Progressão de Regime para o Semiaberto em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260158 SP XXXXX-69.2021.8.26.0158

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. A progressão de regime está condicionada ao preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. No caso dos autos, o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, apresentou bom comportamento carcerário e não ostenta registro de ter praticado faltas disciplinares após sua progressão ao regime semiaberto. Ademais, a longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos delitos por ele cometidos – já consideradas pelo legislador na delimitação abstrata dos limites da pena e pelo juízo de conhecimento na concretização da dosimetria – não constituem, por si sós, fundamentos idôneos para indeferir a progressão de regime, esta voltada ao cumprimento de condições temporais e comportamento do sentenciado na fase satisfativa da pena. Agravo ministerial desprovido.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE PARA FUTURAS PROGRESSÕES. DATA NA QUAL EFETIVAMENTE IMPLEMENTADOS OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Desde a edição da Lei 10.792 /03, a realização de exame criminológico deixou de constar do rol dos requisitos legais para a progressão de regime, não podendo a data-base para a concessão do benefício ficar atrelada à emissão de laudo pericial favorável ao reeducando, sob pena de se criar uma exigência não prevista em lei, em manifesta afronta ao princípio da reserva legal. 2. Possuindo o reeducando bom comportamento carcerário, deve-se considerar como data-base para a progressão de regime o dia em que efetivamente preenchido o requisito objetivo e não a data de conclusão do exame criminológico favorável ao apenado, uma vez que antes mesmo da elaboração do laudo técnico, o requisito subjetivo, ou seja, o bom comportamento, já havia se implementado. 3. Habeas corpus concedido para para determinar que o Juízo das Execuções Criminais estabeleça, como data-base para futura progressão de regime, o dia em que o paciente efetivamente preencheu os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data de apresentação do exame criminológico favorável ao apenado.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. CONCESSÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Suprema Corte já editou a Súmula Vinculante n. 56 , a qual determina que "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar nessa hipótese os parâmetros fixados no RE 641.320 " 2. Assim, nos casos em que o apenado, por inexistência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime que lhe foi imposto, estiver cumprindo pena em regime mais gravoso, é permitida, excepcionalmente, a sua permanência em regime mais benéfico, in casu, o aberto ou a prisão domiciliar, até o surgimento de vaga em local adequado. 3. Ordem concedida para, confirmada a liminar anteriormente deferida, determinar que o paciente seja imediatamente transferido para estabelecimento compatível com o regime semiaberto; na ausência de vaga, que aguarde em regime aberto e, a persistir o constrangimento ilegal, que lhe seja assegurada a prisão domiciliar em regime de monitoramento eletrônico, até o surgimento de vaga no regime intermediário, mediante as condições estabelecidas na decisão de primeiro grau.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DEFERIDA EM 1º GRAU. GRAVIDADE DOS CRIMES PRATICADOS, LONGA PENA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO. INIDONEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A gravidade abstrata do crime praticado pelo reeducando e a longa pena a cumprir não são elementos idôneos para fundamentar o indeferimento da progressão de regime prisional. Precedentes. 3. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte consagraram o entendimento de que a regra do art. 114 , I , da LEP , a qual exige do condenado, para ingressar no regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo (apresentação de proposta de emprego), deve sofrer temperamentos, ante a realidade brasileira. ( HC n. 292.764/RJ , Sexta Turma, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 10/6/2014, DJe 27/6/2014) 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão que deferiu a progressão de regime prisional ao paciente.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260269 SP XXXXX-31.2022.8.26.0269

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    Agravo em execução – Progressão de regime – Insurgência do parquet – Realização de exame criminológico – Excepcionalidade – Circunstâncias que geram a necessidade de se verificar com razoável certeza o preenchimento do requisito subjetivo para a promoção do sentenciado ao regime mais brando – Recurso provido. Termo inicial de contagem de tempo para fim de progressão ao regime aberto – Data que deve corresponder ao dia em que houve a conclusão do exame criminológico, ou seja, dia em que cumpridos os dois requisitos do art. 112 da LEP – Marco inicial que, no caso concreto, deve ser aquele em que atestado o cumprimento do requisito subjetivo, por exame criminológico favorável – Precedentes dos Tribunais Superiores e deste Eg. Tribunal de Justiça – Agravo provido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260996 Araçatuba

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – INCONFORMISMO MINISTERIAL – OBJETIVA A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO E COMPLEMENTAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA – SEM RAZÃO, NA HIPÓTESE – PRESCINDÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO PERICIAL – REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS – EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL – NENHUMA INTERCORRÊNCIA REGISTRADA DESDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – MÉRITO BEM DEMONSTRADO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260071

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    Agravo em execução. Progressão de regime deferida. Insurgência do Parquet, sob alegação de que o exame criminológico realizado não foi suficiente para demonstrar que o sentenciado está apto a progressão. Exame criminológico favorável. Opinião do órgão acusador sobre a gravidade do delito e longa pena por cumprir não é óbice à progressão de regime, quando presentes os requisitos legais. Desnecessidade de exame criminológico complementar com avaliação psiquiátrica. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FLEXIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que, nas hipóteses em que o reeducando não puder cumprir a pena em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, afigura-se razoável a concessão da prisão domiciliar monitorada, nos termos dos parâmetros fixados no RE XXXXX/RS . 2. A inexistência de vagas em colônia agrícola, industrial ou similar na região é suficiente para imposição do regime domiciliar cumulado com o uso de tornozeleira eletrônica, sendo incabível a flexibilização do uso do equipamento eletrônico. 3. O cumprimento da pena em regime domiciliar monitorado está longe de se afigurar mais penoso do que aquele que seria usufruído no cumprimento do regime semiaberto em colônia agrícola, industrial ou similar, sendo mais favorável ao paciente. 4. Agravo regimental improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260590 São Vicente

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    Agravo em execução penal. Progressão de regime. Insurgência ministerial. Exame criminológico já realizado. Conclusões dos experts favoráveis pela progressão do sentenciado ao regime aberto. Laudo psicológico positivo. Sentenciado que possui atestado de bom comportamento carcerário. Desnecessidade de exame complementar, cuja necessidade deveria ser apontada no laudo psicológico, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Impossibilidade de utilização de elementos do processo de conhecimento, tais como gravidade do delito e longa pena a cumprir, como forma de negar direitos em sede de execução criminal. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. PROPOSTA DE TRABALHO EM COMARCA DIVERSA. RECOLHIMENTO AO CÁRCERE INCOMPATÍVEL COM A PROPOSTA DE TRABALHO. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. TEMA 423 DE REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA MONOCRATICAMENTE PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE CONCEDEU O REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O Plenário da Corte, no julgamento do RE XXXXX/RS , reconheceu a impossibilidade de haver excesso na execução penal e assentou o dever de o Estado-Juiz, em havendo déficit de vagas, adotar medidas alternativas, consentâneas com as particularidades do caso concreto, como (i) a saída antecipada de sentenciados em regimes menos graves ou mais antigos; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo, para aquele que progrediu ao regime aberto; (iv) ou mesmo a prisão domiciliar, até que haja estrutura para aplicação das demais providências. 3. No caso dos autos, o Juízo da Execução Penal deferiu o regime semiaberto harmonizado, consistente no recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico, a apenado que estava recolhido em estabelecimento prisional com déficit de vagas, tinha bom comportamento carcerário e apresentou proposta de trabalho em comarca diversa. A decisão está em perfeita harmonia com as diretrizes estabelecidas no processo-paradigma, personifica a execução penal e, nessa medida, melhor atende ao princípio constitucional da individualização da pena. 4. Agravo regimental desprovido.

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