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  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20198250001

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    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – FISCALIZAÇÃO – PREÇO DOS CIGARROS – ACIMA DO VALOR TABELADO – LIMITES – OBSERVÂNCIA DO PREÇO MÍNIMO LEGAL – ART. 20 DA LEI FEDERAL N. 12.546 /2011 – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. APELO DO ENTE MUNICIPAL – DEFENDE COMO LEGÍTIMA A ATUAÇÃO DOS PROCONS DO MUNICÍPIO E DO ESTADO NO SENTIDO DE OBRIGAR OS COMERCIANTE VAREJISTAS A VENDEREM CIGARROS POR PREÇO EXATO ÀQUELE INDICADO PELOS FABRICANTES, CONFORME TABELAS POR ELES DISPONIBILIZADAS – INTELIGÊNCIA DO § 1O DO ART. 220 DO DECRETO FEDERAL NO 7.212 /2010 – IMPERATIVA APLICAÇÃO DO ART. 20 , DA LEI FEDERAL N. 12.546 /2011 – POSSIBILIDADE DE O PODER EXECUTIVO FIXAR PREÇO MI?NIMO DE VENDA DO CIGARRO – SEM PROIBIR A COMERCIALIZAÇÃO ACIMA DO VALOR PREVISTO NA TABELA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 202100707904 Nº único: XXXXX-69.2019.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 11/06/2021)

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20028080024

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    QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 024020092276 APTE .: RIO SUL LINHAS AÉREAS S⁄A. APDO.: ESTADO ESPÍRITO SANTO. RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE ACÓRDÃO E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL- TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - APLICABILIDADE DA PREVISÃO DO ART. 249 , § 2º DO CPC - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA - MÉRITO - ICMS - VENDA DE PASSAGENS AÉREAS - PREÇO TABELADO - INOCORRÊNCIA DE REPASSE AOS CONSUMIDORES - RECURSO PROVIDO. 1 - Havendo a possibilidade do pronunciamento de mérito ser proferido em favor do apelante, desnecessária a apreciação da questão ( CPC 249,§ 2º). Preliminar não conhecida. 2. - A jurisprudência consolidada do colendo STJ orienta no sentido de que tratando-se de produtos com preços tabelados - como eram as passagens aéreas no período compreendido na causa de pedir da ação - existe a presunção do não repasse dos valores correspondentes de ICMS para o preço final dos mesmos. De modo que, não havendo elisão de tal consequência pela prova pericial realizada, e nem a tendo feito o réu, ora apelado, a quem incumbia ( CPC ., art. 333 ,II), a prova trazida deve ser tida como comprovadora do direito da autora da ação (idem, art. 333, I). 3. -Recurso provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em epígrafe, em que figuram as partes acima descritas, ACORDA, a Colenda Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamento que integra este julgado, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA PRELIMINAR SUSCITADA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Vitória⁄ES, 25 de setembro de 2011. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 36272 DF XXXXX-8

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    MULTA POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 11, ALÍNEA A, DA LEI DELEGADA Nº 4 /62. VENDA DE PRODUTO NÃO TABELADO (BISNAGA DE 120 GRAMAS DO CREME DENTAL "KOLYNOS"). 1. Utilização, pela Administração Pública, de "regra de três", tomando por base o preço tabelado da bisnaga de 90 gramas do referido creme dental, para a fixação do preço a ser considerado como tabelado para a bisnaga de 120 gramas. 2. Ilegitimidade desse critério, pois o resultado varia em função do parâmetro utilizado, ou seja, conforme seja considerado o preço tabelado da bisnaga de 50 ou de 90 gramas. 3. Para se encontrar, legitimamente, o preço a ser considerado como tabelado para a bisnaga de 120 gramas do produto em causa, o correto é a aplicação do critério estabelecido na Portaria 78, de 31 de julho de 1989, o qual leva em conta, no estabelecimento dos Preços Máximos Permissíveis de Venda (PMVC), fórmula conhecida por CLD - Custo, Lucro e Despesa. 4. Utilizando-se esse critério legítimo, conforme demonstrou a autora, sem qualquer impugnação da ré, não houve violação ao disposto no artigo 11, alínea a, da Lei Delegada nº 4 /62, pois o produto em questão foi vendido pelo preço tabelado. 5. Portanto, é nulo o ato administrativo em questão, o qual não observou a norma aplicável na fixação do preço máximo permissível de venda do produto em causa. 6. Apelação provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 982 SP XXXXX-1

