27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-65.2020.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Doorgal Borges de Andrada
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - TERMO INICIAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME - ÚNICA CONDENAÇÃO - DATA DA PRISÃO - RÉU PRESO ININTERRUPTAMENTE - RECURSO PROVIDO.
- Em se tratando de única condenação, e tendo em vista que o agravado permaneceu custodiado ininterruptamente desde a prisão em flagrante, o marco inicial para a obtenção de benefícios da execução penal deve ser a data da prisão em flagrante, e não da publicação da sentença condenatória - O tempo de prisão provisória não pode ser desprezado, até mesmo porque tal período foi computado como pena efetivamente cumprida - Recurso provido.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO