Princípio da Congruência em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20185020319 SP

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    LIMITES DO JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. Ao Juízo é vedado decidir fora dos limites traçados na causa de pedir e no pedido e nos demais lindes trazidos pelas partes. Do contrário, haveria vulneração ao disposto nos arts. 141 e 492 , do CPC/2015 , que consagram o princípio da adstrição ou congruência, culminando com a nulidade da decisão (por prolação de decisão extra petita). Recurso do reclamante a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. QUESTÃO ESTRITAMENTE PROCESSUAL. PETIÇÃO INICIAL APTA. PEDIDO DETERMINADO. SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ACÓRDÃO EXTRA PETITA. NULIDADE. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. Consoante entendimento desta Corte, considera-se extra petita a decisão que aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles apresentados pela parte postulante, isto é, aquela que confere provimento judicial sobre algo que não foi pedido. 3. O acórdão recorrido, em sede de apelação, incorreu em julgamento extra petita ao reconhecer à autora pedido diverso do que foi pleiteado na inicial e reconhecido na sentença. Precedente: AgInt no REsp XXXXX/RS , Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 28/4/2021. 4. Agravo interno não provido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030179 XXXXX-07.2016.5.03.0179

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    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. LIMITES DA LIDE. De acordo com os termos dos arts. 141 e 492 do CPC , que consagram o princípio da congruência ou adstrição, o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, o que foi devidamente observado no caso.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA MÉDICA. SÓCIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CAUSA DE PEDIR. ALTERAÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUSÃO. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. 1. Segundo o princípio da adstrição ou da congruência, deve haver necessária correlação entre o pedido/causa de pedir e o provimento judicial (artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil ), sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita. 2. O provimento judicial está adstrito, não somente ao pedido formulado pela parte na inicial, mas também à causa de pedir, que, segundo a teoria da substanciação, adotada pela nossa legislação processual, é delimitada pelos fatos narrados na petição inicial. 3. Incide em vício de nulidade por julgamento extra petita a decisão que julga procedente o pedido com base em fato diverso daquele narrado pelo autor na inicial como fundamento do seu pedido. 4. Se a causa de pedir veio fundada no sofrimento dos autores em função da morte do paciente, imputada aos maus tratos sofridos durante a internação, era defeso ao Tribunal de origem condenar os réus com base nas más condições de atendimento da clínica, não relacionadas com o óbito. 5. Excluído pelo acórdão recorrido, com base na prova dos autos, o nexo causal entre o resultado morte e o tratamento recebido pelo paciente, ao consignar que se tratava de paciente em estado terminal, a improcedência da ação é solução que se impõe. 6. Recursos especiais providos.

  • STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. QUALIDADE DE REPRESENTATIVA DE CONTROVÉRSIA, POR ANALOGIA. RITO DO ART. 543-C DO CPC . AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO. DANOS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. CONDENAÇÃO EX OFFICIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO ALHEIO À LIDE. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DEMANDA ( CPC ARTS. 128 E 460 ). PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADE. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. Na presente reclamação a decisão impugnada condena, de ofício, em ação individual, a parte reclamante ao pagamento de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide e, nesse aspecto, extrapola os limites objetivos e subjetivos da demanda, na medida em que confere provimento jurisdicional diverso daqueles delineados pela autora da ação na exordial, bem como atinge e beneficia terceiro alheio à relação jurídica processual levada a juízo, configurando hipótese de julgamento extra petita, com violação aos arts. 128 e 460 do CPC . 2. A eg. Segunda Seção, em questão de ordem, deliberou por atribuir à presente reclamação a qualidade de representativa de controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC , por analogia. 3. Para fins de aplicação do art. 543-C do CPC , adota-se a seguinte tese: "É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide". 4. No caso concreto, reclamação julgada procedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C , DO CPC . PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DA DEMANDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRIBUTÁRIO. ARTIGO 3º , DA LEI COMPLEMENTAR 118 /2005. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º , DA LC 118 /2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. CORTE ESPECIAL. RESERVA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( RESP XXXXX/SP ). 1. A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial (Precedentes do STJ: AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, julgado em 15.10.2009, DJe 23.10.2009; REsp XXXXX/CE , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, julgado em 09.06.2009, DJe 23.06.2009; AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, julgado em 13.05.2008, DJe 16.06.2008; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior , Quarta Turma, julgado em 06.05.2008, DJe 16.06.2008; EDcl no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Castro Meira , Segunda Turma, julgado em 05.05.2009, DJe 15.05.2009; AgRg no Ag XXXXX/BA , Rel. Ministra Laurita Vaz , Quinta Turma, julgado em 19.03.2009, DJe 13.04.2009; AgRg na MC XXXXX/RJ , Rel. Ministra Nancy Andrighi , Terceira Turma, julgado em 24.06.2008, DJe 05.08.2008; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, julgado em 21.08.2007, DJ 31.08.2007; REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro João Otávio de Noronha , Segunda Turma, julgado em 10.04.2007, DJ 25.04.2007; e AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Castro Filho , Terceira Turma, julgado em 02.08.2005, DJ 05.09.2005). 2. É que: "A regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença ( CPC , 128 e 460)é decorrência do princípio dispositivo.Quando o juiz tiver de decidir independentemente de pedido da parte ou interessado, o que ocorre, por exemplo, com as matérias de ordem pública, não incide a regra da congruência. Isso quer significar que não haverá julgamento extra, infra ou ultra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre referidas matérias de ordem pública. Alguns exemplos de matérias de ordem pública: a) substanciais: cláusulas contratuais abusivas ( CDC , 1º e 51);cláusulas gerais ( CC 2035 par. ún) da função social do contrato ( CC 421), da função social da propriedade ( CF art. 5º XXIII e 170 III e CC 1228, § 1º), da função social da empresa ( CF 170; CC 421 e 981) e da boa-fé objetiva ( CC 422); simulação de ato ou negócio jurídico ( CC 166 , VII e 167); b) processuais: condições da ação e pressupostos processuais ( CPC 3º, 267, IV e V; 267, § 3º; 301, X;30, § 4º); incompetência absoluta ( CPC 113, § 2º); impedimento do juiz ( CPC 134 e 136); preliminares alegáveis na contestação ( CPC 301 e § 4º); pedido implícito de juros legais ( CPC 293), juros de mora ( CPC 219) e de correção monetária (L 6899/81; TRF-4ª 53); juízo de admissibilidade dos recursos ( CPC 518, § 1º (...)" ( Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery , in "Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante", 10ª ed., Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2007, pág. 669).3. A correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita.4. A Tabela Única aprovada pela Primeira Seção desta Corte (que agrega o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência do STJ) enumera os índices oficiais e os expurgos inflacionários a serem aplicados em ações de compensação/repetição de indébito, quais sejam: (i) ORTN, de 1964 a janeiro de 1986; (ii) expurgo inflacionário em substituição à ORTN do mês de fevereiro de 1986;(iii) OTN, de março de 1986 a dezembro de 1988, substituído por expurgo inflacionário no mês de junho de 1987; (iv) IPC/IBGE em janeiro de 1989 (expurgo inflacionário em substituição à OTN do mês); (v) IPC/IBGE em fevereiro de 1989 (expurgo inflacionário em substituição à BTN do mês); (vi) BTN, de março de 1989 a fevereiro de 1990; (vii) IPC/IBGE, de março de 1990 a fevereiro de 1991 (expurgo inflacionário em substituição ao BTN, de março de 1990 a janeiro de 1991, e ao INPC, de fevereiro de 1991); (viii) INPC, de março de 1991 a novembro de 1991; (ix) IPCA série especial, em dezembro de 1991; (x) UFIR, de janeiro de 1992 a dezembro de 1995; e (xi) SELIC (índice não acumulável com qualquer outro a título de correção monetária ou de juros moratórios), a partir de janeiro de 1996 (Precedentes da Primeira Seção: REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki , Primeira Seção, julgado em 08.10.2008, DJe 13.10.2008; e EDcl no AgRg nos EREsp XXXXX/PB , Rel. Ministro Luiz Fux , julgado em 26.11.2008, DJe 15.12.2008).5. Deveras, "os índices que representam a verdadeira inflação de período aplicam-se, independentemente, do querer da Fazenda Nacional que, por liberalidade, diz não incluir em seus créditos" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Garcia Vieira , Primeira Turma, julgado em 02.08.1995, DJ 04.09.1995).6. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118 /05 (09.06.2005), nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal (regra que se coaduna com o disposto no artigo 2.028 , do Código Civil de 2002 , segundo o qual:"Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.") (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C , do CPC : RESP XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux , julgado em 25.11.2009).7. Outrossim, o artigo 535 , do CPC , resta incólume quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.8. Recurso especial fazendário desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C , do CPC , e da Resolução STJ 08/2008.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010203 RJ

