Preliminar Rejei em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX

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    ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓ-RIA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157 , § 2º , II , E § 2º-A, I, DO CP ). DENÚNCIA QUE DESCREVE SUFICIENTEMENTE O FATO CRIMINOSO E A AÇÃO DESENVOLVIDA PELOS AGENTES, PERMITINDO AO APELANTE O EXERCÍCIO PLENO DE DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL NÃO ACOLHIDA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE IMPUTA AO APELANTE O CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS PELO QUAL FOI CONDENADO. CONSIDERAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA, NA SENTENÇA, COM SUA NOVA CAPITULAÇÃO LEGAL (ART. 157 , § 2º-A, I, DO CP ), COM VIGÊNCIA ANTERIOR À DATA DO FATO, QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, INEXISTINDO NULIDADE. PRELIMINAR REJEI-TADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS EVIDENCIADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESE ABSOLUTÓRIA INSUBSISTENTE. PRESCINDI-BILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA, NÃO COMPORTANDO REFORMA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO APELANTE, POR IMPERATIVOS DE ORDEM PÚBLICA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

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  • TJ-PB - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20148152001

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. João Alves da Silva ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO N. XXXXX-16.2014.8.15.2001 ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital RELATOR: Desembargador João Alves da Silva 01 AGRAVANTE: Estado da Paraíba, por sua Procuradoria 02 AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência, por seu Procurador AGRAVADO: Carlos Rannieri Dantas de Pontes (Adv. Ana Cristina de Oliveira Vilarim) AGRAVOS INTERNOS. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR. REJEI...

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10086345001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATÉRIA PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA ALEGADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. TESE QUE FOI EFETIVAMENTE ANALISADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ILICITUDE DA PROVA COLHIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FIRMES DECLARAÇÕES DE POLICIAIS MILITARES. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. PROPRIEDADE DAS DROGAS E TRAFICÂNCIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando as teses aventadas em sede de alegações finais foram analisadas em sua totalidade, ainda que de forma sucinta - Encontrando a acusação apoio no conjunto probatório amealhado, deve ser confirmada a sentença condenatória, não havendo falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Considerando que as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável à apelante, o que acertadamente autorizou um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas, não há espaço para a absolvição pleiteada - A condenação pelo delito de tráfico de drogas deve ser mantida se, embora o agente negue a traficância, as provas nos autos são firmes e coerentes no sentido de que o tráfico de drogas foi por ele praticado - O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal - Preliminares rejei tadas e recurso não provido.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20168140100

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DOS ARTIGOS 33 , DA LEI 11.343 /2006 E ART. 14 DA LEI 10.826 /03 – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR – NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL – IMPROCEDÊNCIA – SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO PARA LASTREAR A DENÚNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E DA . . .Ver ementa completaMATERIALIDADE DOS CRIMES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO – INVIABILIDADE – PRISÃO DO RÉU NA FRENTE DE SUA RESIDÊNCIA COM A ARMA NA CINTURA SUBSUNÇÃO AO ART. 14 DA LEI 10.826 /03 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA COPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. PENA SUPERIOR A 04 ANOS DE RECLUSÃO EX VI ART. 44 DO CPP – DECISUM IRRETOCÁVEL - recurso conhecido e IMPROVIDO - decisão unânime. PRELIMINAR I - Oexame se restringe se foram atendidas as regras do art. 395 e incisos do CPP . Onde, em vista dos autos, temerário deixar de constatar que a exordial acusatória descreveu corretamente a conduta do apelante, possibilitando, com isso, o exercício da ampla defesa e do contraditório. Logo, restaram presentes os pressupostos e as condições da ação. Preliminar rejei

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260103 SP XXXXX-41.2011.8.26.0103

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    PROCESSUAL CIVIL – Nulidade de julgamento em segundo grau – Falta de intimação da advogada da parte apelada desde a entrada dos autos no Tribunal – Nulidade reclamada pela apelada, e reconhecida – Acórdão nulo – Recurso de apelação sujeito a novo julgamento. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – Preliminar rejei-tada – Presença dos pressupostos necessários ao conhecimento. AGRAVO RETIDO – Falta de prévia notificação, ilegitimidade de parte e falta de interesse processual – Pressuposto processual e condições de ação presentes. AÇÃO POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AES Tietê – Usina Hidrelétrica em Caconde – Esbulho confi-gurado por construção em área de segurança da represa (cota 857) – Prova pericial indicativa do esbulho cometido em área de construção proibida – Descarte da conclusão da perícia a pretexto de se fundar em técnica de medição superada – Conclusão pericial que deve ser adotada – Precedentes do TJ – Sentença de improcedência reformada – Recurso de apelação da autora, provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80641316001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO EXTRA PETITA - CAPITULAÇÃO DOS FATOS - JURA NOVIT CURIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DEPOIMENTO PESSOAL - NÃO CABIMENTO - INQUÉRITO CIVIL - NATUREZA INQUISITORIAL - NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTES - PRESCRIÇÃO - OBSERVÂNCIA ADA REGRA DO ART , 23 DA LEI 8.429 /92 - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A pecha de nulidade fica afastada quando observados os requisitos do art. 489 do CPC , permitindo a devolução ampla da controvérsia. 2. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa (STF - RE: XXXXX PR , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-PUBLIC 04/02/2010). 3. Cabe ao julgador, por força do jura novit curia, examinar livremente os fatos e tipificar, se caso, a conduta dos agentes envolvidos nas hipóteses abstratamente previstas nos arts. 9º , 10º e 11º da Lei nº 8.429 /92 e aplicar as sanções - Precedente. 4. Não tem cabimento o pedido de prestação de depoimentos pessoais de si próprios, mesmo porque estariam fadados - se permitidos por lei - à suspeição. 5. Tendo a ação civil pública ajuizada dentro do prazo a se debater a conduta dos réus fica afastada a tese de restrição da aplicação das penas contempladas pela Lei nº 8.429 /92. 6. Tendo sido comprovado que os réus, em conduta dolosa, fizeram uso indevido das verbas de gabinete através do abastecimento irregular de carros próprios e em quantidades incompatíveis, além de praticar autêntico clientelismo, resta satisfeita a individualização, com a devida capitulação na lei de improbidade administrativas. 7. Preliminares rejei tadas - Recursos não providos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20088130290 Vespasiano

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    EMENTA: APELAÇÕES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO EXTRA PETITA - CAPITULAÇÃO DOS FATOS - JURA NOVIT CURIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DEPOIMENTO PESSOAL - NÃO CABIMENTO - INQUÉRITO CIVIL - NATUREZA INQUISITORIAL - NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTES - PRESCRIÇÃO - OBSERVÂNCIA ADA REGRA DO ART , 23 DA LEI 8.429 /92 - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A pecha de nulidade fica afastada quando observados os requisitos do art. 489 do CPC , permitindo a devolução ampla da controvérsia. 2. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa (STF - RE: XXXXX PR , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-PUBLIC 04/02/2010). 3. Cabe ao julgador, por força do jura novit curia, examinar livremente os fatos e tipificar, se caso, a conduta dos agentes envolvidos nas hipóteses abstratamente previstas nos arts. 9º , 10º e 11º da Lei nº 8.429 /92 e aplicar as sanções - Precedente. 4. Não tem cabimento o pedido de prestação de depoimentos pessoais de si próprios, mesmo porque estariam fadados - se permitidos por lei - à suspeição. 5. Tendo a ação civil pública ajuizada dentro do prazo a se debater a conduta dos réus fica afastada a tese de restrição da aplicação das penas contempladas pela Lei nº 8.429 /92. 6. Tendo sido comprovado que os réus, em conduta dolosa, fizeram uso indevido das verbas de gabinete através do abastecimento irregular de carros próprios e em quantidades incompatíveis, além de praticar autêntico clientelismo, resta satisfeita a individualização, com a devida capitulação na lei de improbidade administrativas. 7. Preliminares rejei tadas - Recursos não providos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202205006381

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    EMENTA: Apelação criminal. Artigos 33 e 35 , ambos c/c art. 40 , IV , da Lei 11.343 /2006. Preliminares rejei-tadas de nulidade da busca pessoal e da confissão in-formal. Policiais militares no exercício da função de pa-trulhamento avistaram indivíduos, entre eles o apelan-te, em conhecido ponto de venda de drogas controlado pela facção criminosa Comando Vermelho. Circunstân-cias justificam a suspeita dos policiais, tanto que dois elementos se evadiram ao perceberem a aproximação deles e o réu foi preso em flagrante com drogas, arma e radiotransmissor. Confissão informal considerada com o conjunto probatório produzido durante a instrução criminal, mediante o contraditório e ampla defesa. Ma-terialidade, autoria e culpabilidade comprova-das.Apelante com a posse de drogas, arma e dois rá-dios transmissores, sem autorização e em desacordo com a norma regulamentar, e associado à facção de criminosa local ¿ Comando Vermelho. Penas bases fi-xadas nos respectivos mínimos legais. Reincidente cor-retamente reconhecida pela fração de 1/6. Causa de aumento especial ¿ inciso IV , do art. 40 , da Lei nº 11.343 /06, pela 1/6. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178150201

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: XXXXX-61.2017.8.15.0201 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Categorias Especiais de Servidor Público] APELANTE: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE APELADO: IVANI BARBOSA FELIX, CELIA SEBASTIANA DOS SANTOS, ZULEIDE DE FATIMA CABRAL SILVEIRA, ANA LUCIA DA SILVA LEAL EMENTA: – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – REJEIÇÃO – DIALETICIDADE – REJEI...

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168152001

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    APELAÇÃO Nº 0830581-26.2016.8.15. 2001 ORIGEM: Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: BV Financeira S .A. (Adv. Manuela Sampaio Sarmento e Silva – 27.249-A/PB) APELADO: Ederlindo Paulino da Mata (Adv. Anselmo Carlos Loureiro – 16.260/PB) APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEI...

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