Possibilidade de Conhecimento Como Embargos de Declaração em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-86.2020.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. CABIMENTO EXCEPCIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Demonstrado que a decisão proferida no acórdão embargado deixou de considerar relevantes elementos constantes dos autos, cabível a atribuição excepcional de efeitos modificativos aos embargos de declaração, em razão de contradição entre a decisão proferida e os elementos probatórios carreados aos autos. 2. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-08.2020.8.26.0000

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    PROCESSO Embargos de Declaração – Não conhecimento – Tempestividade – Interrupção do prazo recursal – Possibilidade: – Interpostos tempestivamente, os embargos de declaração interrompem o prazo recursal, ainda que não conhecidos. Justiça gratuita – Signos presuntivos de capacidade econômica – Denegação – Possibilidade: – Presentes signos que indiquem capacidade econômica, não há direito à justiça gratuita.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190021

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EFEITO MODIFICATIVO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1- Os embargos de declaração são uma forma de se integrar o julgado, destinando-se a emendar obscuridade, contradição ou omissão ( CPC/2015 , artigo 1.022 ). 2- A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum 'ponto' (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o Tribunal. 3- Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição ou omissão do julgado resultar em sua alteração. 4- Recurso a que se dá provimento, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158260100 SP XXXXX-81.2015.8.26.0100

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    SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO SEM QUALQUER REFERÊNCIA A EVENTUAL OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO QUE O PRECEDEU. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA, A IMPEDIR A RETOMADA DE DISCUSSÃO DE TEMAS DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Uma vez apreciados os embargos de declaração, não existe mais possibilidade de reavivar temas inerentes ao conteúdo do julgado embargado, operada que está a preclusão consumativa. 2. Assim, os segundos embargos podem, tão somente, suscitar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão que apreciou os primeiros embargos. 3. No caso, tendo a parte suscitado matéria estranha ao conteúdo do acórdão verdadeiramente embargado, manifesta se apresentada a inadmissibilidade, por falta de interesse recursal.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260602 Sorocaba

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    RECURSO – Embargos de declaração – Inexistência de contradição, omissão, obscuridade, equívoco ou erro material. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Aplicação à parte embargante a sanção por litigância de má-fé de multa de 9% do valor corrigido da causa, com base no art. 81 , caput, do CPC , por proceder de modo temerário e provocação de incidente manifestamente infundado, a teor do art. 80 , V e VI , do CPC – A parte embargante incorreu em litigância de má-fé, por proceder de modo temerário e provocação de incidente manifestamente infundado, prevista no art. 80 , V e VI , do CPC , buscando promover incidente processual, apenas para tumultuar o feito, com violação aos princípios da boa-fé e lealdade processual, lastreada em matéria desprovida de qualquer razão, em que não se vislumbra a possibilidade de existência de razoável dúvida subjetiva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – Aplicação à parte embargante a sanção de multa fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026 , § 2º , do CPC /2105, porque configurada a hipótese de embargos manifestamente protelatórios, visto que deduzidos com pretensão manifestamente impertinente, descabida e infundada – A intenção deliberada do embargante de praticar a conduta supra especificada ficou caracterizada, no caso dos autos, visto que a parte embargante opôs os presentes embargos de declaração, embasados em pretensão manifestamente impertinente, descabida e infundada, lastreada em matéria desprovida de qualquer razão, em que não se vislumbra a possibilidade de existência de razoável dúvida subjetiva. SANÇÕES - Admissível a cumulação das sanções por litigância de má-fé e por embargos manifestamente protelatórios, visto que possuem natureza jurídica diversa. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação cumulada das sanções de multa por litigância de má-fé e de multa por embargos de declaração protelatórios.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX60013107002 Santo Antônio do Monte

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - EFEITOS MODIFICATIVOS - ATRIBUIÇÃO. - Como é de curial saber, a competência constitui matéria de ordem pública, que pode, portanto, ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, pelo julgador - De modo excepcional os embargos de declaração podem modificar a decisão embargada, o que acontecerá quando o seu acolhimento provocar, como consequência, alteração no resultado.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208269007 SP XXXXX-02.2020.8.26.9007

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que declarou o recurso inominado intempestivo - Partes intimadas da sentença em audiência - Termo de audiência que não foi disponibilizado nos autos, impossibilitando a análise da fundamentação da sentença pelas partes e, consequentemente, a elaboração do recurso inominado. Declaração de intempestividade que, de fato, caracteriza cerceamento de defesa. Recurso inominado interposto tempestivamente, com o prazo contado a partir da disponibilização da sentença nos autos. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO 1. Os embargos de declaração são admitidos quando na decisão judicial houver obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, omissão (de ponto ou questão sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz) a ser suprida ou ainda, erro material a ser corrigido, nos termos do art. 1.022 , I a III , do CPC . 2.A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, o que não se evidencia no presente caso. 3.Na hipótese vertente, constata-se que o acórdão embargado não contém a omissão apontada, haja vista que as questões relevantes para o deslinde e regular processamento do feito foram dirimidas fundamentadamente. 4.O direito brasileiro adota a técnica de fundamentação suficiente das decisões judiciais, segundo a qual o juízo não está obrigado a enfrentar todas as alegações das partes, bastando-se, para tando, apresentar os motivos suficientes para fundamentar o seu convencimento. 5.Ausentes as hipóteses legais impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, porquanto os embargantes objetivam tão somente a rediscussão da matéria, porém os aclaratórios não prestam ao reexame do julgado, uma vez que sua função não é questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição ou obscuridade por ventura existente. 6.O art. 1.025 do CPC acolheu a tese do prequestionamento ficto, de forma que a simples oposição dos embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que sejam inadmitidos ou rejeitados pelo tribunal de origem. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000

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    PROCESSUAL CIVIL – RECURSO – ACÓRDÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS – REFORMATIO IN PEJUS – EXISTÊNCIA. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material (art. 1.022 CPC ). Julgamento extra petita e reformatio in pejus configurados. Nulidade reconhecida com exclusão da condenação que extrapola a matéria devolvida ao conhecimento do Tribunal pela interposição do recurso (art. 1.013 CPC ). Embargos acolhidos com efeitos modificativos.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195020713 SP

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO . A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição. Consoante se extrai do artigo 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal , o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Logo, o trabalhador tem cinco anos de prazo prescricional, a contar do prejuízo sofrido, estando esse prazo limitado a dois anos após a rescisão contratual. Sendo assim, reconhece-se a prescrição dos direitos anteriores a 04/09/2014, considerando-se que a presente reclamação foi ajuizada em 04/09/2019.

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