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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-24.2021.5.20.0001

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

THENISSON SANTANA DÓRIA
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Ementa

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDEFERIMENTO.

O benefício da justiça gratuita ao empregador somente será concedido de forma excepcional quando comprovada a sua impossibilidade em arcar com as despesas do processo. Não havendo nos presentes autos comprovação da hipossuficiência financeira, indefere-se o pleito de gratuidade requerido pela Reclamada, deixando-se de conhecer do Recurso Ordinário interposto por deserção, posto que não efetivado o preparo regular após a concessão de oportunidade para tanto.
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