22 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-84.2022.8.04.0000 Manaus
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Délcio Luís Santos
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTOS QUE DEMONSTRAM A PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO .
1. O cerne da controvérsia cinge-se em apurar se há omissões no acórdão embargado, em especial em relação à suposta violação ao princípio da isonomia por parte da administração pública em assegurar o direito à saúde à categoria representada;
2. Analisando os argumentos apresentados pelo autor-embargante em cotejo com os fundamentos do acórdão, constata-se a pretensão recursal de reabrir a discussão sobre o mérito da demanda, para a qual não se prestam os aclaratórios. Consulta rápida aos termos da ementa do acórdão é capaz de demonstrar ter sido toda a temática abordada pela 2.ª Câmara Cível, de modo a atestar o mero inconformismo da parte em relação ao decidido;
3. Apontar contrariedade da decisão com preceito constitucional nada mais é do que suscitar a hipótese de cabimento de recurso especial, prevista no art. 102, III, a, da Constituição da Republica, ficando clara a pretensão de reabrir a discussão acerca do mérito da questão;
4. Recurso conhecido e não provido.