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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-65.2020.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Doorgal Borges de Andrada

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AGEPN_06321496520208130000_d4274.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - TERMO INICIAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME - ÚNICA CONDENAÇÃO - DATA DA PRISÃO - RÉU PRESO ININTERRUPTAMENTE - RECURSO PROVIDO.

- Em se tratando de única condenação, e tendo em vista que o agravado permaneceu custodiado ininterruptamente desde a prisão em flagrante, o marco inicial para a obtenção de benefícios da execução penal deve ser a data da prisão em flagrante, e não da publicação da sentença condenatória - O tempo de prisão provisória não pode ser desprezado, até mesmo porque tal período foi computado como pena efetivamente cumprida - Recurso provido.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1773586153