Pretensão de Rediscutir o Mérito da Demanda em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160000 * Não definida XXXXX-03.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL DE ACORDÃO. CONDENAÇÃO DO SENTENCIADO PELO CRIMES DE ESTELIONATO (ART. 171 , CP ) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 , CP ). AVENTADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. 1. ALEGADA CONTRADIÇÃO ACERCA DOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO CORPO DO DECISUM E A CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO COLEGIADO. TESE NÃO ACOLHIDA. ACORDÃO DESTACOU QUE O REEXAME NÃO SE CONFUNDE COM REAVALIAÇÃO DE PROVAS, SENDO ESTE INADMISSÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 621 , INCISO I , PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRETENSÃO QUE RESTOU NITIDAMENTE VOLTADA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO EM SEDE DA REVISIONAL. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. 2. AVENTADA OMISSÃO NO JULGADO AO DEIXAR DE ANALISAR TESES RELATIVAS À OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E À OCORRÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO QUE ESCLARECE À SACIEDADE QUE NENHUMA DAS TESES VENTILADAS PELO EMBARGANTE FORAM PROVIDAS DA IMPRESCINDÍVEL EXPOSIÇÃO DOS PONTOS PROBATÓRIOS, NEM MESMO DA INDISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO-LEGAL PRETENSAMENTE VIOLADA. PRECEDENTES. “II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça definiu que os embargos de declaração não são a via adequada para nova impugnação do mérito. III - O julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir."( EDcl no AgRg no HC XXXXX/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 24/11/2017). [...] ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 07/03/2018). 3. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DEMANDA. VICIOS NÃO EVIDENCIADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 619 , DO CPP . REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-03.2019.8.16.0000 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADORA SONIA REGINA DE CASTRO - J. 01.02.2021)

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01981600001 * Não definida XXXXX-03.2019.8.16.00001 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL DE ACORDÃO. CONDENAÇÃO DO SENTENCIADO PELO CRIMES DE ESTELIONATO (ART. 171 , CP ) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 , CP ). AVENTADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. 1. ALEGADA CONTRADIÇÃO ACERCA DOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO CORPO DO DECISUM E A CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO COLEGIADO. TESE NÃO ACOLHIDA. ACORDÃO DESTACOU QUE O REEXAME NÃO SE CONFUNDE COM REAVALIAÇÃO DE PROVAS, SENDO ESTE INADMISSÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 621 , INCISO I , PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRETENSÃO QUE RESTOU NITIDAMENTE VOLTADA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO EM SEDE DA REVISIONAL. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. 2. AVENTADA OMISSÃO NO JULGADO AO DEIXAR DE ANALISAR TESES RELATIVAS À OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E À OCORRÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO QUE ESCLARECE À SACIEDADE QUE NENHUMA DAS TESES VENTILADAS PELO EMBARGANTE FORAM PROVIDAS DA IMPRESCINDÍVEL EXPOSIÇÃO DOS PONTOS PROBATÓRIOS, NEM MESMO DA INDISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO-LEGAL PRETENSAMENTE VIOLADA. PRECEDENTES. “II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça definiu que os embargos de declaração não são a via adequada para nova impugnação do mérito. III - O julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir."( EDcl no AgRg no HC XXXXX/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 24/11/2017). [...] ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 07/03/2018). 3. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DEMANDA. VICIOS NÃO EVIDENCIADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 619 , DO CPP . REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-03.2019.8.16.0000 /1 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADORA SONIA REGINA DE CASTRO - J. 01.02.2021)

  • TJ-RJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20208190000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCINDENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA ELEITA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EMBARGANTE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 1.025 , DO CPC/2015 E INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

  • TJ-MT - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188110000 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - RECURSO COM ÚNICO PROPÓSITO REDISCUTIR A MATÉRIA E REFORMAR O JULGADO - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO REJEITADO. 1 - Deve ser rejeitado os embargos de declaração, quando ausente os vícios enumerados pelo artigo 1022 do CPC . 2- Na hipótese, vê-se que o voto ora embargado foi claro em relação à matéria posta em discussão, de modo que não há omissão ou contradição a ser sanada. Desse modo, conclui-se que a intenção do Recorrente, em verdade, é ver reapreciado o mérito da demanda, sem que haja vício em qualquer ponto da decisão. 3- Evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos, deve ser aplicada a multa do art. 1.026, § 2º, do atual CPC . Neste caso, os Declaratórios tem o fim único de tentar rediscutir a matéria, para reformar o julgado proferido no Recurso de Apelação.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 939 DF XXXXX-90.2022.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). ALEGADA OMISSÃO EM DAR O DEVIDO CUMPRIMENTO AOS PRAZOS PARA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS. PRETENSÃO DE DAR CUMPRIMENTO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO NO RE XXXXX/SC (TEMA Nº 1066 DA REPERCUSSÃO GERAL). INVIABILIDADE. SUBSIDIARIEDADE NÃO ATENDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Na ADPF 33, definiu-se interpretação jurídica do requisito da subsidiariedade, o óbice processual consistente em pressuposto negativo de admissibilidade, previsto no art. 4º , § 1º , da Lei nº 9.882 /1999, no sentido de que a cláusula de subsidiariedade impõe a inexistência de outro meio tão eficaz e definitivo quanto a ADPF para sanar a lesividade, em regra, no universo do sistema concentrado de jurisdição constitucional. 2. A subsidiariedade foi objeto de desenvolvimento interpretativo por este Supremo Tribunal Federal, em visão holística dos meios disponíveis para sanar, de modo adequado, a lesividade arguida. Assim, por exemplo, no sentido do não atendimento do requisito se (i) houver solução da controvérsia em sede de repercussão geral; (ii) pretender-se utilizar a ação direta como sucedâneo recursal; ou (iii) a lesão puder ser sanada em sede de recurso extraordinário em tramitação, mesmo que inexistente outra ação direta cabível na hipótese. 3. Ainda, já estabelecido por esta Suprema Corte ser incabível arguição de descumprimento de preceito fundamental que busca rediscutir decisões tomadas em recurso extraordinário com repercussão geral, ou que tenha pretenso efeito rescisório. 4. A agremiação partidária requerente afirma a existência de problema estrutural referido como a "fila do INSS", objeto do acordo coletivo celebrado e homologado no RE XXXXX/SC , com o estabelecimento de prazos máximos para a apreciação dos requerimentos administrativos de benefícios previdenciários e assistenciais. Argumenta a não obtenção do resultado almejado e a subjetividade das sanções previstas na solução consensual. Pretende a imposição da observância dos prazos acordados. 5. Pretensão da espécie não encontra guarida em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Há outros meios para combater a lesividade de forma ampla, geral e imediata, a assegurar solução adequada e efetiva à controvérsia posta e afastar a intervenção direta e transversa desta Suprema Corte, e quiçá precipitada, nesta via. 6. A incognoscibilidade se evidencia, em síntese, por quatro razões: (i) a omissão alegada – e assim o problema estrutural na perspectiva suscitada – foi objeto do acordo coletivo homologado no RE XXXXX/SC , cujos prazos se pretende impor na presente ação; (ii) o desfecho consensual se apresenta compreensivo e complexo e contempla verdadeira microinstitucionalidade responsável pela supervisão e acomodação do cumprimento do acordo, o Comitê Executivo; (iii) a execução judicial do acordo, se for o caso, há de ser feita pela via própria e em termos adequados, e não de modo transverso na presente ADPF, à margem da institucionalidade e realidade do próprio acordo; e (iv) a ADPF não se presta a rever ou rescindir, mesmo que em parte e colateral ou indiretamente, a decisão tomada em recurso extraordinário – no caso, a decisão homologatória do acordo. 7. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7221 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IRPJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ATUAÇÃO POSITIVA DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto é o art. 2º , § 2º , da Lei nº 9.430 /1996, com redação dada pela Lei nº 12.973 /2014, que disciplina o Imposto de Renda da pessoa jurídica. O requerente afirma que o adicional de 10% do imposto sobre a renda deve incidir sobre parcela da base de cálculo apurada mensalmente pela pessoa jurídica, sujeita à tributação segundo o lucro real, que exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) corrigido com a inflação; isto é, com a aplicação do índice do IPCAE. 2. A temática relativa à correção monetária, no tocante ao imposto sobre a renda, vem sendo decidida de forma uníssona pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário realizar a correção monetária, sem que exista previsão legal para tanto. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: Tais fundamentos foram apreciados na decisão agravada, na qual restou rejeitada a pretensão defensiva... Tais fundamentos foram apreciados na decisão agravada, na qual restou rejeitada a pretensão defensiva... A parte agravante sustenta, em essência, que "o objetivo da demanda consiste em simples atualização monetária da base de cálculo na qual incide o adicional de imposto de renda da pessoa jurídica, o que

