Prestação de Medicamentos em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-69.2019.4.04.0000

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    SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO. LENALIDOMIDA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA RDC 191/2007 - ANVISA. MULTA. REDUÇÃO. 1. É devida a prestação de medicamentos quando demonstrada a sua imprescindibilidade, advinda da necessidade e adequação conjugada com a ausência de alternativa terapêutica no SUS. 2. Hipótese em que o medicamento requerido Lenalidomida não é vendido diretamente ao consumidor, mas somente aos hospitais e clínicas, fazendo-se necessária a comprovação pela parte autora de que todas as exigências da Resolução RDC 191/2007 - ANVISA estão sendo observadas. 3. Redução da multa diária para R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS XXXXX-17.2019.4.04.7100

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    DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CETUXIMABE. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO. 1. É devida a prestação de medicamentos quando demonstrada a sua imprescindibilidade, advinda da necessidade e adequação conjugada com a ausência de alternativa terapêutica no SUS. 2. Hipótese em que não há evidências científicas que indiquem a preferência do tratamento eleito no atendimento da autora com vantagem terapêutica em relação ao disponibilizado pelo SUS, motivo pelo qual não deve ser judicialmente deferida sua dispensação.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX01681600140 PR XXXXX-88.2016.8.16.0014/0 (Decisão Monocrática)

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    APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA RECOMENDADA. 1. É dever das autoridades públicas assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde, que se afigura direito fundamental do indivíduo, garantido pela Carta Magna , incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a terapia medicamentosa necessária ao tratamento da paciente. 2. Restando comprovada a existência da doença, a necessidade do medicamento prescrito e a omissão do Poder Público Municipal em atender os reclamos do paciente, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo. 3. Segundo Enunciado nº 02 da 1ª Jornada de Saúde Pública do Conselho Nacional de Justiça, para a concessão da prestação de medicamentos, é necessário a fixação de prazo para a renovação da prescrição medicamentosa, a critério do julgador. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00745347001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA - EXTRAVIO DE BAGAGEM - PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - VALORES DAS INDENIZAÇÕES POR LESÕES MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAL - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - REDUÇÃO DO DANO PATRIMONIAL - MAJORAÇÃO DO DESAGRAVO MORAL, EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL, MENOR IMPÚBERE E AUTISTA, BEM COMO EM RELAÇÃO À PARTE QUE TEVE A MALA PERDIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - As pessoas jurídicas prestadoras de serviços respondem, objetivamente, por prejuízos decorrentes de suas atividades - O art. 734 , do Código Civil , estabelece para o transportador a obrigação de reparar os danos causados às pessoas conduzidas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente dessa responsabilidade - O extravio de bagagem, que contém itens básicos de primeira necessidade da Autora, bem como remédios de uso controlado e diário do menor impúbere e autista, parte hipervulnerável na relação consumerista, com a devolução da mala somente depois de ultrapassados alguns dias, legitima o ressarcimento por prejuízo material correspondente aos gastos realizados para a aquisição de produtos de uso pessoal no período da viagem - Essas falhas atentam contra o Sistema de Proteção ao Consumidor, delineado na Constituição Federal e na Lei nº 8.078 /1990, materializando práticas deflagradoras de dano moral - No arbitramento do valor indenizatório por lesão extrapatrimonial devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em sintonia com as irregularidades e as suas repercussões - A reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática dos ilícitos.

    Encontrado em: Informaram que a bagagem continha roupas íntimas, sapatos, joias e roupas novas que seriam utilizadas pela primeira vez durante a viagem, além de medicamentos de uso controlado, pertencentes à criança... Superior Tribunal de Justiça, a natureza "hipervulnerável" de B.N.A.O., representado por seu genitor, MATEUS ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, tipificada por ser menor impúbere e autista, fazendo uso de medicamento... A responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço ao consumidor é de ordem objetiva, respondendo o transportador pelos danos causados ao consumidor, pela falha na prestação do serviço, nos termos

  • TJ-GO - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20168090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. RECUSA DA AUTORIDADE PÚBLICA. ATO OMISSIVO ILEGAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA CONFIGURADOS. INESCUSABILIDADE DE ORDEM BUROCRÁTICA. FIXAÇÃO DO PRAZO PARA RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA. ACOLHIMENTO. 1. Não há que se cogitar em ausência de prova pré-constituída, se os documentos que instruem a petição inicial do 'mandamus' se mostram suficientes para a comprovação da doença que acomete o paciente e a medicação necessária a sua recuperação, bem como a omissão do Poder Público em atender as suas necessidades. 2. A omissão da autoridade competente, quando o paciente necessita de medicamentos recomendados por profissional habilitado, configura ato abusivo e viola direito líquido e certo do indivíduo, de modo que justifica-se a concessão da segurança. 3. É dever constitucional, e não faculdade do Estado, o fornecimento dos medicamentos indispensáveis para quem deles necessita, não podendo se furtar do cumprimento desta obrigação. 4. O fato de o medicamento prescrito não constar na relação do SUS, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME) ou nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde não exime o ente estatal de fornecê-lo, em atenção à norma insculpida no artigo 196 , da Carta Magna vigente. 5. Segundo Enunciado nº 02 da 1ª Jornada de Saúde Pública do Conselho Nacional de Justiça, para a concessão da prestação de medicamentos, é necessária a fixação de prazo para a renovação da prescrição medicamentosa, a critério do julgador. 6. Segurança concedida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047110 RS XXXXX-15.2018.4.04.7110

