28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-04.2018.5.02.0319 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Turma - Cadeira 1
Publicação
Relator
JORGE EDUARDO ASSAD
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Ementa
LIMITES DO JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO.
Ao Juízo é vedado decidir fora dos limites traçados na causa de pedir e no pedido e nos demais lindes trazidos pelas partes. Do contrário, haveria vulneração ao disposto nos arts. 141 e 492, do CPC/2015, que consagram o princípio da adstrição ou congruência, culminando com a nulidade da decisão (por prolação de decisão extra petita). Recurso do reclamante a que se nega provimento.