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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: XXXXX-31.2024.8.26.0041 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 28 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Freitas Filho

Documentos anexos

Inteiro Teor6482f7e1912a724eb3caad4f19a71da4.pdf
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Ementa

Agravo em Execução – Tráfico de drogas – Condenado a resgatar pena em regime semiaberto - Pedido de progressão antecipada ao regime aberto, na modalidade domiciliar – Pleito indeferido de forma fundamentada – O agravante fora condenado e precisa iniciar o resgate da pena e, então, demonstrar que ostenta mérito para alçar o regime mais brando, sem que possa causar perigo à ordem pública – Ademais, o sentenciado não comprovou ser pai de uma criança menor de 12 anos de idade, mas, sim de uma adolescente, como também a defesa não comprovou que ele seja efetivamente a responsável pela criação dela, ne que esteja sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente ao pai, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe o artigo 22, da Lei nº 8.069/90 com redação dada pelo artigo 26, da Lei nº 13.257/16 – Decisão mantida - Agravo improvido
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