25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-69.2019.4.04.0000 XXXXX-69.2019.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
Relator
GISELE LEMKE
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Ementa
SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO. LENALIDOMIDA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA RDC 191/2007 - ANVISA. MULTA. REDUÇÃO.
1. É devida a prestação de medicamentos quando demonstrada a sua imprescindibilidade, advinda da necessidade e adequação conjugada com a ausência de alternativa terapêutica no SUS.
2. Hipótese em que o medicamento requerido Lenalidomida não é vendido diretamente ao consumidor, mas somente aos hospitais e clínicas, fazendo-se necessária a comprovação pela parte autora de que todas as exigências da Resolução RDC 191/2007 - ANVISA estão sendo observadas.
3. Redução da multa diária para R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.