28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-82.2021.8.21.7000 SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luciano Andre Losekann
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DA PRISÃO JUSTIFICADA. VÍNCULOS PRÉVIOS DO PACIENTE NA ÓRBITA DO CRIME. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO.
1. Materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente que se encontram minimamente consubstanciados no caderno processual. Paciente até o momento foragido. Prisão decretada por se ter acompanhado e visualizado a entrega de 100g de cocaína apreendidos com a coimputada. Quantidade de drogas que não é irrelevante.
2. Paciente que ostenta envolvimentos prévios na órbita criminal, estando evidenciado o periculum libertatis e justificada a prisão pela possibilidade de que, caso solto, volte a delinquir. Precedentes do STJ.
3. Inviabilidade da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Estatuto de Ritos, justamente pela gravidade concreta do delito, em tese, perpetrado pelo paciente, assim como pelos vínculos pretéritos na seara criminal, a contraindicar, ao menos neste momento, a aplicação de medidas alternativas à segregação.ORDEM DENEGADA.