Precedentes do a. STJ em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA, APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTIFÁRIOS PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência, "1. 'A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos não exime o exequente dos encargos da sucumbência' (Súmula 153 /STJ). São devidos honorários advocatícios na hipótese em que o ente público desiste do feito executivo após a citação do devedor e apresentação de defesa, mesmo corporificada em incidente de pré-executividade. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/06/2015). II. Agravo Regimental improvido.

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  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20228050088 GUANAMBI

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 DECISÃO TERCEIRA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Processo nº XXXXX-31.2022.8.05.0088 Recorrente: JOSE CARLOS FERREIRA RAMOS Recorrido: AGRORURAL PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS Juíza Relatora: IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES EMENTA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC ). INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório nos termos claros do artigo 46 da Lei n. º 9.099 /95. Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, conheço do recurso. O artigo 15 do novo Regimento interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seu inciso XI, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do artigo 932 do Código de Processo Civil . Assim, passo a análise monocraticamente, com a fundamentação aqui expressa, porquanto se trata de matéria pacífica na jurisprudência desta Terceira Turma Recursal (processos nº XXXXX-89.2014.8.05.0244 e XXXXX-42.2017.8.05.0001 ), conforme Enunciado n. 103 do FONAJE, art. 932 , IV do CPC e art. 15, XI, XII e XIII do Regimento interno das Turmas Recursais deste Estado. Foi o presente recurso interposto pela parte Ré, protestando pela reforma da sentença que determinou a desconstituição da personalidade jurídica, conforme transcrevo a seguir: “A que pese as razões de valor apresentadas na contestação, e embora não configurada especificamente a situação descrita no artigo 50 do Código Civil , certo é que, tratando-se de sociedade individual, o patrimônio desta se confunde com o do próprio sócio, sendo que, no caso concreto, acrescente-se que sequer encontrou-se patrimônio em nome da empresa executada no montante equivalente à integralização do capital social. Lado outro, o promovido também não provou que ao menos integralizou em favor da empresa o valor do capital social, e com o registro de que as tentativas de localização de patrimônio da empresa, no processo principal, foram infrutíferas. ISTO POSTO, na forma do artigo 136 do CPC , DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa figurante no processo principal, para determinar a inclusão do seu sócio naquele feito.”. Sem preliminares, passo ao exame do mérito. A parte Autora ajuizou INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, afirmando que foram inúmeras as tentativas para recebimento do valor devido na ação de execução, tudo sem lograr êxito, comportamento do sócio da executada perante os credores da pessoa jurídica é desleal, configurando abuso da personalidade jurídica e que o sócio oculta-se indevidamente atrás do véu da personalidade jurídica, que não possui qualquer condição de satisfazer o débito em litígio. O réu, por seu turno, aduz que a personalidade jurídica não pode ser desconsiderada, pois ausentes os requisitos legais, e que que os limites patrimoniais da personalidade jurídica são expressamente previstos em lei e, têm como finalidade promover o empreendedorismo. Neste recurso, pretende a reforma total da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados. Compulsando os autos verifico que não assiste razão ao Recorrente. O empresário individual possui personalidade jurídica diversa da pessoa física, tão somente para efeitos fiscais, de modo que, em ação executiva inexiste distinção entre o patrimônio da firma individual e o da pessoa física. In casu, sequer é necessária a instauração do incidente. Nesse sentido, precedentes dos Tribunais Pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Arresto on line de ativos financeiros. Bacenjud. Firma individual. Inexistência de distinção entre a firma individual e seu único sócio. Identidade de pessoas. Alcance dos bens do único sócio. Cabimento. Precedentes do C. STJ. Devedor não localizado – Constrição – Possibilidade – Sistemática dos artigos 653 e 655-A do Código de Processo Civil e precedentes do STJ – Ilegalidade – Inexistência – é admissível o arresto executivo eletrônico de valores de titularidade do devedor quando infrutífera a concretização de sua citação. RECURSOPROVIDO. (TJ-SP - AI: XXXXX20158260000 SP XXXXX-68.2015.8.26.0000 , Relator: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 28/10/2015, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/10/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. PENHORA ON LINE. EMPRESA INDIVIDUAL. CONSULTA COM BASE NO CNPJ DA MICROEMPRESA E NO CPF DO SÓCIO. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FIRMA INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1 - "O empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais. A transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda" (REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, p. 76). 2 - Possível que se atinja o patrimônio da pessoa física, eis que não há diferenciação de personalidade jurídica. Por identidade de razões, não há que se falar em anterior desconsideração da personalidade jurídica. (TJ-MG - AI: XXXXX84264895002 MG , Relator: José Marcos Vieira, Data de Julgamento: 17/07/2014, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/07/2014) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Desconsideração inversa da personalidade jurídica de empresa individual Desnecessidade - Sendo o empresário individual, ou integrante de firma individual, a própria pessoa física se confunde com a jurídica, não havendo diferenciação, pois a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal Cabimento (em execução movida contra a pessoa física) de penhora "on line" sobre eventuais contas mantidas pela empresa individual, conforme o número de cadastro da pessoa jurídica - Recurso provido. (TJ-SP - AI: XXXXX20148260000 SP XXXXX-72.2014.8.26.0000 , Relator: Álvaro Torres Júnior, Data de Julgamento: 10/11/2014, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/11/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Mostra-se desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica de empresa constituída sob a forma de firma individual, haja vista que o empresário responde, com seu patrimônio, pelas despesas decorrentes da atividade empresarial. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70047885942 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 28/06/2012) Logo, sendo o empresário individual a própria pessoa física, responderá os seus bens pelas obrigações por aquele assumidas. Assim, verifico que o ilustre Juízo a quo examinou com acuidade a demanda posta à sua apreciação, afastando com clareza as teses sustentadas pela Recorrente. Neste sentido, os fundamentos do julgado vergastado são precisos, nada havendo a reformar. Ao contrário, deve a decisão ser integralmente ratificada pelos seus próprios fundamentos. Face ao exposto e tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Condeno o Recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, desde que a parte contrária esteja acompanhada de advogado. Tal ônus fica suspenso, contudo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98 , § 3º do CPC , ante o direito da Recorrente à Gratuidade da Justiça. Não havendo a interposição de mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador, data certificada pelo sistema. Ivana Carvalho Silva Fernandes Juíza Relatora Juliana Ramiro Pires Barbosa Vilas Boas Juíza Leiga

