24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-56.2016.4.04.7032 PR XXXXX-56.2016.4.04.7032
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR
Julgamento
Relator
NICOLAU KONKEL JÚNIOR
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Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. BANCO DO BRASIL COMO CREDOR ORIGINÁRIO. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO À UNIÃO. QUITAÇÃO. LEVANTAMENTO DO REGISTRO DA HIPOTECA. RESPONSABILIDADE.
Nas operações financeiras com crédito rural firmadas com o Banco do Brasil, com posterior cessão do crédito à União, com base na Medida Provisória n. 2.196-3/01, havendo quitação da dívida, cabe ao Banco do Brasil promover o levantamento da hipoteca, nos termos do art. 1º, V, b, da Portaria MF n. 389/02.
Acórdão
ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal do Paraná, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do (a) Relator (a).