Pretendida Minoração da Pena Base em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20188240039

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33 , CAPUT E § 4º, DA LEI N. 11.343 /06). INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CONTIDO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS . IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DOS POLICIAIS ALIADAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU A APREENSÃO DE 310 G DE MACONHA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. ALEGAÇÃO DE SER USUÁRIO, QUE POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A ILICITUDE DO CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06) EM GRAU MÁXIMO . INVIABILIDADE. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REPRIMENDA ESTABELECIDA EM PATAMAR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PRETENSÃO AFASTADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-03.2018.8.24.0039 , de Lages, rel. Alexandre d'Ivanenko , Quarta Câmara Criminal, j. 11-04-2019).

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120001 MS XXXXX-44.2019.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DUPLA - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO CONFIGURADO – PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS MAL VALORADAS – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME – IMPOSSIBILIDADE – CONDENADO REINCIDENTE – PRETENDIDA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – BEM UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DO CRIME – PRETENDIDA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DA CAUTELAR – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE, APENAS PARA DIMINUIR A PENA-BASE – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – EM PARTE COM O PARECER. 1. Havendo nos autos provas robustas da atuação dos agentes, no sentido de que, sem suas participações, a prática do crime seria inviável, não há que se falar em absolvição nos termos do art. 386 , inciso IV , do CPP , razão pela qual a mantença de sua condenação, em relação ao delito de tráfico, é a medida de rigor. 2. Não restando configurado o animus associativo, devem ser absolvidos os acusados pelo delito de associação para o tráfico. 4. Restando demonstrado que o magistrado sentenciante se utilizou de argumentos vago e imprecisos para a valoração da pena-base dos acusados, é de rigor o decote das circunstâncias judiciais mal-valoradas. 5. Tratando-se de acusado condenado à pena de 08 anos, reincidente e com circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime fechado é medida que se impõe. 6. Considerando que os delitos imputados aos acusados preveem, em seu tipo, a condenação à pena de multa, somado ao fato de que esta foi fixada em patamar razoável e no valor mínimo previsto em lei, há de ser mantida. 7. Ainda que o apelante tivesse sido patrocinado pela Defensoria Pública Estadual durante todo o trâmite processual, a verificação de sua condição hipossuficiente, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, deverá ser analisada na fase de execução penal. 8. Mantém-se a sentença que decretou o perdimento de bem em favor da União quando demonstrado nos autos que o veículo foi utilizado para transportar os entorpecentes, ou seja, como instrumento do crime. 9. Mantidas as razões que ensejaram a custódia cautelar, não há razão para concessão do direito de recorrer em liberdade.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120002 Dourados

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS DE ACORDO COM O CASO CONCRETO – NÃO RECONHECIDA REDUTORA DO ART. 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06 - PRETENDIDA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PRETENDIDA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DA CAUTELAR – RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER. 1.Havendo nos autos provas robustas da atuação dos agentes, no sentido de que, sem suas participações, a prática do crime seria inviável, não há que se falar em absolvição nos termos do art. 386 , inciso IV , do CPP , razão pela qual a mantença de sua condenação, em relação ao delito de tráfico, é a medida de rigor. 2.Não há como acolher o pedido de desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343 /06, porquanto a conduta do apelante não configura o uso, uma vez que não restou comprovado o preenchimento dos requisitos cumulativos exigidos pelo referido tipo penal. 3. Restando constatado que o magistrado sentenciante valorou a pena-base de acordo com os elementos constantes no caso concreto, de rigor sua manutenção. 4. Conforme o art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , o agente poderá ser beneficiado com a redução de um sexto a dois terços da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Demonstrado que o apelante fazia da traficância como meio de vida, praticando o tráfico de maneira reiterada e habitual, não cabe o reconhecimento do tráfico privilegiado. 5. Considerando que o delito imputado ao acusado prevê, em seu tipo, a condenação à pena de multa, somado ao fato de que esta foi fixada em patamar razoável e no valor mínimo previsto em lei, há de ser mantida. 6. Ainda que o apelante tivesse sido patrocinado pela Defensoria Pública Estadual durante todo o trâmite processual, a verificação de sua condição hipossuficiente, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, deverá ser analisada na fase de execução penal. 7. Mantidas as razões que ensejaram a custódia cautelar, não há razão para concessão do direito de recorrer em liberdade.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090087

