Preliminar Ministerial de 2º Grau Acolhida em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20148210058 NOVA PRATA

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    APELAÇÃO-CRIME. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO. PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelas penas concretizadas. Art. 110 , § 1º do CP . Hipótese em que o imputado foi condenado em 1º Grau às penas de 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, pelo delito de roubo majorado. Quantitativo punitivo que remete ao art. 109 , III do CP , que prevê o lapso prescricional de 12 anos, reduzido à metade pela menoridade do imputado, à época dos fatos com 18 anos de idade (art. 115 do CP ). O mesmo em relação à multa (art. 114 , II do CP ). Ao concreto, transcorreu prazo superior a 6 anos entre a data do recebimento da denúncia (23.07.2014) e à da publicação da sentença (12.08.2021). Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Art. 107 , IV do CP . Preliminar ministerial de 2º Grau acolhida. Apelo prejudicado. Decisão monocrática. Art. 206, XVI, b do RITJRS. PRELIMINAR MINISTERIAL DE 2º GRAU ACOLHIDA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JONATAN BIANCHINI, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM FACE DAS PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO

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  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20148210058 NOVA PRATA

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO-CRIME. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO. PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelas penas concretizadas. Art. 110 , § 1º do CP . Hipótese em que o imputado foi condenado em 1º Grau às penas de 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, pelo delito de roubo majorado. Quantitativo punitivo que remete ao art. 109 , III do CP , que prevê o lapso prescricional de 12 anos, reduzido à metade pela menoridade do imputado, à época dos fatos com 18 anos de idade (art. 115 do CP ). O mesmo em relação à multa (art. 114 , II do CP ). Ao concreto, transcorreu prazo superior a 6 anos entre a data do recebimento da denúncia (23.07.2014) e à da publicação da sentença (12.08.2021). Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Art. 107 , IV do CP . Preliminar ministerial de 2º Grau acolhida. Apelo prejudicado. Decisão monocrática. Art. 206, XVI, b do RITJRS. PRELIMINAR MINISTERIAL DE 2º GRAU ACOLHIDA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JONATAN BIANCHINI, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM FACE DAS PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20178210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO-CRIME. FURTO SIMPLES TENTADO. PRESCRIÇÃO. PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelas penas concretizadas. Art. 110 , § 1º do CP . Hipótese em que a imputada foi condenada em 1º Grau às penas de 1 ano e 6 meses de reclusão e 86 dias-multa, pelo delito de furto simples tentado. Quantitativo punitivo que remete ao art. 109 , V do CP , que prevê o lapso prescricional de 4 anos, o mesmo em relação à multa (art. 114 , II do CP ). Ao concreto, transcorreu prazo superior a 4 anos entre a data do recebimento da denúncia (16.11.2017) e à da publicação da sentença (23.11.2021). Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Art. 107 , IV do CP . Preliminar ministerial de 2º Grau acolhida. Apelo prejudicado. Decisão monocrática. Art. 206, XVI, b do RITJRS. PRELIMINAR MINISTERIAL DE 2º GRAU ACOLHIDA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RITA VALÉRIA SEVERO , PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM FACE DAS PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20178210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO-CRIME. FURTO SIMPLES TENTADO. PRESCRIÇÃO. PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelas penas concretizadas. Art. 110 , § 1º do CP . Hipótese em que a imputada foi condenada em 1º Grau às penas de 1 ano e 6 meses de reclusão e 86 dias-multa, pelo delito de furto simples tentado. Quantitativo punitivo que remete ao art. 109 , V do CP , que prevê o lapso prescricional de 4 anos, o mesmo em relação à multa (art. 114 , II do CP ). Ao concreto, transcorreu prazo superior a 4 anos entre a data do recebimento da denúncia (16.11.2017) e à da publicação da sentença (23.11.2021). Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Art. 107 , IV do CP . Preliminar ministerial de 2º Grau acolhida. Apelo prejudicado. Decisão monocrática. Art. 206, XVI, b do RITJRS. PRELIMINAR MINISTERIAL DE 2º GRAU ACOLHIDA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RITA VALÉRIA SEVERO, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM FACE DAS PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20208120008 Corumbá

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    APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR MINISTERIAL DE INTEMPESTIVIDADE – ACOLHIDA – INCIDÊNCIA DO ART. 798 , § 5º , A, DO CPP E SÚMULA 710 DO STF – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20218130259

