TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05292329001 MG
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. O interesse processual decorre da necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. Se o objeto da demanda não se restringe a pedido de cancelamento da dívida, mas também abstenção de inclusão do nome em cadastros restritivos de crédito e imposição de dever indenizatório, lídimo o interesse de agir. Compete ao credor provar a autenticidade da contratação e existência da dívida ( CPC/15 , art. 373 , II ), não sendo suficiente a apresentação de meros dados cadastrais para este desiderato. A simples cobrança indevida não se traduz, por si só, em dano moral indenizável. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido.