TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260158 SP XXXXX-69.2021.8.26.0158
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. A progressão de regime está condicionada ao preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. No caso dos autos, o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, apresentou bom comportamento carcerário e não ostenta registro de ter praticado faltas disciplinares após sua progressão ao regime semiaberto. Ademais, a longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos delitos por ele cometidos – já consideradas pelo legislador na delimitação abstrata dos limites da pena e pelo juízo de conhecimento na concretização da dosimetria – não constituem, por si sós, fundamentos idôneos para indeferir a progressão de regime, esta voltada ao cumprimento de condições temporais e comportamento do sentenciado na fase satisfativa da pena. Agravo ministerial desprovido.