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    AÇÃO ORDINÁRIA. TRIBUTÁRIO. IPI. EMBALAGENS E RECIPIENTES. CERVEJAS E REFRIGERANTES. UTILIZAÇÃO VALOR DE REPOSIÇÃO TABELADO. CONSELHO INTERMINISTERIAL DE PREÇOS - CIP. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO REGULAMENTO DO IPI/82. 1 - A utilização do valor de reposição dos recipientes e embalagens tabelados pelo Conselho Interministerial de Preços - CIP, não ultrapassando o preço normal de aquisição junto aos respectivos fabricantes, e cobrado dos adquirentes das bebidas na operação de venda dos correlatos produtos, substancia o cumprimento do inciso II, do art. 72, do Decreto nº 87.981 /82. 2 - Impositivo, porém, a observância dos demais pressupostos estabelecidos no citado preceptivo para que o contribuinte faça jus à exclusão da base de cálculo do IPI, dos valores correlatos. 3 - Apelo da autoria a que se dá provimento, invertida a sucumbência.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 32550 SP XXXXX-1

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    AGRAVO LEGAL. SUNAB. CONGELAMENTO DE PREÇOS. PRODUTO TABELADO. AUTO DE INFRAÇÃO. 1. A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação que reprime o abuso de poder econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso da população. 2. A recepção da Lei Delegada nº 4 /62 por parte do atual ordenamento constitucional foi, inclusive, reconhecida pelas Cortes Superiores. 3. Inexiste incompatibilidade entre a Lei Delegada e a Constituição , posterior à sua edição, que dessa forma foi por ela recepcionada. 4. O congelamento de preços foi equiparado a "tabelamento oficial de preços", por força do art. 10 da Portaria Super nº 7, de 15 de janeiro de 1989, do Ministério da Fazenda. 5. Observo, ainda, que a SUNAB detinha competência mediante expedição de portarias, para intervir no domínio econômico, nos termos do art. 3º do Decreto nº 60.527, de 03 de abril de 1967. 6. No caso vertente, o auto de infração nº 0779263, de 22 de maio de 1990, fundamentado no não cumprimento do artigo 11 , a, da Lei Delegada nº 04 /62, foi lavrado sob alegação de prática de majoração de preços. 7. Realmente incorreu a parte autora em burla ao congelamento de preços, pois o valor do produto objeto da autuação (absorvente higiênico) encontrava-se sob o controle oficial instituído pelo art. 8º da Lei 7730 /89. 8. Ademais, o produto em questão encontrava-se tabelado pela Portaria nº 31, de 20 de abril de 1990, anteriormente à lavratura do auto de infração. 9. Quanto ao valor da multa, observo que foi adequadamente reduzido pelo Juízo a quo, porque apenas um, dos inúmeros produtos comercializados pela parte autora, estava em desacordo com o preço tabelado, além da possível confusão entre os tipos de absorventes, cuja diferença consistia apenas na aderência. 10. Agravo legal improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. LEI DELEGADA Nº 04 /62. MULTA POR VENDA DE MERCADORIAS ACIMA DO PREÇO TABELADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA RECORRENTE PARA CONSTAR DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. Não há qualquer omissão no aresto regional apta a permitir o provimento do apelo especial por ofensa ao art. 535 , II , do CPC . A controvérsia foi decidida de maneira suficiente e fundamentada. Como a própria recorrente reconhece, o aresto regional registrou não se tratar de hipótese de incidência do preceito normativo supostamente carente de apreciação. 2. De acordo com o art. 11 , a, da Lei Delegada nº 04 /62, fica sujeito ao pagamento de multa aquele que "vender ou expuser à venda mercadorias ou contratar ou oferecer serviços por preços superiores aos oficialmente tabelados, aos fixados pelo órgão ou entidade competente, aos estabilizados em regime legal de controle ou ao limite de variações previsto em plano de estabilização econômica, assim como aplicar fórmulas de reajustamento de preços diversas daquelas que forem pelos mesmos estabelecidas". 3. Na espécie, a recorrida é uma administradora de consórcio que tem como sócio majoritário o mesmo da empresa que fabrica os produtos objeto da intermediação que promove. 4. Embora a fábrica e a administradora de consórcio pertençam ao mesmo conglomerado econômico, possuem personalidades distintas, não sendo possível confundir suas atividades e responsabilidades, exceto mediante processo regular para a desconsideração da personalidade jurídica, o que não é a hipótese dos autos. 5. Não se pode multar a pessoa jurídica que não tem ingerência sobre a definição do preço da mercadoria. A recorrida apenas gere o serviço que presta, ou seja, a administração de consórcio. 6. Manutenção do acórdão atacado, que concluiu pela ilegitimidade da recorrida para constar do pólo passivo da execução fiscal ajuizada pela recorrente. 7. Recurso especial não provido.

