Pretensão Ressarcitória do Inss em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20144058202

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-40.2014.4.05.8202 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: GERCY FORMIGA CURADOR: VALDEREZ DANTAS FERNANDES RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juíza Federal Beatriz Ferreira De Almeida EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. INSS. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE A DATA NUMÉRICA E A DATA POR EXTENSO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA IDADE MÍNIMA EXIGIDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. 1. Apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento de valor, relativo a benefício previdenciário de aposentadoria por velhice, pago à Ré de forma indevida. Não houve condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte Ré foi revel nos autos. 2. Por meio da presente ação, o INSS pretendeu o ressarcimento de valor pago à Ré a título de benefício de aposentadoria por velhice (Trabalhador Rural), alegando que a concessão do benefício se baseou em Certidão de Nascimento falsificada (fraude), onde consta a data de nascimento da beneficiária como sendo 01/05/1922, quando, na verdade, a segurada teria nascido em 01/05/1926. Portanto, teria havido o pagamento irregular do benefício no período de maio de 1987 a janeiro de 2002, sendo a Ré devedora da quantia de R$ 62.450,73. 3. Antes mesmo da discussão acerca da existência ou não de má-fé por parte da Apelada, outra questão merece ser analisada e decidida, qual seja, a prescrição da pretensão ressarcitória. 4. Nesse prisma, o egrégio STJ já teve oportunidade de se posicionar, nesses casos, pela prescrição quinquenal (Art. 1º do Decreto n. 20.910 /32) para as ações de ressarcimento de benefício previdenciário pago indevidamente, ainda que configurada a má-fé do beneficiário na percepção de tais valores, em respeito aos princípios da isonomia e simetria. Colhem-se as seguintes Ementas do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: REsp 1.825.103 - 2019.01.97823-4, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 22/11/2019; e AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 17/11/2020. 5. No caso, como o recebimento irregular do benefício ocorreu no período de maio/1987 a janeiro/2002 e a presente ação somente foi proposta em 2014, está prescrita a pretensão ressarcitória do INSS, eis que passados mais de 5 (cinco) anos do último pagamento. 6. Em que pese a prescrição não ter sido suscitada no curso do processo, uma vez que a parte Ré foi revel, deve ser apreciada neste momento por se tratar de matéria de Ordem Pública, passível de ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição. 7. Apelação improvida para confirmar a sentença extintiva do feito com resolução de mérito por outro fundamento, acolhendo, de ofício, a prescrição da pretensão ressarcitória (art. 487 , II , do CPC ). ff

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1762370: Ap XXXXX20104036105 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REGRESSIVA. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Adota-se o lapso estabelecido no art. 1º , do Decreto 20.910 /32, ou seja, cinco anos, em respeito ao princípio da isonomia. Precedentes do STJ. 2. O lapso prescricional para a pretensão ressarcitória tem por termo inicial a data da concessão do benefício, momento a partir do qual pode ser exercitada tal pretensão. 3. A natureza ressarcitória da presente demanda não guarda pertinência com normas previdenciárias, pois se trata de pleito de índole civil, revelando-se incompatível com seu objeto a aplicação da tese de que a pretensão não se sujeita à prescrição, ou de que a prescrição não atinge o fundo de direito. 4. Apelação do INSS provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1712955: Ap XXXXX20114036106 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REGRESSIVA. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Adota-se o lapso estabelecido no art. 1º , do Decreto 20.910 /32, ou seja, cinco anos, em respeito ao princípio da isonomia. Precedentes do STJ. 2. O lapso prescricional para a pretensão ressarcitória tem por termo inicial a data da concessão do benefício, momento a partir do qual pode ser exercitada tal pretensão. 3. A natureza ressarcitória da presente demanda não guarda pertinência com normas previdenciárias, pois se trata de pleito de índole civil, revelando-se incompatível com seu objeto a aplicação da tese de que a pretensão não se sujeita à prescrição, ou de que a prescrição não atinge o fundo de direito. 4. Apelação do INSS parcialmente provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1712955: Ap XXXXX20114036106 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REGRESSIVA. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Adota-se o lapso estabelecido no art. 1º , do Decreto 20.910 /32, ou seja, cinco anos, em respeito ao princípio da isonomia. Precedentes do STJ. 2. O lapso prescricional para a pretensão ressarcitória tem por termo inicial a data da concessão do benefício, momento a partir do qual pode ser exercitada tal pretensão. 3. A natureza ressarcitória da presente demanda não guarda pertinência com normas previdenciárias, pois se trata de pleito de índole civil, revelando-se incompatível com seu objeto a aplicação da tese de que a pretensão não se sujeita à prescrição, ou de que a prescrição não atinge o fundo de direito. 4. Apelação do INSS parcialmente provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20154013000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. SÚMULA Nº 421 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É firme no STJ o entendimento de que a pretensão ressarcitória do INSS prescreve em 5 (cinco) anos contados do pagamento do benefício previdenciário, por analogia ao disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/1932 (cf. REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015). Excetuam-se da mencionada regra, apenas, as hipóteses de danos decorrentes de ilícito penal ou de improbidade administrativa, nos termos definidos pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 669.069/MG . 