EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - QUESTÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO - REMIÇÃO FICTA POR ESTUDOS DURANTE PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 126 , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI N. 10.826 /03, ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV )- DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 14 DA LEI N. 10.826 /03. O pleito de retificação do atestado de pena em relação às frações para progressão de regime foi analisado em momento pretérito, oportunidade em que não houve interposição do devido recurso, estando a matéria ora acobertada pela preclusão. Não há que se falar em concessão de remição da pena ao reeducando, uma vez que não há previsão legal para tal benefício, fazendo-se necessário a efetiva comprovação do exercício de atividade laboral ou estudantil para obtenção do benefício, conforme estabelecido no art. 126 da Lei de Execução Penal . A Lei n. 13.964 /19, expressamente consignou, no § 5º adicionado ao art. 112 da Lei de Execução Penal , que não se considera hediondo ou equiparado o tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /06, isto é, o delito em sua modalidade privilegiada e somente neste. Previsão legal esta que apenas consagra o tratamento diferenciado que já vinha sendo atribuído pela jurisprudência à referida modalidade do tráfico de drogas. Isso, contudo, não autoriza a dedução de que o afastamento da equiparação a crime hediondo tenha se estendido às modalidades do crime previstas no art. 33 , caput e § 1º , da Lei de Drogas . No caso dos autos, o reeducando restou condenado pela conduta inserta no antigo parágrafo único , inciso IV , do art. 16 da Lei n. 10.826 /03. As diretrizes insertas no decre to presidencial não alteraram o disposto no referido artigo, o qual equipara o porte/posse de arma de uso restrito ao porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.