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    JULGAMENTO FORA DOS LIMITES TRAÇADOS PELA PARTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. Viola o disposto nos artigos 141 e 492 do CPC/2015 a Sentença que julga coisa diversa daquela que foi pedida (extra petita) ou vai além do pedido extrapolando os limites da lide (ultra petita), devendo haver a necessária correlação (princípio da congruência ou adstrição) entre o pedido/causa de pedir e o provimento judicial.

  • TJ-DF - XXXXX20218070020 1430298

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    APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA IRREGULAR. DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANÁLISE DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E DA NÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que concedeu a tutela antecipada para que a ré retire o nome da autora do cadastro de inadimplentes e julgou procedentes os pedidos para declarar inexistente o débito vinculado ao seu CNPJ, decretar a rescisão contratual, declarar a inexigibilidade e a nulidade da cobrança da multa por descumprimento da cláusula de fidelização, e condenar a ré em dano morais. 2. De acordo com o princípio da congruência, compete ao magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, não podendo o julgador decidir sobre pedido diverso do constante da inicial ou considerar causa de pedir não constante dos autos. 3. Dispõe o art. 10 do CPC que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 4. O Juízo, ao condenar a parte ré com base na inscrição indevida - em razão de documento apresentado um dia antes á prolação da sentença -, além de julgar fora do pedido inicial, porquanto a autora indica como causa de pedir a falha na prestação de serviços, deixou de oportunizar à ré se manifestar sobre o documento que embasou a condenação, não lhe tendo sido permitido influenciar no convencimento do juízo, em nítido desrespeito aos princípios da não surpresa, do contraditório e da ampla defesa. 5. Preliminar de julgamento extra petita e de violação ao princípio do contraditório e ampla defesa acolhida de ofício. Sentença cassada.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. DESARMONIA ENTRE OS ELEMENTOS OBJETIVOS DA DEMANDA E A DECISÃO PROFERIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 141 E 492. DECISÃO CASSADA. PROVIMENTO. I - Pelo princípio da adstrição ou da congruência, é vedado ao juiz proferir decisão extra petita, isto é, conceder ao requerente coisa diversa da requerida. II - Constatado que os fundamentos utilizados na decisão recorrida encontram-se em desalinho com os limites do pedido, impõe-se a decretação da sua nulidade, haja vista que proferida em descompasso com os arts. 141 e 492 , do CPC , violando o princípio da congruência. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260663 Votorantim

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    Recurso inominado. Sentença extra petita. Sentença que apreciou objeto diverso do demandado. Atividade jurisdicional que se restringe aos limites subjetivos e objetivos da demanda. Princípio da congruência ou adstrição. Nulidade reconhecida. Vício insanável. Inteligência dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil . Sentença anulada. Recurso provido, com determinação de devolução dos autos à origem.

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