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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1781562: ApReeNec XXXXX-33.2010.4.03.6102 REMESSA NECESSÁRIA -

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

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Ementa

REGRESSIVA. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

1. Adota-se o lapso estabelecido no art. , do Decreto 20.910/32, ou seja, cinco anos, em respeito ao princípio da isonomia. Precedentes do STJ.
2. O lapso prescricional para a pretensão ressarcitória tem por termo inicial a data da concessão do benefício, momento a partir do qual pode ser exercitada tal pretensão.
3. A natureza ressarcitória da presente demanda não guarda pertinência com normas previdenciárias, pois se trata de pleito de índole civil, revelando-se incompatível com seu objeto a aplicação da tese de que a pretensão não se sujeita à prescrição, ou de que a prescrição não atinge o fundo de direito.
4. Remessa oficial e apelação do INSS desprovidas.
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