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório reunido nos autos, confirma a execução do tipo penal de tráfico de drogas, demonstrando a finalidade de difusão ilícita, sobretudo diante da quantidade apreendida, resta inviável a pretendida absolvição. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. REANÁLISE DE CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS. VIABILIDADE. 2 - Reanalisada uma circunstância judicial (consequências), redimensiona-se a pena-base para o mínimo legal. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, ARTIGO 33 , DA LEI DE DROGAS . PREJUDICADO. 3 - Já determinado o patamar de diminuição pelo § 4º , do artigo 33 , da Lei de Drogas , no patamar máximo (2/3), restando prejudicado. MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 4 - Quanto à pena pecuniária, restou fixada em 193 dias-multa, quantidade proporcional à pena corpórea, não havendo, pois, como ser minorada. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 5 - A pena substitutiva de prestação pecuniária deve ser proporcional à condição econômica da apelante, motivo pelo qual reduz-se a mesma, de ofício, para 01 salário mínimo. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA REDIMENSIONAR A PENA-BASE. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120001 Campo Grande

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DUPLA - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO CONFIGURADO – PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS MAL VALORADAS – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME – IMPOSSIBILIDADE – CONDENADO REINCIDENTE – PRETENDIDA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – BEM UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DO CRIME – PRETENDIDA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DA CAUTELAR – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE, APENAS PARA DIMINUIR A PENA-BASE – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – EM PARTE COM O PARECER. 1. Havendo nos autos provas robustas da atuação dos agentes, no sentido de que, sem suas participações, a prática do crime seria inviável, não há que se falar em absolvição nos termos do art. 386 , inciso IV , do CPP , razão pela qual a mantença de sua condenação, em relação ao delito de tráfico, é a medida de rigor. 2. Não restando configurado o animus associativo, devem ser absolvidos os acusados pelo delito de associação para o tráfico. 4. Restando demonstrado que o magistrado sentenciante se utilizou de argumentos vago e imprecisos para a valoração da pena-base dos acusados, é de rigor o decote das circunstâncias judiciais mal-valoradas. 5. Tratando-se de acusado condenado à pena de 08 anos, reincidente e com circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime fechado é medida que se impõe. 6. Considerando que os delitos imputados aos acusados preveem, em seu tipo, a condenação à pena de multa, somado ao fato de que esta foi fixada em patamar razoável e no valor mínimo previsto em lei, há de ser mantida. 7. Ainda que o apelante tivesse sido patrocinado pela Defensoria Pública Estadual durante todo o trâmite processual, a verificação de sua condição hipossuficiente, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, deverá ser analisada na fase de execução penal. 8. Mantém-se a sentença que decretou o perdimento de bem em favor da União quando demonstrado nos autos que o veículo foi utilizado para transportar os entorpecentes, ou seja, como instrumento do crime. 9. Mantidas as razões que ensejaram a custódia cautelar, não há razão para concessão do direito de recorrer em liberdade.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208120001 MS XXXXX-08.2020.8.12.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS DE ACORDO COM O CASO CONCRETO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO TRANSPORTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM RELATIVO AO PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PRETENDIDA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE COM O PARECER. 1.Havendo nos autos provas robustas da atuação dos agentes, no sentido de que, sem suas participações, a prática do crime seria inviável, não há que se falar em absolvição nos termos do art. 386 , inciso IV , do CPP , razão pela qual a mantença de sua condenação, em relação ao delito de tráfico, é a medida de rigor. 2. Restando constatado que o magistrado sentenciante valorou a pena-base de acordo com os elementos constantes no caso concreto, de rigor sua manutenção. 3.Conforme a Súmula n.º 231 , do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, razão pela qual a confissão espontânea, embora reconhecida, não há de ser aplicada. 4. Demonstrado que a utilização de transporte público foi única e exclusivamente para a condução das drogas de uma cidade para outra, ausente a mercância no interior do veículo e, ausente prova de difusão, comércio ou uso no interior do transporte coletivo, impossível a aplicação da causa de aumento de pena prevista pelo artigo 40 , III , da Lei nº 11.343 /06. 5. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é necessária a efetiva transposição de divisas entre estados da federação para caracterização da referida majorante, bastando a presença de provas de que a substância tenha como destino outro Estado da Federação. 6. Conforme o art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , o agente poderá ser beneficiado com a redução de um sexto a dois terços da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Desse modo, quando devidamente justificado o quantum aplicado à título de causa de diminuição, há de ser mantido nos mesmos moldes do juiz sentenciante. 7. Considerando que a sentença a quo fixou o regime aberto para o início do cumprimento da pena dos réus, inviável se torna a manutenção da prisão dos apelantes, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.

  • TJ-MT - XXXXX20208110078 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA – 1. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA AMPLAMENTE DELINEADA NOS AUTOS – TESTEMUNHOS FIRMES E SEGUROS PRESTADOS EM JUÍZO PELOS POLICIAIS CIVIS QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO RÉU E DA APREENSÃO DO MATERIAL ILÍCITO QUE AUTORIZAM A CONCLUSÃO QUANTO À MERCANCIA ILÍCITA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE – VIABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA AVENTADA QUANTO AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO BASILAR PELA NEGATIVAÇÃO APENAS DA NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO (ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS )– MAIS DE 100GR DE COCAÍNA – PENA FINAL REAJUSTADA – 3. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA QUE DEVERÁ PERMANECER O FECHADO COM FUNDAMENTO NO ART. 42 DA LEI N.º 11.343 /2006 E ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 47, DA TCCR/TJMT – APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não prospera a almejada desclassificação para o tipo penal do art. 28 da Lei n.º 11.343 /06 se as provas amealhadas aos autos, as circunstâncias da prisão e da apreensão do entorpecente –, bem como as próprias peculiaridades de que trata o art. 28 , § 2.º , da Lei n.º 11.343 /06, aliadas aos depoimentos firmes e coerentes dos policiais civis que diligenciaram na ocorrência, revelam além de qualquer dúvida razoável tanto a materialidade quanto a autoria do narcotráfico; 2. A valoração desfavorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , com a consequente elevação da pena-base além do mínimo legal, exige fundamentação idônea. Na hipótese, afasta-se a carga negativa imposta aos antecedentes criminais, porquanto ausente condenação definitiva em desfavor do agente, remanescendo legítimo, porém, o desabono da natureza e quantidade de droga apreendida, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343 /06, a justificar a fixação da pena-base acima do patamar mínimo; 3. Embora alterado o quantum de pena originariamente fixado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes e observados os ditames do art. 33 do Código Penal , necessária a conservação do regime inicial fechado, em consonância com o art. 42 da Lei de Drogas e Enunciado Orientativo n.º 47, editado pela c. TCCR/TJMT, in verbis: “A valoração negativa da quantidade e natureza do entorpecente constitui fundamento idôneo para a determinação de regime mais gravoso para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade.”.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20188120031 Caarapó

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º, ART. 33 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS MAL VALORADAS – PRETENDIDA DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Havendo nos autos provas robustas da atuação do agente, no sentido de que, sem sua participação, a prática do crime seria inviável, não há que se falar em absolvição nos termos do art. 386 , inciso IV , do CPP , razão pela qual a mantença de sua condenação, em relação ao delito de tráfico, é a medida de rigor. 2.Não há como acolher o pedido de desclassificação para o art. 33 , § 3º , da Lei nº 11.343 /06, porquanto a conduta do apelante não configura o uso compartilhado, uma vez que não restou comprovado o preenchimento dos requisitos cumulativos exigidos pelo referido tipo penal. 3. Restando constatado que o magistrado sentenciante não valorou a pena-base de acordo com os elementos constantes no caso concreto, de rigor sua alteração. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para fazer jus à causa de diminuição referente ao privilégio, é necessário o preenchimento de quatro requisitos, cumulativamente, quais sejam: a) que o agente seja primário; b) que possua bons antecedentes; c) que não se dedique às atividades criminosas; e, d) que não integre organização criminosa. Restando devidamente demonstrado que o réu preenche tais requisitos, há de ser mantida a sentença invectivada.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120001 MS XXXXX-07.2019.8.12.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO COMPROVANDO A TRAFICÂNCIA - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS DE ACORDO COM O CASO CONCRETO E DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – MAIOR REPROVAÇÃO DA CONDUTA – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343 /2006 – RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO – COM O PARECER.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120031 MS XXXXX-83.2018.8.12.0031

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º, ART. 33 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS MAL VALORADAS – PRETENDIDA DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Havendo nos autos provas robustas da atuação do agente, no sentido de que, sem sua participação, a prática do crime seria inviável, não há que se falar em absolvição nos termos do art. 386 , inciso IV , do CPP , razão pela qual a mantença de sua condenação, em relação ao delito de tráfico, é a medida de rigor. 2.Não há como acolher o pedido de desclassificação para o art. 33 , § 3º , da Lei nº 11.343 /06, porquanto a conduta do apelante não configura o uso compartilhado, uma vez que não restou comprovado o preenchimento dos requisitos cumulativos exigidos pelo referido tipo penal. 3. Restando constatado que o magistrado sentenciante não valorou a pena-base de acordo com os elementos constantes no caso concreto, de rigor sua alteração. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para fazer jus à causa de diminuição referente ao privilégio, é necessário o preenchimento de quatro requisitos, cumulativamente, quais sejam: a) que o agente seja primário; b) que possua bons antecedentes; c) que não se dedique às atividades criminosas; e, d) que não integre organização criminosa. Restando devidamente demonstrado que o réu preenche tais requisitos, há de ser mantida a sentença invectivada.

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