TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60135219001 Pará de Minas
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENAS - DATA DA PRISÃO PROVISÓRIA COMO MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - REEDUCANDO QUE NÃO PERMANECEU PRESO ININTERRUPTAMENTE - A data da prisão cautelar só pode ser considerada como marco inicial se o apenado tiver permanecido preso provisoriamente de forma ininterrupta, não sendo este o caso dos autos. Os períodos em que o reeducando ficou segregado cautelarmente se prestam à detração penal - O termo inicial para a obtenção de benefícios executórios não pode englobar o período interrompido da prisão provisória, sob pena de se considerar o período em que o reeducando permaneceu em liberdade como pena efetivamente cumprida.