23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1781562: ApReeNec XXXXX-33.2010.4.03.6102 REMESSA NECESSÁRIA -
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
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Ementa
REGRESSIVA. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Adota-se o lapso estabelecido no art. 1º, do Decreto 20.910/32, ou seja, cinco anos, em respeito ao princípio da isonomia. Precedentes do STJ.
2. O lapso prescricional para a pretensão ressarcitória tem por termo inicial a data da concessão do benefício, momento a partir do qual pode ser exercitada tal pretensão.
3. A natureza ressarcitória da presente demanda não guarda pertinência com normas previdenciárias, pois se trata de pleito de índole civil, revelando-se incompatível com seu objeto a aplicação da tese de que a pretensão não se sujeita à prescrição, ou de que a prescrição não atinge o fundo de direito.
4. Remessa oficial e apelação do INSS desprovidas.