  • TJ-PE - Agravo Interno Cível XXXXX19908170001

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO. ICMS. COMPANHIA AÇUCAREIRA. PRODUTO TABELADO. LEGITIMIDADE PARA RESTITUIÇÃO. PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO IRREGULAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Objetiva, precipuamente, a agravante a declaração judicial acerca da correção do procedimento por ela adotado de espontaneamente proceder ao creditamento do ICM relativo à movimentação física da cana-de-açúcar dentro dos estabelecimentos de sua empresa, para o fim de utilizá-lo no abatimento do ICM devido por operações tributadas. 2. É cediço que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, conforme preceitua o Enunciado Sumular nº 166 do STJ. 3. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de produto tabelado, há, em favor do contribuinte, uma presunção relativa de não repasse do tributo, uma vez que o produto tabelado tem o seu preço determinado pelo Poder Público, de sorte que pré-elimina a transferência desse ônus ao preço cobrado do consumidor final. 4. Dessa forma, impõe-se a anulação da decisão proferida em processo administrativo que exigiu da contribuinte prova de que não houve transferência da carga tributária, a fim de caracterizar a legitimidade dela para a restituição. 5. Como não houve qualquer formalização do procedimento levado à cabo pela contribuinte, que desconsiderou, inclusive, o envio de requerimento ao Fisco Estadual, afigura-se irregular o procedimento realizado para compensar o crédito proveniente do recolhimento indevido de ICM. 6. Não ocorreu sucumbência recíproca das partes, haja vista que a procedência da demanda foi mínima, pois o único proveito obtido com a ação foi a anulação de uma de várias decisões administrativas em seu desfavor. 7. Agravo legal improvido.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20214047104

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DE CIGARROS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA Nº 228 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. BASE DE CÁLCULO DAS OPERAÇÕES INFERIOR À PRESUMIDA. PREÇO FINAL TABELADO. ILEGITIMIDADE DO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN). FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. O direito à restituição da diferença da contribuição ao PIS e da COFINS recolhida a mais, no regime de substituição tributária, na hipótese de a base de cálculo presumida ser superior à efetiva, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 228 da Repercussão Geral, é inaplicável ao setor de cigarros, para o qual há regramento específico com preço tabelado, não se cogitando de falta de interesse de agir do contribuinte quando parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconhece apenas em tese a aplicação do entendimento do STF a outros setores econômicos sujeitos ao regime de substituição tributária.

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: ReeNec XXXXX20024036000 MS

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA OFICIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. SUNAB. LEI DELEGADA 4 /62. VALOR DA SANÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL À INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 31, DO DECRETO 51.644-A/1962. REDUÇÃO DO VALOR. COBRANÇA DE PREÇO SUPERIOR AO TABELADO. DIFERENÇA IRRISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA INFRAÇÃO. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de redução do valor da multa do oriunda do auto de infração nº 789060 e da inexigibilidade da multa imposta em decorrência da lavratura do auto de infração nº 789356. 2. O auto de infração nº 789060 aponta violação ao artigo 11 , n, da Lei Delegada nº 4 /62 e dispositivo da Portaria Super nº 07/89 - 38/90, pela inobservância do dever de discriminar corretamente produtos ou mercadorias em 7 (sete) notas fiscais de venda. 3. Na espécie, o valor da multa afigura-se desproporcional, sendo cabível sua redução, pois, comparando-se a somatória dos valores das 7 (sete) notas fiscais indicadas no auto de infração (CR$ 18.870,00), com a penalidade aplicada pela SUNAB (CR$ 1.539.230,00), constata-se que a autoridade administrativa deixou de considerar o valor da operação como critério para imposição da sanção pecuniária, nos termos do que preceitua o art. 31, do Decreto nº 51.644-A/1962. Valor da multa reduzido ao patamar de 50% do valor das notas fiscais. 4. Quanto ao auto de infração nº 789356, imputa-se à embargante a conduta de cobrança de preço superior ao tabelado, em suposta violação ao art. 11 , a, da Lei Delegada nº 4 /1962, alterada pela Lei nº 7.784 /1989, e a dispositivo da Portaria Super nº 4/91. 5. Ocorre que a infração praticada consistiu na venda de produto por preço 0,28% superior ao valor tabelado. Em valor nominal, a mercadoria foi vendida com o acréscimo de CR$ 2,00, tendo sido estabelecida multa pela infração no valor de CR$ 900.000.00. Considerando que a diferença correspondia a 0,04 BTNf, ou seja, valor absolutamente irrisório, a situação descrita é inapta a configurar conduta abusiva, a ensejar a imposição de multa nos termos da Lei Delegada nº 4 /1962. Nulidade do auto de infração. 6. Remessa oficial desprovida.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX PB XXXXX-6

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TABELAMENTO DE PREÇOS. PORTARIA SUPER Nº 04 DA SUNAB. PRODUTO EXPOSTO À VENDA NÃO TABELADO. PRODUTO INEXISTENTE NO ESTOQUE. AUSÊNCIA DE PROVA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGILIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ART. 3º DA LEI 6.830 /80. ÔNUS DA PROVA. 1 - INCUMBE AO EMBARGANTE O ÔNUS DA PROVA, NO TOCANTE À DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, FACE À PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ DECORRENTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRECEDENTES. 2 - NÃO RESTANDO COMPROVADO CABALMENTE, QUE OS PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA NA DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO, NÃO SE ENCONTRAVAM TABELADO, BEM COMO DE QUE INEXISTIA NOS ESTOQUE TAIS PRODUTOS, VÁLIDO É O TÍTULO EXECUTIVO. 3 - APELAÇÃO IMPROVIDA.

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