Prazo para Regularização em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20185010073 RJ

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    IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE SANADA. É cabível a concessão de prazo para regularização da representação processual, na forma dos arts. 76 e 932 , parágrafo único do CPC , Súmula nº 383 do C. TST. A juntada do instrumento de mandato no prazo para interposição do presente agravo de instrumento tem o condão de regularizar a situação, restando preenchido o pressuposto de admissibilidade para seguimento do recurso.

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  • TRT-2 - XXXXX20085020311

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    IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO . Verificada a irregularidade da representação processual na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , a parte deve ser intimada para sanar o vício, nos termos do art. 76 , do CPC , conforme Instrução Normativa 39, do C. TST. No mesmo sentido a Súmula 456 , II, do C. TST. Recurso da executada a que se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155230051

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    RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO. VÍCIO SANÁVEL. ARTIGO 932 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/15 . SÚMULA Nº 383 DO TST. I - Observa-se que, embora o recurso ordinário da recorrente tenha sido interposto em 22/01/2016, ainda sob a égide do CPC de 1973 , o acórdão que não o admitiu, por irregularidade da representação processual, foi proferido em sessão realizada em 13/10/2016, logo, na vigência do CPC de 2015 . II - Diante da orientação imprimida ao novo CPC , de prestigiar o aproveitamento ao máximo dos atos processuais, com a possibilidade de assinar-se prazo para regularização de possíveis nulidades sanáveis, nos termos do artigo 932 , parágrafo único , do CPC/2015 , não se tem como razoável obstaculizar seguimento ao recurso ordinário da parte, sob o argumento de deficiência da representação processual. III - Ademais, a nova redação do item II da Súmula nº 383 do TST, determina, efetivamente, a disponibilização de prazo para regularização da representação processual, a harmonizar com os termos do CPC/2015 . IV - Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-2 - XXXXX20205020608 SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A terceira Reclamada apresentou o recurso ordinário, contudo, a peça veio desacompanhada da guia de recolhimento das custas processuais. Nos termos do art. 789 , § 1º , CLT , o preparo (depósito recursal e custas) deve ser apresentado dentro do prazo alusivo ao recurso a que se refere. Conquanto a consequência automática da ausência de preparo seja o não conhecimento do recurso, a Lei nº 13.105 /2015 deu nova redação ao art. 1.007 do CPC , garantindo à parte prazo suplementar para comprovação. Nos termos do parágrafo 4º , do art. 1.007 , do CPC , deveria ter sido concedido prazo de 5 dias para saneamento do vício extrínseco de seu recurso ordinário. Contudo, mesmo sem a concessão de prazo para regularização, a terceira Reclamada apresentou nos autos a guia de recolhimento das custas processuais. Desta forma, o vício foi sanado, tendo sido o preparo recursal adequadamente realizado. Agravo de instrumento provido.

  • TST - : Ag XXXXX20195020432

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso ordinário, de fato, não atende ao requisito constante do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, já que, de acordo com o consignado pelo e. Tribunal Regional, não houve a comprovação do seu registro junto à SUSEP. Todavia, o TRT, ao considerar o recurso ordinário da parte reclamada deserto, sem antes conceder-lhe prazo para a adequação da apólice de seguro garantia considerada inapta para garantir o juízo, incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, a qual estabelece: "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015 , o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ." Vale consignar que esta 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquela oportunidade que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020471

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    RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO APELO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. SÚMULAS N . os 383 , II, E 395 , V, DO TST. A questão alusiva à comprovação da regularidade da representação processual encontra-se, hoje, disciplinada pelos artigos 76 e 932 do CPC/2015 . Diante desse novo regramento processual, introduzido pela Lei n.º 13.105 /2015, foi superado o entendimento de ser inadmissível, em instância recursal, a regularização processual quando consubstanciada em mero vício formal. Assim, deve ser concedida oportunidade à parte recorrente para sanar os vícios de admissibilidade, como na hipótese de irregularidade de representação, não apenas no Juízo singular, mas , também , pelo Relator no Tribunal. Verificada a irregularidade de representação, passa a ser dever do julgador, mesmo em fase recursal, a designação de prazo razoável para que seja sanado o vício, sob pena de não observância do devido processo legal. Inteligência da Súmula n.º 383 , II, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TRT-6 - Agravo: AGV XXXXX20215060023

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PROCESSAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. De acordo com o art. 76 do CPC/2015 , aplicável ao processo do trabalho, "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o Juiz suspenderá o Processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". No caso em apreciação, ao se constatar a irregularidade na representação processual, deixou-se de observar tal procedimento, o que autoriza o processamento do apelo principal, inclusive porque já apresentado instrumento de procuração. Agravo de Instrumento provido. (Processo: Ag - XXXXX-08.2021.5.06.0023, Redator: Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 03/02/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 08/02/2022)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155230076

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    RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS. Nos termos do artigo 76 , § 2º do CPC , verificada a irregularidade de representação da parte, o juiz designará prazo para que seja sanado o vício, ainda que em fase recursal. Ademais, considerando que as razões recursais foram interpostas em face de decisão publicada após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devem ser aplicadas ao caso as Súmulas nº 383 e 456 desta Corte, atualizadas em decorrência do mencionado Diploma. Referido entendimento harmoniza-se com a sistemática do Código de Processo Civil de 2015 , no sentido de possibilitar a correção de defeito procedimental em nome do Princípio da Primazia da Decisão de Mérito. No caso, o recurso ordinário da parte ré foi subscrito por advogada que, conforme registrado pelo Tribunal Regional, possuía procuração com outorga de poderes nos autos, mas de forma irregular. Assim, deve ser concedido prazo para sanar o vício. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 /STF. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 /STJ. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. A irregularidade na representação processual da parte, nas instâncias ordinárias, constitui defeito sanável, devendo o magistrado conceder prazo razoável para que o vício seja sanado. 3. O prazo fixado pelas instâncias ordinárias para a correção do defeito na representação postulatória tem natureza dilatória, podendo ser prorrogado ou, ainda, a diligência ser cumprida mesmo após o termo final, desde que não tenha, até então, sido reconhecido os efeitos da preclusão. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165110006

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    RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. O parágrafo único do art. 932 do NCPC dispõe que "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Vale dizer que o dispositivo em questão já foi declarado pelo TST como aplicável ao processo do trabalho, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 39/2016. Assim, entendo que a concessão do aludido prazo é medida que se impõe, face à disposição expressa contida na nova lei processual civil.

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