Revisão criminal de acórdão. Crime de homicídio qualificado (art. 121 , § 2º , II , do Código Penal ). Alegação de sentença condenatória contrária à evidência dos autos. Art. 621 CPP . Pleito de afastamento das qualificadoras “motivo fútil” e “recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima”. Acolhimento em parte. Crime praticado por ciúme, ante o relacionamento amoroso da vítima com a esposa do requerente. Elementos fáticos que afastam a presença da qualificadora do “motivo fútil”. Possibilidade de exclusão da qualificadora, quando manifestamente indevida, em detrimento da soberania das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri (art. 5º , XXXVIII , c , da Constituição federal ). Manutenção do quantum da pena no patamar mínimo, ante a compensação da segunda qualificadora usada como agravante (recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima) com a atenuante da confissão espontânea. Revisão criminal parcialmente procedente. 1. Apesar da soberania da decisão proferida pelo Tribunal do Júri (art. 5º , XXXVIII , c , da Constituição Federal ), é possível, excepcionalmente, em sede revisional, a exclusão de qualificadora manifestamente dissonante do contexto dos autos. 2. No caso, restando comprovado que o requerente praticou o delito imbuído de sentimento de ciúme, haja vista que a situação fática narrada nos autos denota que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com a esposa dele, é de se afastar a configuração do “motivo fútil”. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-09.2019.8.16.0000 - Jacarezinho - Rel.: Desembargador José Maurício Pinto de Almeida - J. 03.02.2020)