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX27027480001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 90 DO CPC/15 . INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 153 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA SUCUMBENCIAL DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que, à luz do princípio da causalidade, o arbitramento de honorários advocatícios afigura-se cabível, quando a extinção da execução fiscal ocorrer a pedido do exequente, mormente quando já efetivada a citação e apresentada defesa. 2. A aplicabilidade do enunciado da Súmula nº 153 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual deve a parte exequente ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência em caso de desistência da execução fiscal, não se restringe à hipótese de oposição de embargos à execução, mas sempre que oferecida defesa pela parte executada, independente do meio utilizado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-27.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Execução de honorários advocatícios de sucumbência. Insurgência contra decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade oposta pelos devedores. Inconformismo que prospera em parte. Intimação pessoal dos devedores para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 475-J do CPC/1973 . Desnecessidade. Devedores que sempre estiveram representados por advogados nos autos. Intimação pela imprensa oficial válida. Alegação de inexistência de título judicial contra a pessoa jurídica executada. Acolhimento. Deferimento tácito ou implícito dos benefícios da gratuidade da justiça para ambos os autores no início da fase cognitiva do processo. A falta de clareza na decisão atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e da assistência judiciária, favorecendo-se a parte que requereu o benefício. Precedentes do C. STJ e deste TJ/SP. Acolhimento da impugnação oferecida pela parte adversa que revogou apenas o benefício concedido à pessoa física agravante. Transcurso do prazo decadencial de 5 anos de suspensão da exigibilidade de tal verba. Pessoa jurídica que deve ser excluída da execução, que deverá prosseguir pela metade apenas contra a pessoa física devedora. Dicção do art. 23 do CPC/1973 c.c. art. 265 do CC . Sentença transitada em julgado, que é o título judicial em execução, não fez qualquer menção quanto à responsabilidade solidária dos vencidos pelo pagamento das verbas de sucumbência. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260624 SP XXXXX-09.2019.8.26.0624

