26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-47.2018.5.02.0088 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 4
Publicação
Relator
IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA
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Ementa
PREPARO.
O recurso da 2ª reclamada é tempestivo e foi subscrito por procurador constituído. Não foram juntados comprovantes de pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Aplicável ao caso, por analogia, a Súmula nº 128, III, do C. TST, eis que a condenação da 2ª ré é subsidiária e não há pedido de exclusão da lide por parte da 1ª ré, cujo recurso ordinário está com o preparo regular. Sendo assim, aproveitam-se o depósito recursal e as custas processuais. Conheço.