Possibilidade de Purgar a Mora em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20228090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911 /69. MORA COMPROVADA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. VALOR APONTADO PELO CREDOR NA INICIAL. NÃO INCLUSÃO DE ATUALIZAÇÃO DOS ENCARGOS, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Na ação de busca e apreensão, regida pelo Decreto-Lei nº 911 /1969, tem o devedor, após a efetivação da medida liminar, a faculdade de purgar a mora com o pagamento integral da dívida indicada na petição inicial no prazo de cinco dias. II - Para efeito de purgação da mora, não compõem o débito pendente a atualização de encargos, as custas processuais e os honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA MAS DESPROVIDA.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260562

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    Alienação fiduciária – Busca e apreensão – Apelação – Para purgação da mora é necessária a quitação integral da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, que compreendem parcelas vencidas e vincendas - Precedente Jurisprudencial do C. STJ – Recurso especial nº 1.418.593 decidido nos termos do art. 543-C do CPC , de 1973, j. em 14/05/2014 – Outrossim, por força do que foi deliberado pelo C. STJ, está superado o entendimento jurisprudencial que admitia a purgação da mora, nos contratos com garantia de alienação fiduciária, com o pagamento apenas das parcelas vencidas – Não paga a dívida, consolidar-se-ão a posse e propriedade do bem, nas mãos do credor – Inteligência do art. 3º , § 1º , do Decreto-Lei 911 /69 – Discussão armada a respeito da apresentação de cálculos equivocados, com a revisão das taxas de juros efetivamente praticados, é matéria a ser discutida em sede de ação revisional – Discussão sobre Abusividade das Cláusulas Contratuais e Juros só tem lugar quando o devedor pretender purgar a mora – Ausência de Pedido Expresso de Purgação da Mora ou consignação em pagamento – Descabimento da discussão – Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP – Precedentes do STJ – Recurso improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PURGAR A MORA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( AgRg no REsp XXXXX/RS ), é indispensável a notificação pessoal do devedor, conforme procedimento regulado pela Lei 9.514 /97, não apenas para purgar a mora, mas também acerca da data da realização do leilão extrajudicial, o que não se verifica no caso concreto, impondo-se a nulidade da consolidação da propriedade em nome do agente financeiro.Ônus sucumbenciais redistribuídos, ante a sucumbência recíproca.APELO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (BENS IMÓVEIS). AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PURGA DA MORA E DOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. NULIDADE DOS ATOS. Nos termos do art. 26 , §§ 1º e 3º , da Lei n. 9514 /97, é necessária a intimação pessoal da devedora fiduciária para purgar a mora.A exigência de intimação do devedor quanto à realização dos leilões no procedimento de expropriação judicial aplica-se ao procedimento previsto na Lei n. 9.514 /1997, mesmo antes da alteração legislativa operada pela Lei 13.465 /2017. Entendimento pacificado no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Caso dos autos em que a autora adquiriu, juntamente com seu cônjuge, uma sala comercial, alienada fiduciariamente ao réu. Contudo, não foi intimada pessoalmente para purgar a mora, nem mesmo para tomar ciência da realização dos leilões extrajudiciais que culminaram na arrematação do bem. Intimação via Edital realizada tão somente em nome do cônjuge devedor.Irregularidades no procedimento que levam à nulidade da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e, consequentemente, da arrematação operada posteriormente. Sentença reformada. Sucumbência invertida e redimensionada.APELO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160038 PR XXXXX-53.2013.8.16.0038 (Acórdão)

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    EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/ REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE. REQUISITO LEGAL. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DO DEVEDOR PURGAR A MORA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO SUPRIDA PELA CITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. É imperativa a prévia notificação do devedor para purgar a mora, ou entregar a prestação à que obrigou-se, se assim lhe for útil, sob pena de resolução, ante ao dever de informação que decorre do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, como elemento a propiciar a circulação de riquezas em benefício do interesse coletivo com supremacia dos interesses meramente econômicos de ordem privada. 2. Não comprovada a prévia notificação do devedor, não há interesse da parte que se diz lesada para a propositura de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos, sem que antes tenha havido a resolução do contrato ou negócio jurídico que concedeu a posse ao promitente comprador do imóvel. 3. A citação não tem o condão de constituir o devedor em mora, sendo necessária sua prévia interpelação. 4. Apelação Cível à que nega provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-53.2013.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 20.05.2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260510 SP XXXXX-52.2019.8.26.0510

