Prisão Justificada em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PACIENTE QUE POSSUI OUTRAS AÇÕES PENAIS EM CURSO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.NECESSIDADE DA PRISÃO JUSTIFICADA, PORQUANTO, ALÉM DE, EM TESE, ESTAR CONFIGURADA A TRAFICÂNCIA, O PACIENTE OSTENTA HISTÓRICO DE ENVOLVIMENTO EM OUTROS DELITOS, COM AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO, TORNANDO INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DA PRISÃO JUSTIFICADA. VÍNCULOS PRÉVIOS DO PACIENTE NA ÓRBITA DO CRIME. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. 1. Materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente que se encontram minimamente consubstanciados no caderno processual. Paciente até o momento foragido. Prisão decretada por se ter acompanhado e visualizado a entrega de 100g de cocaína apreendidos com a coimputada. Quantidade de drogas que não é irrelevante. 2. Paciente que ostenta envolvimentos prévios na órbita criminal, estando evidenciado o periculum libertatis e justificada a prisão pela possibilidade de que, caso solto, volte a delinquir. Precedentes do STJ. 3. Inviabilidade da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Estatuto de Ritos, justamente pela gravidade concreta do delito, em tese, perpetrado pelo paciente, assim como pelos vínculos pretéritos na seara criminal, a contraindicar, ao menos neste momento, a aplicação de medidas alternativas à segregação.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208217000 SAPUCAIA DO SUL

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PACIENTE QUE POSSUI PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL ATIVO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, APREENSÃO, EM PODER DA PACIENTE, DE 48 PORÇÕES DE COCAÍNA, A CARACTERIZAR, EM PRINCÍPIO, A TRAFICÂNCIA, QUE VEIO ROBORADA, ADEMAIS, POR RELATOS DE POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA.NECESSIDADE DA PRISÃO JUSTIFICADA PORQUANTO, ALÉM DE, EM TESE, ESTAR CONFIGURADA A TRAFICÂNCIA, OSTENTAR A PACIENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL ATIVO, TORNANDO INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DO SEGREGAMENTO CAUTELAR POR MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 TUPANCIRETÃ

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE DE ARMAS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DA PRISÃO JUSTIFICADA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS DE DUAS NATUREZAS, ALÉM DE ARMA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. DISTINGUISHING. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO MANTIDA. 1. Paciente preso em flagrante em 26/11/2021, pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo e receptação. Materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente que se encontram minimamente consubstanciados no caderno processual. 2. Necessidade da prisão justificada pela apreesão de mais de 300 (trezentas) unidades de ecstasy, 13,30g de cocaína, fita adesiva, balança de precisão, aparelhos telefônicos, armas de fogo e munições, por ocasião de cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de corré. 3. Apreensão na posse direta do paciente de um revólver .38, carregado com 05 munições, 01 cartucho calibre .38 deflagrado, uma balança de precisão e um aparelho celular. 4. Contexto fático que evidencia o chamado periculum libertatis, a denotar maior grau de envolvimento do flagrado com a traficância, não se tratando, ao que tudo indica, de neófito no mundo do crime, em que pese a sua pouca idade. Prisão necessária para obviar atividade delitiva até então desenvolvida e possível reiteração criminosa. 5. Eventuais condições pessoais favoráveis à soltura, tais como a primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não constituem, por si sós, motivação para a revogação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. Precedentes. 6. Inviabilidade da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Estatuto de Ritos. Gravidade concreta do delito, em tese, perpetrado pelo paciente. 7. Distinguishing. Ao contrário do precedente mencionado pela defesa técnica, o quantitativo de substâncias ilícitas, em especial de droga sintética de alto valor de mercado (R$ 80,00 para cada grama da substância), atrelada à apreensão de armamento, atesta para possível agir ilícito mais gravoso em comparação ao caso tido como paradigma, impossibilitando a aplicação do instituto, ainda mais em habeas corpus, via de cognição limitada e não exauriente.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DA PRISÃO JUSTIFICADA. VÍNCULOS PRÉVIOS DO PACIENTE NA ÓRBITA DELITIVA, INCLUSIVE COM PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL ATIVO, POR DELITO DA MESMA ESPÉCIE. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. 1. Paciente segregado preventivamente em 19/10/2021 pela suposta prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Ulterior oferecimento de denúncia em 17/11/2021, atribuindo ao paciente violação ao expresso no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006, c/c o art. 61 , inciso I (reincidência), do Código Penal . 2. Materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente que se encontram minimamente consubstanciados no caderno processual. 3. Necessidade da prisão justificada. Apreensão de dois tijolos de maconha (total de 115g) na posse direta do paciente (um em sua cintura e outro na porta do motorista do veículo por ele conduzido), além de numerário (R$ 540,00) e um celular. Abordagem realizada pela polícia civil durante operação que monitorava ponto de armazenamento de drogas. Agentes policiais que visualizaram um automóvel GM/Ágile, de cor prata, com denúncia prévia de que estaria sendo utilizado para o transporte de entorpecentes. Ante atitude suspeita do imputado, que passou a acelerar o carro ao perceber que estava sendo observado, houve a interpelação do condutor, com ele apreendendo-se as substâncias proscritasilícitas. 4. Paciente que possui envolvimentos pretéritos na órbita delitiva e que tem processo de execução criminal ativo junto à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto Alegre, por delito da mesma espécie. 5. Contexto fático a evidenciar o periculum libertatis, de modo a autorizar o decreto de prisão, ante a gravidade concreta do casuístico e para obviar possível reiteração delitiva, garantindo-se, assim, a manutenção da ordem pública. Precedentes do STJ. 6. Inviabilidade da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Estatuto de Ritos, justamente pela gravidade concreta do delito, em tese, perpetrado pelo paciente, assim como pelos vínculos prévios no mundo do crime, com pena ativa, a contraindicar, ao menos neste momento, a aplicação de medidas alternativas à segregação.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208217000 MONTENEGRO

