1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX-64.2022.8.19.0500 202207600793
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET
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Ementa
Agravo de Execução Penal. Progressão para o regime aberto. Prisão Albergue Domiciliar com monitoramento eletrônico. Insurgência ministerial contra decisão do Juízo executório que deferiu o benefício. Requisito objetivo temporal previsto no art. 112, da LEP. Apenado que, conforme Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), já cumpriu 94% da pena privativa de liberdade. Requisito subjetivo. Boa conduta carcerária. Documental constante dos autos que não atesta que o apenado tenha incorrido em falta disciplinar que pudesse contraindicar a progressão de regime. Prisão Albergue Domiciliar. Ausência dos requisitos previstos no art. 117, LEP que se relativiza diante da falta de vagas em unidade prisional compatível com o regime aberto. Precedentes do STF. Monitoramento eletrônico. Inteligência do art. 146-B, IV, da LEP. Medida que permite o controle e a fiscalização do apenado por parte do Estado e se revela adequada para o cumprimento do restante da pena. Recurso desprovido. Manutenção do decisum impugnado.