o regime das bandeiras tarifárias, e à ausência da concessionária no polo passivo, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva. Precedentes: STJ, RESP XXXXX , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE 20/11/2018. 5. Apelação desprovida. Processo extinto, sem resolução do mérito, à luz dos arts. 485 , VI , e 1.013 , do CPC/2015 . 1

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188080004

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-76.2018.8.08.0004 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ EMENTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CESAN. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA DESIGUAL DAS TARIFAS ENTRE MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO E DA REGIÃO METROPOLITANA. POLÍTICA TARIFÁRIA PRATICADA POR AGÊNCIA REGULADORA. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. EXAME DA LEGALIDADE E ABUSIVIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Não é cabível a intervenção do Poder Judiciário nas opções político-econômica e técnicas regulatórias feitas pelas autoridades competentes quando não se constata a ilegalidade ou abusividade dos atos administrativos. Precedentes do STF e do TJES. II – Havendo diferença de preços das tarifas referentes a fornecimento de água e esgoto entre municípios do interior do estado e da região metropolitana, cabe a ARSP , como órgão regulador e no exercício de sua capacidade institucional, apreciar, com parcimônia e rigor técnico, a melhor forma de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviços públicos, por meio de politicas tarifárias. III – Não há ilegalidade ou abusividade na política tarifária praticada para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. IV – Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20238260000 São Paulo

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    Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Mirassol impugnando a Lei nº 4.776/2023, de iniciativa parlamentar, a qual extinguiu a cobrança de "tarifas e taxas de consumo mínimas ou de assinatura básica" por parte da concessionária de água e esgoto local, além de implementar a denominada "cobrança justa", com pagamento somente sobre o consumo real – Alegação de usurpação da competência normativa privativa do Chefe do Executivo e de afronta ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão – Máculas verificadas – Inteligência dos arts. 120 e 159 da Constituição Estadual; 175, parágrafo único, III da CF; 23 , IV e § 1º da Lei Federal nº 11.445 /2007; e 4º, X da Lei Municipal nº 3.066 /2007 – Fixação do preço público em tela delgada pelo Executivo à ARSAE – Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Mirassol, que mediante resoluções homologatórias, dispõe sobre a matéria – Política tarifária, em última instância, controlada pelo Executivo, nos exatos termos da Carta Estadual. Descabida intervenção do Legislativo – Norma que, ademais, ao potencialmente reduzir a arrecadação tarifária, afronta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão – Precedentes deste C. Órgão Especial no sentido da inconstitucionalidade de leis mirassolenses, também propostas pela edilidade, que modificavam a política tarifária – Existência de diversos outros julgados na mesma esteira – Pedido julgado procedente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-20.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Ação civil pública - Política tarifária - Município de Jacareí - Pedido de suspensão do processo de revisão tarifária - Inviabilidade - Suspensão do procedimento que poderia causar sérios reflexos na gestão do transporte público local, pondo em relevo a alta complexidade da matéria frente ao alcance da medida postulada - Matéria meritória que depende de dilação probatória de natureza técnica, de modo que deve prevalecer, nesse momento processual, a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo – Acolhimento da pretensão recursal que se limita apenas ao pedido subsidiário, a fim de autorizar a continuação do procedimento administrativo de revisão tarifária, obstando, porém, eventual reajuste da tarifa pública em desfavor dos usuários, até a cessação do estado de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus – Decisão reformada. 2. Recurso provido.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164025117

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. BANDEIRAS TARIFÁRIAS. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. UNIÃO E AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA - ANEEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Reforma-se a sentença que negou à Distribuidora de Bebidas a declaração de inexigibilidade do valor adicional cobrado em função do consumode energia conforme o sistema de bandeiras tarifárias, bem como a restituição ou a compensação dos montantes pagos pela autoraa esse título. 2. A União e a ANEEL não tem legitimidade passiva para responder pela majoração e reajuste de tarifa de energiaempreendidos desde 2015 com base no sistema de bandeiras tarifárias, e tampouco pela restituição de valores, ao argumentode inconstitucionalidade e ilegalidade de normas relativas à política tarifária previstas no Decreto nº 8.401 /2015, na ResoluçãoNormativa- ANEEL nº 547/2013 e na Resolução Homologatória- ANEEL nº 1.857/2015. 3. A relação jurídica envolve a empresa ea concessionária de serviço público, não incluída no polo passivo, mas beneficiária dos créditos do setor de energia elétrica,na forma do Decreto nº 8.401 /2015, e a quem compete restituir valores indevidamente cobrados (cf. REsp XXXXX/SC , Rel. MinistroHerman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/11/2018). 4. Inexiste relação obrigacional entre as partes. A ANEEL e a União, emboraresponsáveis pela política nacional energética, não se beneficiam de pagamentos relativos ao consumo de energia elétrica sobo regime das bandeiras tarifárias, e à ausência da concessionária no polo passivo, impõe-se a extinção do processo, sem resoluçãodo mérito, por ilegitimidade passiva. Precedentes: STJ, RESP XXXXX , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE 20/11/2018.5. Apelação desprovida. Processo extinto, sem resolução do mérito, à luz dos arts. 485 , VI , e 1.013 , do CPC/2015 . 1

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-61.2020.8.26.0114

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    APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÕES, DENTRE OUTRAS, DE ANALISAR POLÍTICAS TARIFÁRIAS DAS COBRANÇAS DURANTE A PANDEMIA, BEM COMO COMPELIR OS RÉUS A APRESENTAREM POLÍTICAS PÚBLICAS EMERGENCIAIS PARA GARANTIR FORNECIMENTO DE ÁGUA À POPULAÇÃO COM OU SEM RELAÇÃO CONTRATUAL COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO PELA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTA CORTE DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA. No caso, a ação civil pública busca, dentre outros pedidos, análise da política tarifária de cobrança realizada pela prestadora de serviços públicos sob controle do Município durante a pandemia, bem como compelir as corrés a apresentarem plano emergencial de políticas públicas com o fim de garantir oferta de água na pandemia até mesmo para que não tem relação contratual com a prestadora de serviços ("população em situação de rua"), sendo forçoso concluir que a matéria debatida não é eminentemente de Direito Privado. Bem por isso, a competência recursal para julgamento do recurso de apelação é preferencial da 1ª a 13ª Câmaras da Seção de Direito Público, nos termos do art. 3º, I, itens I.2, I.7, I.10 e I.13 da Resolução nº 623/2013, que sistematizou e adequou os atos administrativos normativos relativos às competências no âmbito deste E. Tribunal de Justiça.

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