Prevalência do Pactuado Pelas Partes em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20060110375335 DF XXXXX-02.2006.8.07.0001

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE "PACTA SUNT SERVANDA". 1. O princípio pacta sunt servanda enfatiza que as cláusulas e pactos contidos nos contratos são um direito entre as partes, e o não-cumprimento das respectivas obrigações implica a quebra do que foi pactuado. Esse princípio, adotado no procedimento adequado da práxis comercial e consumerista, é um requisito para a eficácia de todo o sistema jurídico. Assim, os contratos devem ser cumpridos tal como ajustados, respeitado o princípio da autonomia da vontade, basilar no Direito Privativo.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-86.2017.8.26.0100

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    "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA – IMPOSIÇÃO DE MULTA – CABIMENTO – PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - RECURSO IMPROVIDO. Se livremente negociado e aceito, o contrato faz lei entre as partes, devendo, por isso, prevalecer sob pena de violação ao princípio do pacta sunt servanda. Entendimento contrário só serviria para provocar insegurança aos contratantes, acarretando inegável desequilíbrio à relação jurídica".

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20368914001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ACORDO EXTRAJUDICIAL POSTERIOR - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO - DIREITO DISPONÍVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE - DUPLICIDADE DE TÍTULOS - INEXISTÊNCIA - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ACORDO HOMOLOGADO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - FATO AO QUAL DEU CAUSA - BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA - VEDAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE DO FEITO - NÃO CONFIGURAÇÃO - NULIDADE DA PENHORA - ANUÊNCIA DO DEVEDOR QUANTO À INDICAÇÃO DO BEM - DESNECESSIDADE - REGULIDADE DO ATO CONSTRITIVO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 80 , INCISO IV DO CPC . Observados os requisitos do artigo 104 do Código Civil , uma vez que o acordo foi celebrado por partes plenamente capazes, tendo objeto lícito, determinado ou determinável e obedecendo ao determinado pela legislação pátria, deve-se reconhecer a prevalência do acordo realizado pelos litigantes, independentemente de homologação em Juízo, mormente ante a expressa anuência do recorrente. Não há que se falar em duplicidade de acordos objeto do cumprimento de sentença, na medida em que o ajuste extrajudicialmente firmado entre as partes, além de ter sido levado a conhecimento do Juízo, teve o condão apenas de novar as obrigações assumidas no acordo homologado por sentença, fato este que evidencia a adequação do cumprimento de sentença como a via eleita para execução do débito assumido pelo réu. Mostra-se absolutamente descabida a alegação ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título, na medida em que o presente feito, além de não se tratar de execução de título executivo extrajudicial, visa o cumprimento de sentença homologatória d e acordo livremente pactuado entre as partes, cujo débito e forma de pagamento foram claramente ajustados, estando a parte devedora comportando-se de maneira contraditória com os próprios atos, em manifesta violação ao princípio do venire contra factum proprium. Resta evidente que o devedor tenta se valer da própria torpeza ao alegar a nulidade do cumprimento de sentença por ausência de intimação para pagamento voluntário quando se constata dos autos que ele tentou, a todo custo, se esquivar do oficial de justiça quando da realização das diligencias para sua intimação pessoal. Ademais, o comparecimento espontâneo da parte ré supre eventual nulidade por ausência de sua intimação no cumprimento de sentença, mormente quando os atos praticados antes do aparecimento voluntário não implicarem em prejuízo para o direito de defesa do requerido. Não há que se falar em nulidade da penhora de imóvel pertencente ao devedor ante a ausência de sua anuência, eis que esta se mostra desnecessária à validade do ato de constrição. Cabível a aplicação das penalidades por litigância de má-fé em desfavor da parte executada, quando evidenciado que esta atua opondo resistência injustificada ao andamento do processo, deixando claro o manifesto propósito proletário com suas manifestações nos autos, se subsumindo na hipótese prevista no inciso IV do art. 80 do CPC/2015

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260292 SP XXXXX-05.2021.8.26.0292