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    Ação de ação de obrigação de não fazer c.c. reparação de danos - Sentença de procedência em parte, para condenar as rés à obrigação de não fazer consistente em não comercializarem produtos com o uso indevido de marcas das autoras, sob pena de multa diária, além de condena-las ao pagamento de indenização de danos materiais a serem apurados em sede de liquidação - Inconformismo das autoras - Acolhimento em parte - Irresignação que se volta contra a rejeição dos danos morais - O dano moral é presumido - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara Julgadora - Quantum indenizatório que fica estabelecido em R$ 5.000,00, para cada apelante cujos produtos foram contrafeitos pelos apelados, conforme certificado no mandado de busca e apreensão - Sentença ajustada - Recurso provido em parte.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO DE CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Tratando-se de crédito bancário com garantia de cessão fiduciária, independentemente de registro, não há submissão ao juízo da recuperação judicial. Precedentes desta corte e do e. STJ. 2. Na espécie, os contratos foram firmados mediante a constituição de garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios, como tais não se sujeitando ao rito da recuperação judicial. 3. Não há falar em falta de individualização das garantias, tendo em vista a possibilidade de os recebíveis sobre os quais versa a cessão referirem-se a créditos já constituídos e/ou a créditos ainda não formados (futuros), consoante previsão do art. 31 da lei 10.931 /2004. Precedente do e. STJ.RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. DÍVIDA ORIUNDA DE NEGÓCIO ENVOLVENDO O PRÓPRIO IMÓVEL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º , II , DA LEI N. 8.009 /90. 1. A exceção prevista no art. 3º , II , da Lei n. 8.009 /90 - possibilidade de se penhorar bem de família - deve ser estendida também aos casos em que o proprietário firma contrato de promessa de compra e venda do imóvel e, após receber parte do preço ajustado, se recusa a adimplir com as obrigações avençadas ou a restituir o numerário recebido, e não possui outro bem passível de assegurar o juízo da execução. 2. Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: Precedentes. 4... Incide, pois, a Súmula n. 83 ⁄STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental . É como voto... Em suas razões, alegam os agravantes que a guia do preparo encontra-se perfeitamente legível à 116 (e-STJ) atendendo, assim, todas as exigências processuais

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é de que a pretensão de ressarcimento fundada no enriquecimento sem causa prescreve em 3 (três) anos, nos termos do art. 206 , § 3º , IV , do CC/2002 . Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 São Paulo

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    Apelação Cível. Ação de procedimento comum/ contratos bancários, revisional c/c repetição de indébito c/c indenização por dano material e moral. Sentença de improcedência. Inconformismo. Contratação de empréstimos pessoais não-consignados. Taxas de juros que estão acima das médias praticadas pelo mercado na época das contratações. Precedente do E. STJ. São abusivas taxas superiores uma vez e meia ao dobro ou ao triplo da taxa média. Abusividade identificada. Onerosidade excessiva. Limitação das taxas de juros que se impõe reconhecida. Adequação às taxas médias de mercado. Restrição à liberdade contratual que tem por escopo a preservação da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Recálculo em liquidação, para devolução simples do excesso. Quantias que deverão sofrer correção monetária desde o desembolso e acréscimo de juros moratórios desde a citação, restituídas ou decotadas por recálculo do contrato, em havendo obrigações vincendas. Dano moral. Inocorrência. Mero aborrecimento. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP: EREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

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    Precedentes. 4.1... A manutenção da posse não poderia ser decidida pelo Superior Tribunal de Justiça por versar sobre questão de fato não sindicável em recurso especial... Os autos foram remetidos à Segunda Seção para a análise da divergência com relação ao acórdão da Quarta Turma indicado como paradigma (e-STJ, fls. 5266/5270)

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