TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090120 PARAÚNA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A manutenção do nome do autor nos cadastros de devedores do SERASA mesmo após a quitação da dívida que deu origem a inscrição, faz presumir, por si só, o dano moral, restando ao banco requerido a responsabilidade de arcar com a indenização, uma vez que aquele independe da prova objetiva do abalo à honra e à reputação, o que se admite presumir, não havendo como afastar a existência de conduta antijurídica, por não ter se acautelado suficientemente ao verificar os pagamentos que de fato encontravam-se em aberto. 2. Para a fixação da indenização a título de dano moral, há de considerar-se a proporcionalidade, razoabilidade e moderação, evitando-se o enriquecimento ilícito da parte e a reprimenda inócua para o causador do dano, razão pela qual o importe, fixado pela magistrada monocrática, mostra-se adequado. 3. Tendo em vista que os honorários advocatícios já foram fixados no máximo patamar legal, deixo de majorá-los em grau recursal. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.