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    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A PURGA DA MORA COM O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA EXCLUINDO AS DESPESAS PROCESSUAIS, COM GUARDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCLUSÃO DE TAIS VALORES NO TOTAL DO DÉBITO A SER PAGO A TÍTULO DE EFICAZ PURGA DA MORA. REQUERIDA QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos de alienação fiduciária, a purgação da mora se dá mediante o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, apresentadas e, demonstrativo de débito pelo credor fiduciário na exordial. 2. A legislação não prevê a inclusão de despesas relativas à guarda do veículo, despesas processuais e honorários advocatícios para o reconhecimento da purgação da mora, sendo, portanto, indevidos para tal finalidade. 3. É cabível a fixação de astreintes para compelir a autora a restituir o bem após a purgação da mora, pois a multa cominatória se destina exatamente a compelir o devedor a cumprir a obrigação, notadamente quando o valor fixado não é excessivo. 4. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90272864002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE EXPROPRIAÇÃO - IRREGULARIDADES - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PURGAR A MORA - NÃO COMPROVAÇÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - IRREGULARIDADE - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR ACERCA DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA HASTA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. - Conforme dispõe o art. 26 da Lei 9.514 /97, a intimação editalícia, para constituição em mora do devedor fiduciário, deve ser precedida de prévias tentativas de sua intimação pessoal, a ser realizada pelo oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor fiduciante em relação à data, ao horário e ao local do leilão extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/SP ; AgInt no AREsp XXXXX/SP ) - Se inexiste comprovação de prévias tentativas de intimação pessoal do devedor para purgar a mora, tampouco para informá-lo acerca da data, do horário e do local de realização da hasta pública, deve ser anulado o procedimento extrajudicial de expropriação de bem imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514 /1997. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DA MORA. FGTS. UTILIZAÇÃO PARA AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. - No contrato de financiamento com garantia por alienação fiduciária, o devedor/fiduciante transfere a propriedade do imóvel à Caixa Econômica Federal (credora/fiduciária) até que se implemente a condição resolutiva que é o pagamento total da dívida. Liquidado o financiamento, o devedor retoma a propriedade plena do imóvel, ao passo que, havendo inadimplemento dos termos contratuais, a Caixa Econômica Federal, obedecidos os procedimentos previstos na lei, tem o direito de requerer ao Cartório a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, passando a exercer a propriedade plena do bem - O procedimento previsto pela Lei nº 9.514 /97 não se reveste de qualquer nódoa de ilegalidade - Quanto à purgação da mora, a Lei nº 9.514 /97 prevê em seu artigo 39 a aplicação dos artigos 29 a 41 do Decreto-Lei nº 70 /66 às operações de crédito disciplinadas por aquele diploma legal. Assim, como o artigo 34 do referido Decreto prevê que é lícita a purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação, há a possibilidade da purgação, nos termos em que previsto pelo Decreto-Lei, desde que compreenda, além das parcelas vencidas do contrato de mútuo, os prêmios de seguro, multa contratual e todos os custos advindos da consolidação da propriedade - A questão da purgação da mora, contudo, passou a obedecer nova disciplina com o advento da Lei nº 13.465 publicada em 06.09.2017 e que inseriu o § 2º-B ao artigo 27 da Lei nº 9.514 /97. A partir da inovação legislativa não mais se discute o direito à purgação da mora, mas, diversamente, o direito de preferência de aquisição do mesmo imóvel pelo preço correspondente