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESTABELECIMETO DE ENSINO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Se o contrato foi firmado livremente entre as partes prevalece a regra do "pacta sunt servanda", devendo cada uma das partes envolvidas no litígio arcar com a responsabilidade assumida no acordo de vontades. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária devida pelo apelante para 12% sobre o valor da execução (art. 85 , § 11 , do CPC ).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6614 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito civil e direito do consumidor. Serviços privados de educação. Obrigatoriedade, por lei estadual, de extensão dos benefícios advindos de novas promoções aos alunos antigos. 1. Ação direta proposta contra o art. 1º, p. único, e, da Lei nº 7.077/2015, do Estado do Rio de Janeiro, inserido pela Lei nº 8.573 /2019, que inclui os serviços privados de educação no rol de fornecedores obrigados a conceder, a seus clientes preexistentes, os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas. 2. A norma estadual, ao impor aos prestadores de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes, promove ingerência indevida em relações contratuais estabelecidas, sem que exista conduta abusiva por parte do prestador. Afronta ao art. 22 , I , da CF/1988 . 3. Ainda que se entenda pela prevalência da competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre produção e consumo (art. 24 , V , CF/1988 ) ou sobre educação e ensino (art. 24 , IX , CF/1988 ), a conclusão seria rigorosamente a mesma. É que a Lei federal nº 9.870 /1999 estabelece normas gerais para fixação de anuidades escolares no país, com vasta regulamentação sobre o tema. A lei estadual contraria expressamente a lei nacional, em ofensa ao art. 24 , §§ 1º e 2º , da CF/1988 . 4. Pedido julgado procedente. 5. Proponho a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes”.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E CONTRATO DE TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO E RESGATE. INSTITUTOS JURÍDICOS DIVERSOS, QUE NÃO SE CONFUNDEM. A SÚMULA 289 /STJ LIMITA-SE A DISCIPLINAR O INSTITUTO JURÍDICO DO RESGATE, MEDIANTE O QUAL HÁ DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE DO REGIME JURÍDICO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ANTES MESMO DE AUFERIR OS BENEFÍCIOS PACTUADOS. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA E/OU DO BENEFÍCIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INAPLICABILIDADE. NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS PELAS ENTIDADES FECHADAS, HÁ SOLIDARIEDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS POSITIVOS OU NEGATIVOS. CONTRATO DE TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO ONEROSO, UNITÁRIO E INDIVISÍVEL, TENDO POR ELEMENTO ESSENCIAL A RECIPROCIDADE DE CONCESSÕES. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), são as seguintes: 1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao statu quo ante.2. No caso concreto, recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260100 SP XXXXX-31.2015.8.26.0100

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    APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Rescisão contratual motivada pelo desinteresse do adquirente – Formalização de distrato com devolução parcial de valores – Pretensão de revisão dos termos pactuados no distrato – Inadmissibilidade - Termos do distrato que devem ser mantidos – Prevalência da autonomia da vontade das partes contratantes – Inocorrência de vício de consentimento ou conduta abusiva em detrimento do consumidor – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20178190209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV