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    ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. ACETATO DE ABIRATERONA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO. CACON/UNACON. CONTRACAUTELAS. 1. É devida a prestação de medicamentos quando demonstrada a sua imprescindibilidade, advinda da necessidade e adequação conjugada com a ausência de alternativa terapêutica no SUS. 2. Em relação às doenças oncológicas, o tratamento médico deve ser realizado em um CACON ou UNACON. 3. Contracautelas fixadas. 4. A fixação dos honorários deve se dar de forma equitativa, eis que a demanda possui valor econômico inestimável, por se tratar de tutela de saúde, sendo aplicáveis na espécie as disposições do art. 85 , § 8º do CPC . 5. No que se refere ao quantum, conforme entendimento sedimentado nesta Corte em demandas que tratam da prestação de serviços à saúde, cujo valor é inestimável, tenho que os honorários advocatícios, devem ser fixados no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), pro rata, devidamente corrigidos.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184047110 RS XXXXX-40.2018.4.04.7110

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    DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO. PERTUZUMABE (PERJETA®). TRASTUZUMABE (HERCEPTIN®). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. É devida a prestação de medicamentos quando demonstrada a sua imprescindibilidade, advinda da necessidade e adequação conjugada com a ausência de alternativa terapêutica no SUS. 2. A fixação dos honorários deve se dar de forma equitativa, eis que a demanda possui valor econômico inestimável, por se tratar de tutela de saúde, sendo aplicáveis na espécie as disposições do art. 85 , § 8º do CPC . 3. No que se refere ao quantum, conforme entendimento sedimentado nesta Corte em demandas que tratam da prestação de serviços à saúde, cujo valor é inestimável, tenho que os honorários advocatícios, devem ser fixados no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), pro rata, devidamente corrigidos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047119 RS XXXXX-38.2018.4.04.7119

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    DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO. PERTUZUMABE (PERJETA®). TRASTUZUMABE (HERCEPTIN®). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. É devida a prestação de medicamentos quando demonstrada a sua imprescindibilidade, advinda da necessidade e adequação conjugada com a ausência de alternativa terapêutica no SUS. 2. A fixação dos honorários deve se dar de forma equitativa, eis que a demanda possui valor econômico inestimável, por se tratar de tutela de saúde, sendo aplicáveis na espécie as disposições do art. 85 , § 8º do CPC . 3. No que se refere ao quantum, conforme entendimento sedimentado nesta Corte em demandas que tratam da prestação de serviços à saúde, cujo valor é inestimável, tenho que os honorários advocatícios, devem ser fixados no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigidos.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208260597 SP XXXXX-22.2020.8.26.0597

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    Apelação e Remessa Necessária. Ação de Obrigação de Fazer. Pretensão ao fornecimento de medicamentos de alto custo pela Fazenda Pública. Liminar concedida na origem. Sentença que julgou a ação procedente. Nulidade que se impõe. Falecimento do autor no curso da ação em data anterior a prolação da sentença. Direito personalíssimo. Art. 485 , IX e § 3º, do CPC . Presente o interesse de agir no momento do ajuizamento do feito, a ré deverá ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais. Inteligência do art. 85 , § 10º , do Código de Processo Civil . Precedentes desta Corte. Princípio da causalidade. Sentença anulada. Extinção da ação sem resolução de mérito. Remessa necessária provida e recurso da Fazenda do Estado não conhecido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036322 SP

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    E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MENOR IMPÚBERE. LAUDO POSITIVO. AUTISMO. CONDIÇÃO DA AUTORA COMPROVADA. PERÍCIAS MÉDICA E SOCIAL. MISERABILIDADE. NECESSIDADE PERMANENTE DE AUXÍLIO DE TERCEIROS PARA ATIVIDADES COTIDIANAS. MISERABILIDADE INCONTROVERSA. NECESSIDADES BÁSICAS NÃO ATENDIDAS. INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO QUE SE JUSTIFICA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. DIB NA DER. TEMA 810 STF. CONCECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.

    Encontrado em: o comprometimento do orçamento do núcleo familiar de que trata o § 3º do art. 20 desta Lei exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos... O benefício de prestação continuada de um salário mínimo foi assegurado pela Constituição Federal nos seguintes termos: “Art. 203... Nestes termos, o deferimento da prestação deverá observar a existência dessas situações que permitem a superação do limite de ¼ de salário mínimo como renda per capita no núcleo familiar

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