Prisão-albergue e Espécie do Regime Aberto em Jurisprudência

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  • TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20214047017 PR XXXXX-45.2021.4.04.7017

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIRADA DO APARELHO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME ABERTO HARMONIZADO. 1. Não há inadequação ou desnecessidade do monitoramento eletrônico àquele que, em regime aberto, cumpre a pena em prisão domiciliar. 2. O sistema eletrônico permite a modulação de parâmetros de fiscalização, a fim de que nos dias úteis, observados os horários de recolhimento acima discriminados, o apenado possa realizar, dentro da cidade onde reside, todos os deslocamentos necessários ao exercício de sua atividade laboral e/ou necessidades pessoais. 3. A adoção do regime aberto harmonizado ou diferenciado com o uso de tornozeleira eletrônica não é ofensiva à individualização das penas, tornando possível a fiscalização pelo sistema. 4. Agravo de execução penal desprovido.

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  • TJ-MG - : XXXXX49315020001 MG XXXXX-2/000(1)

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    EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMI-ABERTO - INEXISTÊNCIA DE VAGA - PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 117 , LEP - RECURSO PROVIDO. Fora das hipóteses do art. 117 , LEP , não cabe o benefício da prisão domiciliar, razão pela qual o condenado em regime semi-aberto deve aguardar o surgimento de vaga em estabelecimento prisional adequado, sob pena de consagração da impunidade. Recurso provido. v.v. AGRAVO - PRISÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DO REGIME SEMI-ABERTO -POSSIBILIDADE - HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - PRECEDENTES DO STJ. É admissível a concessão da prisão domiciliar na ausência de vagas no regime semi-aberto, considerando as condições peculiares do sentenciado, vítima de violência sexual na cadeia, e em homenagem ao princípio da dignidade humana, que impede tratamento mais rigoroso à liberdade do réu quando a lei possibilitar tratamento mais benéfico. Precedentes do STJ. Recurso não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20218190500 202107602336

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ¿ Decisão que deferiu a progressão ao regime prisional aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar ¿ PAD, com monitoramento eletrônico. Insurge-se a Defesa contra o uso da tornozeleira eletrônica. SEM RAZÃO A DEFESA. Trata-se de apenada condenada à pena de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, pela prática de crime de tráfico de drogas e crime de associação para o tráfico (doc. 02 ¿ fls. 09). Término da pena previsto para 15/11/2025. Decisão datada de 29/07/2021, a Magistrada do Juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão de regime da ora agravante para o aberto e, tendo em vista a ausência de vagas em Casa de Albergado, estabeleceu a Prisão Albergue Domiciliar como monitoração eletrônica. Constata-se que a ora agravante foi afortunada com o deferimento da prisão albergue domiciliar por meio de monitoramento eletrônico, uma vez que não preenche os requisitos objetivos nos termos do artigo 117 da Lei 7.210 /84. Artigo 36 , § 1º do Código Penal . Deveres e restrições no regime prisional aberto. Carência de vagas em unidades prisionais compatíveis com o regime aberto não justifica a permanência do apenado em regime prisional mais gravoso. Em caráter excepcional torna-se possível o deferimento do regime prisional aberto na modalidade de prisão albergue domiciliar até o aparecimento de uma vaga em estabelecimento prisional adequado. É admissível a adoção de monitoração eletrônica, visando o regular controle das restrições legais. Artigo 146-B , inciso IV da LEP . Com efeito, necessário se faz a fiscalização e o acompanhamento durante o cumprimento da pena, sendo a tornozeleira eletrônica, até o momento, o meio eficaz para isso. Do contrário, a apenada estaria em liberdade antecipada e não no regime prisional aberto. Não há falar em cumprimento de pena no regime aberto sem algum tipo de controle, como almeja a defesa. Se a apenada conseguir uma vaga na Casa de Albergado, a monitoração eletrônica poderá ser revogada, dado que estará caracterizada a sua desnecessidade. Artigo 146-D , inciso I, da LEP . Precedentes. A decisão que determinou a progressão ao regime prisional aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar ¿ PAD, com monitoramento eletrônico encontra-se bem fundamentada, em estrita observância aos ditames legais. Decisão que se encontra devidamente fundamentada, atendendo aos ditames do artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal e, muito menos há violação à garantia constitucional da individualização da pena. Impõe-se a manutenção da decisão agravada. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105929180

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    HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO MEDIANTE A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CABE RECONHECER QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, OBSERVANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DO CASO CONCRETO, VISLUMBROU A PRECARIEDADE DAS DUAS CASAS DE ALBERGADO, DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO, DEFERINDO-SE, POR CONTA DESSAS CONDIÇÕES, O PLEITO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM A IMPOSIÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FAVOR DO PACIENTE, GARANTINDO A ELE O DIREITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO DE REGIME, PREVISTA EM LEI, MAS DE MODO QUE NÃO SE FRUSTREM OS OBJETIVOS INERENTE À EXECUÇÃO PENAL. A CONCESSÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR SE REVESTE DE UM MEIO TERMO PARA A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO PENAL, PROPICIANDO, COM ISSO, UM MAIOR ACOMPANHAMENTO DO APENADO POR INTERMÉDIO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, PERMITIDO CLARAMENTE PELA LEI Nº 12.258/10, EVITANDO-SE, DESSE MODO, QUALQUER DESAJUSTE COM A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. NOUTRO NORTE, URGE DESTACAR QUE O IMPETRANTE NÃO DEMONSTROU TER FORMULADO QUALQUER PLEITO NO SENTIDO DA DESNECESSIDADE DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO JUNTO AO JUÍZO MONOCRÁTICO, OU QUANTO AO CÔMPUTO DO PRAZO DO CUMPRIMENTO DA PENA E DA DATA PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL, CONFORME SE DEPREENDE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. DESTA FORMA, EM ASSIM SENDO, A MANIFESTAÇÃO DESTE ÓRGÃO COLEGIADO SOBRE O TEMA CONFIGURARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA COM A INVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL LEGAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE CONHECE A IMPETRAÇÃO QUANTO A ESSES PEDIDOS. DENEGAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO NA MODALIDADE DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO E NÃO CONHECIMENTO QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20218190500 202107601709

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE VAGAS NAS UNIDADES (CASA DE ALBERGADO). RECURSO DEFENSIVO OPONDO-SE AO USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. LEGALIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. Agravante que obteve a progressão ao regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar (PAD), condicionando-a ao monitoramento eletrônico. Irresignação defensiva quanto ao monitoramento eletrônico que se mostra descabida. O art. 93 , da LEP dispõe que a Casa do Albergado é o local destinado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, assim como ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana. O artigo 117 , da LEP (Lei nº 7.210 /84), enumera as hipóteses em que é admitido o cumprimento da sanção em regime aberto, na modalidade de Prisão Albergue Domiciliar. Agravante que não se enquadra em nenhuma das hipóteses ali previstas. Com efeito, o rol trazido pelo artigo 117 , da LEP , não é exaustivo e somente em caráter excepcional pode ser ampliado para outras situações nele não previstas, como a eventual ausência de vagas em Casas de Albergado ou em outro estabelecimento congênere, no qual possam ser aplicadas as disposições referentes ao regime aberto. Por esse motivo, mostra-se indispensável uma fiscalização e controle mais eficientes por parte do Estado, para que se verifique estar o apenado cumprindo devidamente a sua pena e as condições que lhe foram impostas. A decisão monocrática encontra-se devidamente fundamentada e consentânea com o art. 146-B , inciso IV, da LEP que autoriza expressamente o monitoramento eletrônico do custodiado, na hipótese de concessão de prisão domiciliar. Precedentes. Desprovimento do recurso. Unânime.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX19928190001 202107600774

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO, QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, SOB O SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FAVOR DO ORA AGRAVADO, SUSTENTANDO INEXISTIR RAZÃO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA NESTA MODALIDADE, MORMENTE EM RAZÃO DE O APENADO NÃO SE ENCONTRAR EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 117 DA LEP , OBJETIVANDO, DESTA FORMA, SEJA INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA PAD, DETERMINANDO, POR CONSEGUINTE, QUE A PENA DO AGRAVADO, EM REGIME ABERTO, SEJA EXECUTADA EM CASA DE ALBERGADO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUE NÃO SE SUSTENTA - A CONCESSÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRONICO SE REVELA COMO UMA FORMA DE MELHOR FISCALIZAR A EXECUÇÃO PENAL, MANTENDO O APENADO, QUE SE SUBMETE A DIVERSAS CONDIÇÕES, SOB VIGILÂNCIA DO PODER ESTATAL - APLICAÇÃO DA LEI 12.258 QUE SE FAZ NECESSÁRIO UMA VEZ QUE AS DUAS CASAS DE ALBERGADO EXISTENTES NO ESTADO SÃO DISTANTES E DIFICULTAM O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO, QUER EM RAZÃO DA DISTANCIA QUER EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS MUITAS VEZES PRECÁRIAS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228190500 202207601099

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO TRABALHO EXTRAMUROS COM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. DESACOLHIMENTO. 1. Extrai-se dos autos que o agravante possui uma Carta de Execução de Sentença em trâmite na VEP, sob o número XXXXX-88.2021.8.19.0500 , referente ao processo nº XXXXX-46.2012.8.19.0011 , em que foi condenado à sanção de 03 anos de reclusão, mais 14 dias-multa, pela conduta do artigo 317 , do CP , sendo certo que o réu já cumprira 02 meses da pena. O agravante obteve o tempo necessário para a progressão para o regime aberto em 11/05/2022, e implementará o lapso temporal para a concessão do benefício do livramento condicional em 11/11/2022, com o término da pena previsto para 09/11/2024. 2. Com efeito, não se descura que a prisão albergue domiciliar (PAD) é benefício previsto no artigo 117 , da LEP , concedido a presos em regime aberto, sendo certo que a concessão do benefício aos presos que cumprem pena em regime semiaberto e fechado, somente é admitida, de forma excepcional, aos apenados acometidos por doença grave, com debilidade acentuada de sua saúde, e cujo tratamento médico necessário não possa ser prestado no ambiente prisional. 3. Não obstante, na espécie, conforme se dessume da decisão atacada, a harmonização do trabalho extramuros com a prisão albergue domiciliar, foi estabelecida com fulcro na decisão interlocutória, exarada no proc. administrativo da VEP nº XXXXX-18.2021.8.19.0500 , que se refere à solicitação da SEAP, no sentido da prorrogação da decisão coletiva de concessão de prisão domiciliar a todos os presos com saída extramuros, em razão da pandemia do COVID 19. 4. Ademais, o apenado implementou o tempo para a progressão para o regime aberto após a interposição do presente recurso, em 11/05/2022, sem qualquer intercorrência, sendo certo que o seu comportamento em 12/11/2021, foi considerado neutro, além de ser professor de matemática concursado do Município de Cabo Frio, sendo-lhe deferido o trabalho extramuros em Colégio localizado na Estrada de Búzios, distante 140km da unidade prisional em que cumpria o regime semiaberto. 5. Assim, inviável a pretensão ministerial. Desprovimento do recurso.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20218190500 202207600627

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LEI Nº 7.210 /84. RECURSO MINISTERIAL. CONCESSÃO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR AO AGRAVADO EM REGIME SEMIABERTO. POSTERIOR PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. Após a interposição deste recurso, sobreveio decisão que progrediu a pena privativa de liberdade do agravado para o regime aberto, em prisão albergue domiciliar. Sendo assim, o pleito formulado pelo Ministério Público neste processo está superado e, por este motivo, o declaro extinto sem o julgamento de seu mérito.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228190500 202207600793

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    Agravo de Execução Penal. Progressão para o regime aberto. Prisão Albergue Domiciliar com monitoramento eletrônico. Insurgência ministerial contra decisão do Juízo executório que deferiu o benefício. Requisito objetivo temporal previsto no art. 112 , da LEP . Apenado que, conforme Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), já cumpriu 94% da pena privativa de liberdade. Requisito subjetivo. Boa conduta carcerária. Documental constante dos autos que não atesta que o apenado tenha incorrido em falta disciplinar que pudesse contraindicar a progressão de regime. Prisão Albergue Domiciliar. Ausência dos requisitos previstos no art. 117 , LEP que se relativiza diante da falta de vagas em unidade prisional compatível com o regime aberto. Precedentes do STF. Monitoramento eletrônico. Inteligência do art. 146-B , IV, da LEP . Medida que permite o controle e a fiscalização do apenado por parte do Estado e se revela adequada para o cumprimento do restante da pena. Recurso desprovido. Manutenção do decisum impugnado.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20208190500 202107600783

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO QUE IMPÔS O MONITORAMENTO À DISTÂNCIA, MEDIANTE O USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. 1. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto pelo Apenado contra Decisão da Juíza da Vara de Execuções Penais que deferiu a progressão para o regime aberto, autorizando o cumprimento da pena em Prisão Albergue Domiciliar, insurgindo-se tão somente contra a imposição de monitoramento à distância, com uso de tornozeleira eletrônica. 2. Argumenta, em síntese, que, segundo a Lei nº 7.210 /84, são duas as hipóteses permissivas de imposição de monitoramento eletrônico: nas saídas temporárias (art. 122, § 1º c/c o art. 146-B, incisos II) e na prisão domiciliar (art. 146-B, inciso IV). Isso posto, a Juíza de Direito agiu equivocadamente, de forma generalizada, deixando de fundamentar concretamente a necessidade e adequação da submissão do Agravante à monitoramento eletrônico, eis que não há medidas automáticas no campo executivo penal, bem como sem ) e que, in casu, não houve qualquer indicação de fato concreto que justifique, sob os ângulos da necessidade e da adequação, a pertinência subjetiva desta restrição 3. A Lei nº 7.210 /84, que disciplina a execução das penas impostas aos condenados criminalmente, em seu artigo 117 , elenca, taxativamente, as hipóteses em que é admitido o cumprimento da sanção em regime aberto, na modalidade de Prisão Albergue Domiciliar. In verbis: "Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos;II - condenado acometido de doença grave; III -condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante". No entanto, a Jurisprudência tem admitido que, em determinadas situações, notadamente nos casos em que há falta de vagas nas Casas de Albergados, ou até mesmo na sua inexistência na Comarca onde reside o apenado, possa ser concedida a prisão albergue domiciliar, uma vez que tal deficiência do Estado não pode inviabilizar o direito subjetivo do penitente de progredir para o regime aberto se preenchidos os requisitos legais. Nesse sentido é a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. In casu, a Magistrada, ao deferir a progressão para o regime aberto, autorizou o cumprimento da pena em Prisão Albergue Domiciliar e, para o devido controle, determinou o monitoramento eletrônico:" faz-se necessária para se aferir a regularidade das condições impostas e igualmente adequada ao cumprimento do regime aberto porquanto possibilita o exercício de atividade laborativa pelo apenado durante o período diurno e em dias úteis sem se descuidar do controle e vigilância dos horários de seu recolhimento "(grifamos). Suficientemente fundamentada, assim, a necessidade de fiscalização por meio de monitoramento eletrônico, nos termos do art. 146-B , IV da LEP . Neste sentido recente Julgado desta Câmara: 4. RECURSO DESPROVIDO.

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