  • TJ-SC - Ação Rescisória: AR XXXXX20198240000 Criciúma XXXXX-29.2019.8.24.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO NO ART. 966 , V , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRETENDIDA A DESCONSTITUIÇÃO DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO RESCINDENDA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ORA AUTORA PELO EVENTO DANOSO DISCUTIDO NA LIDE ORIGINÁRIA E ARBITROU COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 25.000,00. INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ÓRGÃO JULGADOR QUE COMPULSOU DETIDAMENTE A MATÉRIA CONTIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, ADEQUANDO A ESPÉCIE À ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO ESPECIFICADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DEMANDA MATRIZ. CIRCUNSTÂNCIA INVIÁVEL NESTA VIA PROCESSUAL. IMPERIOSA A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISOS I E VI, DA LEI ADJETIVA. DETERMINAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA (ART. 292 , § 3º , DO CPC ), A FIM DE QUE PASSE A CONSTAR O PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO PELA EMPRESA DEMANDANTE, CONSISTENTE NO CÁLCULO ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA NA DEMANDA ORIGINÁRIA. DESNECESSIDADE, CONTUDO, DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO A QUE ALUDE O ART. 966 , II , DO CPC , TENDO EM VISTA O JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. LEVANTAMENTO DO VALOR AUTORIZADO.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX00010081584 PI XXXXX00010081584

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO E DA PLANILHA DE CÁLCULO (ARTIGO 739-A , § 5º, DO CPC/1973 ). DESPROVIMENTO. 1. Havendo o trânsito em julgado da ação principal, não há como discutir-se, em sede de apelo, decisão proferida em embargos à execução de sentença, sob pena de incorrer-se em ofensa à coisa julgada e à segurança jurídica. 2. Segundo estabelece o art. 739-A , § 5º, do CPC/73 , que regula os embargos do devedor fundados em excesso de execução, a Fazenda Pública deve instruir a petição inicial com memória de cálculo indicando o valor que entende correto, sob pena de os embargos serem liminarmente rejeitados. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO E DA PLANILHA DE CÁLCULO (ARTIGO 739-A , § 5º, DO CPC/1973 ). DESPROVIMENTO. 1. Havendo o trânsito em julgado da ação principal, não há como discutir-se, em sede de apelo, decisão proferida em embargos à execução de sentença, sob pena de incorrer-se em ofensa à coisa julgada e à segurança jurídica. 2. Segundo estabelece o art. 739-A , § 5º, do CPC/73 , que regula os embargos do devedor fundados em excesso de execução, a Fazenda Pública deve instruir a petição inicial com memória de cálculo indicando o valor que entende correto, sob pena de os embargos serem liminarmente rejeitados. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008158-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2016 ) [copiar texto]

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228040000 Manaus

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTOS QUE DEMONSTRAM A PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . 1. O cerne da controvérsia cinge-se em apurar se há omissões no acórdão embargado, em especial em relação à suposta violação ao princípio da isonomia por parte da administração pública em assegurar o direito à saúde à categoria representada; 2. Analisando os argumentos apresentados pelo autor-embargante em cotejo com os fundamentos do acórdão, constata-se a pretensão recursal de reabrir a discussão sobre o mérito da demanda, para a qual não se prestam os aclaratórios. Consulta rápida aos termos da ementa do acórdão é capaz de demonstrar ter sido toda a temática abordada pela 2.ª Câmara Cível, de modo a atestar o mero inconformismo da parte em relação ao decidido; 3. Apontar contrariedade da decisão com preceito constitucional nada mais é do que suscitar a hipótese de cabimento de recurso especial, prevista no art. 102 , III , a , da Constituição da Republica , ficando clara a pretensão de reabrir a discussão acerca do mérito da questão; 4. Recurso conhecido e não provido.

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