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PACIENTE COM ENVOLVIMENTOS NA ÓRBITA CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEMONSTRADA. 1. NECESSIDADE DA PRISÃO JUSTIFICADA. APREENSÃO DE DROGAS, DINHEIRO E ANOTAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PROSCRITAS POR OCASIÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, QUE OSTENTA OUTROS VÍNCULOS NA SEARA DO CRIME, INCLUSIVE COM AÇÃO PENAL POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, COM SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA EM 11/12/2018 (PROCESSO Nº 033/2.06.0005498-5). 2. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO ESTATUTO DE RITOS, JUSTAMENTE PELO FATO DE O PACIENTE APRESENTAR ENVOLVIMENTOS PRETÉRITOS NA ÓRBITA CRIMINAL, INCLUSIVE COM EXISTÊNCIA DE PROCESSO POR CRIME DA MESMA ESPÉCIE, SITUAÇÃO QUE NÃO PARECE TÊ-LO INIBIDO DE SE ENVOLVER, EM TESE, EM POSSÍVEL NOVO DELITO, A CONTRAINDICAR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À SEGREGAÇÃO.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 SANTIAGO

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO, DE PLANO, DA ALEGADA ILICITUDE NA OBTENÇÃO DA PROVA MATERIAL DO CRIME, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PERMISSÃO DE ACESSO GRAVADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. APREENSÃO DE 2 PORÇÕES DE MACONHA (39,41G), 1 PORÇÃO DE COCAÍNA (16,65G), DUAS PORÇÕES DE CRACK (5,79G), UMA ESPINGARDA CALIBRE.12, UMA CARABINA DE PRESSÃO, 6 MUNIÇÕES CALIBRE.32 INTACTAS, 2 RÁDIOS COMUNICADORES, DOIS CARREGADORES DE RÁDIO, UM CANIVETE, UM APARELHO CELULAR, ALÉM DE R$ 549,50 EM ESPÉCIE. NECESSIDADE DA PRISÃO JUSTIFICADA. PACIENTE QUE REGISTRA ANTECEDENTES, ALÉM DE RESPONDER A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA. PERIGO NO ESTADO DE LIBERDADE DO PACIENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO JUSTIFICADA. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. 1. Paciente preso preventivamente em 24/09/2021, apesar de sua prisão ter sido decretada em 10/09/2020, pela suposta prática do delito de homicídio doloso, por fato ocorrido em 14/07/2019, nesta Capital. Contemporaneidade da decretação da prisão evidenciada, mormente pelo fato de o paciente ter permanecido em local incerto e não sabido desde o cometimento do delito até a efetiva prisão. 2. Materialidade delitiva, indícios de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente minimamente consubstanciados no caderno processual. 3. Necessidade da prisão justificada ante a gravidade concreta da conduta, em tese, cometida e suas circunstâncias, a envolver suposta participação do paciente em organização criminosa de expressão estadual. Paciente apontado como um dos autores diretos do homicídio da vítima, juntamente com outros três indivíduos não identificados. 4. Periculum libertatis demonstrado. Viabilidade da manutenção da segregação preventiva, para fins de garantia da ordem pública, sobretudo para estancar possível ocorrência de atividade delitiva organizada. Precedentes do STJ. Indispensabilidade da prisão para fins da instrução criminal, já que por longo período o paciente esteve foragido do distrito da culpa e há a possibilidade de que sua soltura implique possível coação ou constrangimento a testemunhas a serem inquiridas no curso da lide. 5. A existência de eventuais condições pessoais favoráveis, por si, não são suficientes para autorizar a concessão da liberdade. Inviabilidade da substituição da prisão por medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Estatuto de Ritos, justamente pela gravidade da conduta, em tese, perpetrada pelo paciente, a contraindicar a aplicação de medidas alternativas à segregação. 6. Excesso de prazo à formação da culpa não verificado. Feito que tramita regularmente e está a ser impulsionado pelo juízo processante, de modo que não se verifica nenhuma inércia por parte do magistrado condutor. Paciente que suportou, até o momento, pouco mais de seis meses de prisão provisória. Audiência de instrução aprazada para 13/05/2022 no feito de origem.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 CANOAS

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DA PRISÃO JUSTIFICADA. VÍNCULOS PRÉVIOS DO PACIENTE NA ÓRBITA DELITIVA, INCLUSIVE COM PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL ATIVO. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. 1. Paciente preso em flagrante em 18/04/2022, com posterior conversão da prisão em preventiva, pela suposta prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Denúncia oferecida ulteriormente, a dar o increpado como incurso nas sanções do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006, c/c o art. 61 , inciso I , do Código Penal . 2. Materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente que se encontram minimamente consubstanciados no caderno processual. 3. Necessidade da prisão justificada em elementos objetivos, a indicar a apreensão de drogas (5 porções de cocaína), numerário e um celular vinculados ao paciente. Prisão que ocorreu por ocasião de aborgadem policial em conhecido local de traficância, após os agentes públicos visualizarem o indigitado em atitude típica de comercialização de entorpecentes, estando, possivelmente, a mercadejar substâncias ilícitas com outro indivíduo (não detido). Episódio em que foi arrecadado um pino de cocaína na posse direta do indigitado (descartado pelo suspeito quando da interpelação policial), além de mais quatro porções do mesmo estupefaciente, com embalagens idênticas àquela dispensada pelo flagrado, escondidas junto a caliças de obra e areia, no mesmo local da abordagem, em frente a um imóvel. 4. Paciente que possui envolvimentos pretéritos na órbita delitiva, inclusive com processo de execução criminal ativo junto à Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Alvorada, onde cumpre pena por delito de roubo qualificado, a ostentar condenaçao transitada em julgado em 12/03/2020, com pena corporal de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.. 5. Contexto fático a evidenciar o periculum libertatis, de modo a autorizar o decreto de prisão, seja pela gravidade concreta do delito (tráfico), seja para obviar possível reiteração delitiva, garantindo-se, assim, a manutenção da ordem pública. Precedentes do STJ. Inviabilidade da substituição da prisão preventiva, nas circunstâncias, por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Estatuto de Ritos.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 GRAMADO

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. RÉU QUE ADMITIU A PRÁTICA DO ATO EM SEDE INQUISITORIAL, AO ARGUMENTO, PORÉM, DE QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. TESE QUE NÃO É CRISTALINA NOS AUTOS E DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA, NÃO CONSTITUEM, POR SI SÓS, MOTIVAÇÃO PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. A MERA POSSIBILIDADE DE O RÉU VIR A SER BENEFICIADO COM REGIME MAIS BRANDO, EM CASO DE CONDENAÇÃO, NÃO TEM O CONDÃO DE, POR SI SÓ, ELIDIR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NECESSIDADE DA PRISÃO JUSTIFICADA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. ORDEM DENEGADA.

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