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA PELA PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 129 , CAPUT, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - QUINQUÍDIO LEGAL NÃO OBEDECIDO - PREFACIAL ACOLHIDA - RECURSO MINISTERIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR MINISTERIAL EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DEFENSIVO - RECURSO INTERPOSTO DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL - PRELIMINAR MINISTERIAL REJEITADA - MÉRITO - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO - ART. 150 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. - Na hipótese do recurso de apelação ministerial ser interposto em prazo posterior ao quinquídio legal previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal , encontra-se o apelo intempestivo, sendo defeso, pois, seu conhecimento - Havendo manifestação tempestiva da Defesa quanto ao interesse em interpor o recurso de apelação, a apresentação das razões após o decurso do prazo de 08 (oito) dias constitui mera irregularidade - Se os elementos probatórios contidos nos autos permitem extrair um grau de certeza razoável sobre a autoria e dinâmica dos fatos, imperiosa é a condenação da acusada pelo crime de violação de domicílio.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelas penas concretizadas. Art. 110 , § 1º do CP . Hipótese em que a imputada foi condenada em 1º Grau às penas 8 meses de reclusão no regime inicial aberto, e multa de 10 dias-multa, pelo delito de furto simples tentado, substituída a pena corporal por 1 restritiva de direitos. Quantitativo punitivo que remete ao art. 109 , VI do CP , que prevê o lapso prescricional de 3 anos. O mesmo em relação à multa (art. 114 , II do CP ) e à pena restritiva de direitos (art. 109 , § único do CP ). Ao concreto, transcorreu prazo superior a 3 anos entre a data da publicação da sentença em 22.06.2017 e a data de hoje 08.03.2022. Prescrição intercorrente. Extinção da punibilidade. Art. 107 , IV do CP . Preliminar ministerial de 2º Grau acolhida. Apelo prejudicado. Decisão monocrática. Art. 206, XVI, ?b? do RITJRS.PRELIMINAR MINISTERIAL DE 2º GRAU ACOLHIDA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ TANIA RIBEIRO, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM FACE DAS PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. ART. 107 , IV DO CP . APELO PREJUDICADO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130702 Uberlândia

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    EMENTA: PROCESSUAL PENAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - RECURSO DEFENSIVO - INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINAR MINISTERIAL ACOLHIDA - APELO NÃO CONHECIDO. - Não se conhece de apelação criminal interposta após o quinquídio legal (art. 593 , CPP )- Preliminar ministerial acolhida. Recurso defensivo não conhecido.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20168210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO-CRIME. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelas penas concretizadas. Art. 110 , § 1º do CP . Hipótese em que o imputado foi condenado em 1º Grau às penas de 1 ano e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, pelo delito de receptação, substituída a corporal por restritivas de direitos. Quantitativo punitivo que remete ao art. 109 , V do CP , que prevê o lapso prescricional de 4 anos, reduzido à metade pela menoridade do imputado, à época dos fatos com 20 anos de idade (art. 115 do CP ). O mesmo em relação à multa (art. 114 , II do CP ) e a substitutiva (art. 109 , § único do CP ). Ao concreto, transcorreu prazo superior a 2 anos entre a data do recebimento da denúncia (26.08.2016) e à da publicação da sentença (18.11.2020). Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Art. 107 , IV do CP . Preliminar ministerial de 2º Grau acolhida. Apelo prejudicado. Decisão monocrática. Art. 206, XVI, b do RITJRS.PRELIMINAR MINISTERIAL DE 2º GRAU ACOLHIDA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DIEGO CÉSAR ATAIDE, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM FACE DAS PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. READEQUAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. O prazo para a interposição do agravo em execução é de 5 dias, conforme dispõem os arts. 2º e 197 , ambos da LEP , conjugados com o art. 586 e 587 do CPP e Súmula 700 do E. STF. Na espécie, a defesa foi intimada da decisão combatida em 09.11.2020, o prazo recursal iniciando no primeiro dia útil seguinte, 10.11.2020 (terça-feira), e expirando em 16.11.2020, segunda-feira, todavia interposto o agravo somente em 27.01.2021, depois de indeferido pedido de reconsideração, que, sabido, não reabre o prazo recursal. Recurso intempestivo. Não conhecimento. Preliminar ministerial de 2º Grau acolhida. Decisão monocrática. Art. 206, XXXV do RITJRS.PRELIMINAR MINISTERIAL DE 2º GRAU ACOLHIDA. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO.

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