ao valor da dívida, além dos “encargos e despesas de que trata o § 2o deste artigo, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, de que trata este parágrafo, inclusive custas e emolumentos” - Traçado este quadro, duas situações se distinguem. Em primeiro, nos casos em que a consolidação da propriedade em nome do agente fiduciário ocorreu antes da inovação legislativa promovida pela Lei nº 13.465 /2017, entendo que pode o mutuário purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação, por força do artigo 34 do Decreto-Lei nº 70 /66 aplicável aos contratos celebrados sob as regras da Lei nº 9.514 /97 por força do artigo 39 deste diploma legal - Nesta situação é lícito ao mutuário purgar a mora e dar continuidade ao contrato, compreendendo-se na purgação o pagamento das parcelas vencidas do contrato de mútuo, inclusive dos prêmios de seguro, da multa contratual e de todos os custos advindos da consolidação da propriedade - Diversamente, quando a propriedade foi consolidada em nome do agente fiduciário após a publicação da Lei nº 13.465 /2017 não mais se discute a possibilidade de purgar a mora, mas, diferentemente, o direito de preferência para a aquisição do mesmo imóvel mediante o pagamento de preço correspondente ao valor da dívida somado aos encargos previstos no § 2º-B do artigo 27 da Lei nº 9.514 /97. Não se trata, em verdade, de retomada do contrato originário, mas de nova aquisição – novo contrato, com direito de preferência ao mutuário anterior que poderá exercê-lo caso efetue o pagamento do montante exigido pelo dispositivo legal - No caso em análise, embora a consolidação da propriedade em nome da agravada tenha sido averbada na matrícula do imóvel em 30.10.2017, o requerimento para consolidação foi apresentado pela agravada em 13.06.2017, portanto, antes da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.465 /2017. Sendo assim, entendo ser lícito ao mutuário purgar a mora mediante o pagamento das parcelas vencidas, prêmios de seguro, multa contratual e dos custos relativos à consolidação da propriedade, com a consequente retomada do contrato - Assiste razão aos agravantes ao pleitear a amortização das parcelas vencidas de financiamento habitacional - O legislador previu a possibilidade de pagamento de parte das prestações, liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor e, ainda, pagamento total ou parcial de moradia própria, desde que observadas algumas condições - Entretanto, ao enfrentar o tema a jurisprudência pátria tem entendido pela possibilidade de que o trabalhador faça uso do montante depositado em sua conta fundiária para amortização do saldo devedor, pagamento de parcelas ou quitação do financiamento, ainda que à margem do SFH, tendo em vista a finalidade social do FGTS. Jurisprudência do STJ - Assim, considerando a possibilidade de utilização dos depósitos fundiários para o pagamento de parcelas e amortização/quitação do saldo devedor, afasto a aplicação do artigo 29-B da Lei nº 8.036 /90 para autorizar o agravante a utilizar os valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS até o limite suficiente à quitação do financiamento debatido no feito de origem - Agravo de instrumento provido assegurar ao agravante o direito de purgar a mora mediante o pagamento das parcelas vencidas do contrato de mútuo, os prêmios de seguro, multa contratual e todos os custos advindos da consolidação da propriedade, bem como utilizar o saldo de conta de FGTS para amortização do saldo devedor do contrato debatido no feito de origem.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    E M E N T A TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR ANTECEDENTE – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE PARA PURGAR A MORA E ACERCA DA DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL – NULIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é indispensável a notificação pessoal do devedor, conforme procedimento regulado pela Lei 9.514 /97, não apenas para purgar a mora, mas também acerca da data da realização do leilão extrajudicial, o que não se verifica no caso concreto, impondo-se a nulidade do leilão extrajudicial referente ao imóvel. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090046 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DESPEJO LIMINAR. INADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA PELO ARRENDATÁRIO. Consoante o artigo 32 , parágrafo único , do Decreto nº 59.566 /66, a decretação do despejo por inadimplemento, no contrato de arrendamento rural, pode ocorrer somente após a concessão de prazo para o arrendatário purgar a mora e, de conseguinte, caso não ocorra a purgação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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