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    SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO nº: XXXXX-37.2017.8.19.0209 RECORRENTE: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA RECORRIDO: CRISTIANO MARCOS DA SILVA RESUMO DOS FATOS: Narra o autor na inicial que em torno de 02 (dois) anos atrás solicitou uma linha da Ré, tendo preenchido um cadastro, dizendo que iriam lhe enviar um CHIP para sua residência e posteriormente após sua habilitação começaria a pagar seu consumo. Entretanto, o CHIP jamais chegou em sua residência e tudo se agravou quando tentou efetuar uma compra e seu crédito foi negado em razão da inclusão do seu nome, de forma indevida pela ré, em cadastros restritivos de crédito, por uma dívida no valor de R$ 154,97 que desconhece. PEDIDO (s): A condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 e a declaração de inexistência de débito em nome do Autor até a entrega de seu CHIP, bem como a entrega deste em prazo e sob pena de multa a serem fixados pelo Juízo. SENTENÇA ¿ Fls. 65-68 ¿ No sentido da procedência dos pedidos. Rejeita a preliminar suscitada, haja vista ser verificado que o valor da causa é inferior a 20 S.M., razão pela qual a irregularidade na procuração não contamina o processo, sendo cabível a posterior regularização. No mérito, destaca que, cabia ao réu comprovar que o autor não teria cancelado o contrato e que fizera regular uso dos serviços, de modo a justificar as cobranças emitidas e que ensejaram a negativação do seu nome, ônus do qual não se desincumbiu. Conclui como sendo verossímeis as alegações autorais de que as cobranças se deram de forma indevida e abusiva. Logo, entende que devem ser acolhidos os pleitos autorais de modo a condenar o réu ao cancelamento do contrato e das dívidas, bem como a excluir o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito. Condena o réu a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00, a título de compensação por danos morais. RECURSO DO RÉU¿ Fls. 154-163 ¿ Pela reforma da sentença, tendo em vista que as partes celebraram acordo extrajudicial que foi acostado ao processo em data anterior à sentença. Esclarece que após a realização da audiência de Instrução e Julgamento e antes da prolação do Projeto de Sentença, foi entabulado acordo Extrajudicial, as fls. 70/71, para ser homologado pelo juízo de 1º grau, no entanto, o referido acordo foi ignorado e houve a prolação da sentença de fls. 65/66, sem, contudo, apreciar o Termo de Acordo, contrariando diretamente o pactuado entre as partes, que simplesmente exerceram o seu direito de transigir e colocaram fim ao litígio. Informa ainda, que antes mesmo da disponibilização da r. sentença, a Empresa Demandada comprovou o regular cumprimento do acordo, conforme fls. 86/89. CONTRARRAZÕES DA PARTE AUTORA - Fls. 172-176. Pela manutenção da sentença. RESULTADO: VOTO Verifica-se às fls. 70-71 que em 08/06/2017, após a realização da audiência de Instrução e Julgamento, realizada na mesma data, foi entabulado um acordo Extrajudicial entre as partes, sendo o autor devidamente representado por sua patrona, cuja assinatura consta às fls. 70-71. Ressalte-se que as partes requereram a homologação do acordo e a extinção do processo, juntando o documento aos autos em 14/06/2017, antes da prolação do Projeto de Sentença, que se deu em 20/07/2017, conforme fls. 65-66. Note-se que o recorrente inclusive já cumpriu a obrigação imposta no acordo (fls. 86-89 e 105-108) e o autor requereu o levantamento do seu crédito, com a expedição de mandado de pagamento (fl. 125). Neste caso, deve ser observada a prevalência da vontade das partes, pois nada há que autorize ao Poder Judiciário a se imiscuir em pactos privados em detrimento do princípio da autonomia da vontade, deixando de homologar acordo livremente pactuado. Assim, VOTO no sentido de reformar a sentença proferida para HOMOLOGAR O ACORDO celebrado pelas partes (fls. 70-71), na forma do art. 487 , III , ¿b¿, do CPC , para que surtam os seus jurídicos efeitos. Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido. Rio de Janeiro, 11/10/2017. ANTONIO AURELIO ABI RAMIA DUARTE JUIZ DE DIREITO

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA - INSURGENCIA RECURSAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA (ART 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL )- VALOR DOS HONORÁRIOS QUE FOI LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES -AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA" - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - AC - 1125234-5 - Francisco Beltrão - Rel.: Juíza Angela Maria Machado Costa - Unânime - J. 26.02.2014)

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CLÁUSULA PENAL. INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PACTA SUNT SERVANDA. 1. O contrato consiste no encontro de duas ou mais vontades contrapostas, as quais, de modo consensual, delimitam um determinado propósito não defeso em lei, com conteúdo patrimonial. 2. Por ter sido o contrato firmado por duas partes capazes; com objeto lícito, possível e determinado; e sem ofensa à lei, em casos tais, é medida imperativa a mínima intervenção estatal sobre o pactuado e a prevalência pelo cumprimento do ficou pactuado (pact sunt servanda) (art. 421 , parágrafo único , do CC). 3. O contrato firmado entre as partes prevê a possibilidade de rescisão contratual caso a parte compradora não conseguisse o financiamento para quitar o saldo devedor, hipótese em que a esta seria restituída de toda quantia anteriormente despendida, inclusive as despesas de corretagem. 4. No caso em questão, não há previsão no contrato de multa por rescisão contratual, assim, o pedido da recorrente mostra-se descabido, razão pela qual a sentença deve ser mantida. 3. Impõe-se a majoração da verba honorária em grau de recurso, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , com a ressalvado do art. 98 , § 3º. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

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