2. No caso concreto, o INSS pleiteia o ressarcimento das parcelas de benefício previdenciário recebidas pela parte autora no período de 01/12/2004 a 31/01/2007, inexistindo nos autos comprovação de má-fé ou da prática de ilícito penal pela beneficiária. Aplicável à hipótese em apreço, portanto, o instituto da prescrição quinquenal. Logo, como a presente ação somente foi ajuizada em 18/09/2015, e a par da inexistência de qualquer causa interruptiva, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a prescrição de todas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. 3. Sem razão a Defensoria Pública da União ao pleitear a condenação do INSS ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Isso porque afigura-se plenamente regular a aplicação da Súmula nº 421 do STJ à hipótese em apreço ("Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença"), como determinado pelo juízo a quo, em consonância com o entendimento adotado pela Corte Superior no julgamento do Recurso Especial nº 1199715/RJ , sob o regime dos recursos repetitivos. Precedentes desta Corte. 4. Apelações do INSS e da Defensoria Pública da União conhecidas e não providas.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1545382: Ap XXXXX20054036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REGRESSIVA. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Adota-se o lapso estabelecido no art. 1º , do Decreto 20.910 /32, ou seja, cinco anos, em respeito ao princípio da isonomia. Precedentes do STJ. 2. O lapso prescricional para a pretensão ressarcitória tem por termo inicial a data da concessão do benefício, momento a partir do qual pode ser exercitada tal pretensão. 3. A natureza ressarcitória da presente demanda não guarda pertinência com normas previdenciárias, pois se trata de pleito de índole civil, revelando-se incompatível com seu objeto a aplicação da tese de que a pretensão não se sujeita à prescrição, ou de que a prescrição não atinge o fundo de direito. 4. Apelação da parte ré provida. Prescrição. Apelação do INSS prejudicada.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1781562: ApReeNec XXXXX20104036102 REMESSA NECESSÁRIA -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REGRESSIVA. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Adota-se o lapso estabelecido no art. 1º , do Decreto 20.910 /32, ou seja, cinco anos, em respeito ao princípio da isonomia. Precedentes do STJ. 2. O lapso prescricional para a pretensão ressarcitória tem por termo inicial a data da concessão do benefício, momento a partir do qual pode ser exercitada tal pretensão. 3. A natureza ressarcitória da presente demanda não guarda pertinência com normas previdenciárias, pois se trata de pleito de índole civil, revelando-se incompatível com seu objeto a aplicação da tese de que a pretensão não se sujeita à prescrição, ou de que a prescrição não atinge o fundo de direito. 4. Remessa oficial e apelação do INSS desprovidas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO REGRESSIVA PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. CONCESSÃO DO PRIMEIRO BENEFÍCIO. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência desta Corte e do STJ, tratando-se de ação regressiva proposta pelo INSS para ressarcimento de danos relativos a acidentes de trabalho, aplica-se o art. 1º do Decreto n. 20.910 /32, que prevê o prazo prescricional de cinco anos. 2. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a pretendida ação regressiva ajuizada pelo INSS contra o empregador prescreve em cinco anos, alcançando o próprio fundo de direito, não se reconhecendo a relação de trato sucessivo. 3. Precedentes do STJ e desta Corte: STJ, AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 13/12/2018; STJ, REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015; TRF1, AC XXXXX-53.2007.4.01.3300 , JUIZ FEDERAL ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (CONV.), SEXTA TURMA, e-DJF1 31/01/2020). 4. No presente caso, a ação regressiva ajuizada versa acerca de acidente fatal relacionado à execução das atividades laborais desempenhadas pelo segurado, o que ensejou o pagamento do benefício de pensão por morte a partir de 10/05/2007. 5. Em razão de a presente ação ter sido ajuizada apenas em 28/04/2015, deve ser reconhecido o transcurso do lapso temporal de 05 (cinco anos), a contar da data da concessão do benefício, de modo que fica caracterizada a prescrição da pretensão ressarcitória do INSS. 6. Apelação interposta pelo INSS desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1893187: Ap XXXXX20114036108 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REGRESSIVA. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Adota-se o lapso estabelecido no art. 1º , do Decreto 20.910 /32, ou seja, cinco anos, em respeito ao princípio da isonomia. Precedentes do STJ. 2. O lapso prescricional para a pretensão ressarcitória tem por termo inicial a data da concessão do benefício, momento a partir do qual pode ser exercitada tal pretensão. 3. A natureza ressarcitória da presente demanda não guarda pertinência com normas previdenciárias, pois se trata de pleito de índole civil, revelando-se incompatível com seu objeto a aplicação da tese de que a pretensão não se sujeita à prescrição, ou de que a prescrição não atinge o fundo de direito. 4. Prescrição reconhecida de ofício. Apelação da ré prejudicada.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1682362: Ap XXXXX20094036119 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO REGRESSIVA. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CAUSA IMPEDITIVA. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL . 1. Adota-se o lapso estabelecido no art. 1º , do Decreto 20.910 /32, ou seja, cinco anos, em respeito ao princípio da isonomia. Precedentes do STJ. 2. O lapso prescricional para a pretensão ressarcitória tem por termo inicial a data da concessão do benefício, momento a partir do qual pode ser exercitada tal pretensão. 3. A natureza ressarcitória da presente demanda não guarda pertinência com normas previdenciárias, pois se trata de pleito de índole civil, revelando-se incompatível com seu objeto a aplicação da tese de que a pretensão não se sujeita à prescrição, ou de que a prescrição não atinge o fundo de direito. 4. A causa impeditiva da prescrição prevista pelo artigo 200 do Código Civil , para que seja aplicada, requer que o fato seja previsto como crime ou contravenção. 5. Apelações da parte ré providas. Prescrição. Apelação do INSS prejudicada.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo