Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2008.8.13.0290 Vespasiano

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Audebert Delage

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_06413163220088130290_85de3.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: APELAÇÕES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO EXTRA PETITA - CAPITULAÇÃO DOS FATOS - JURA NOVIT CURIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DEPOIMENTO PESSOAL - NÃO CABIMENTO - INQUÉRITO CIVIL - NATUREZA INQUISITORIAL - NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTES - PRESCRIÇÃO - OBSERVÂNCIA ADA REGRA DO ART , 23 DA LEI 8.429/92 - RECURSOS NÃO PROVIDOS.

1. A pecha de nulidade fica afastada quando observados os requisitos do art. 489 do CPC, permitindo a devolução ampla da controvérsia.
2. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa (STF - RE: XXXXX PR, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-PUBLIC 04/02/2010).
3. Cabe ao julgador, por força do jura novit curia, examinar livremente os fatos e tipificar, se caso, a conduta dos agentes envolvidos nas hipóteses abstratamente previstas nos arts. , 10º e 11º da Lei nº 8.429/92 e aplicar as sanções - Precedente.
4. Não tem cabimento o pedido de prestação de depoimentos pessoais de si próprios, mesmo porque estariam fadados - se permitidos por lei - à suspeição.
5. Tendo a ação civil pública ajuizada dentro do prazo a se debater a conduta dos réus fica afastada a tese de restrição da aplicação das penas contempladas pela Lei nº 8.429/92.
6. Tendo sido comprovado que os réus, em conduta dolosa, fizeram uso indevido das verbas de gabinete através do abastecimento irregular de carros próprios e em quantidades incompatíveis, além de praticar autêntico clientelismo, resta satisfeita a individualização, com a devida capitulação na lei de improbidade administrativas.
7. Preliminares rejei tadas - Recursos não providos.

Acórdão

REJEITAR AS PRELIMINARES E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1868459712

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 14 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR