Projeto Pró-guaíba em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Especial XXXXX RS

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    RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PROJETO PRÓ-GUAÍBA. TEMA 1019 DO STJ AFASTADO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE APOSSAMENTO PELO PODER PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO.

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  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX RS

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    RECURSO ESPECIAL AÇÃO OBJETIVANDO A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PROJETO PRÓ-GUAÍBA. CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA E DECADÊNCIA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INEXISTÊNCIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO.RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 660 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. RECURSO NÃO ADMITIDO QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO PELA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. PROJETO PRÓ-GUAÍBA. CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que não houve apossamento administrativo com caráter de desapropriação, mas sim edificação de servidão administrativa, com a construção de rede coletora de esgoto sanitário integrante do projeto PRÓ-GUAÍBA, que impôs, na verdade, limitação à propriedade da parte autora. 2. Caso em que não se cogita a aplicação do verbete nº 119 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ou mesmo no novel entendimento de que a prescrição seria decenal, em observância ao disposto nos arts. 1.238 , parágrafo único , combinado com o art. 2.028 , do Código Civil , mas sim o art. 10 , parágrafo único , do Decreto-lei nº 3.365 /41, pois a parte autora não perdeu a propriedade do bem. 3. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça conferidos. 4. Na espécie, a ação foi ajuizada em 06SET16, ao passo que o imóvel em comento foi adquirido em OUT13, quando já edificada a servidão. Aqui, impende destacar que o termo inicial da prescrição é a intervenção na propriedade, não a ciência do proprietário.4. É certo que o lapso temporal de cinco anos entre a edificação da servidão e o ajuizamento da presente demanda já transcorreu. Prova disso é que este relator já julgou demanda similar em 2009, na mesma comarca, com o mesmo objeto, qual seja, obras do projeto PRÓ-GUAÍBA. 5. A par disso, e considerando o disposto no 487 , II , do CPC , é de ser pronunciada a prescrição no caso concreto, pois a região é a mesma, o que denota que a edificação da servidão de passagem e dutos do sistema PRÓ-GUAÍBA data, sem dúvida, de período anterior a cinco anos do ajuizamento desta demanda. De maneira que incidiu o lapso prescricional previsto no art. 10 , parágrafo único do Decreto-lei nº 3.365 /41, razão por que a pretensão indenizatória vertida na inicial está fulminada pela prescrição, impondo-se a extinção do feito com resolução do mérito na forma do art. 487 , II , do CPC , reformando-se a sentença nesse ponto, afastando-se a condenação aos danos materiais. 6. Por outro lado, não há falar em dano moral na espécie. A má condução dos negócios da parte autora, que não tomou as devidas providências acautelatórias quando da aquisição do imóvel, é que frustrou a venda do imóvel. Não houve, assim, conduta por parte da CORSAN a ensejar a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 7. Sentença reformada ao efeito de julgar improcedente a pretensão vertida na inicial.APELAÇÃO PROVIDA.RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO PELA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. PROJETO PRÓ-GUAÍBA. CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que não houve apossamento administrativo com caráter de desapropriação, mas sim edificação de servidão administrativa, com a construção de rede coletora de esgoto sanitário integrante do projeto PRÓ-GUAÍBA, que impôs, na verdade, limitação à propriedade da parte autora. 2. Caso em que não se cogita a aplicação do verbete nº 119 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ou mesmo no novel entendimento de que a prescrição seria decenal, em observância ao disposto nos arts. 1.238 , parágrafo único , combinado com o art. 2.028 , do Código Civil , mas sim o art. 10 , parágrafo único , do Decreto-lei nº 3.365 /41, pois a parte autora não perdeu a propriedade do bem. 3. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça conferidos. 4. Na espécie, a ação foi ajuizada em 06SET16, ao passo que o imóvel em comento foi adquirido em OUT13, quando já edificada a servidão. Aqui, impende destacar que o termo inicial da prescrição é a intervenção na propriedade, não a ciência do proprietário.4. É certo que o lapso temporal de cinco anos entre a edificação da servidão e o ajuizamento da presente demanda já transcorreu. Prova disso é que este relator já julgou demanda similar em 2009, na mesma comarca, com o mesmo objeto, qual seja, obras do projeto PRÓ-GUAÍBA. 5. A par disso, e considerando o disposto no 487 , II , do CPC , é de ser pronunciada a prescrição no caso concreto, pois a região é a mesma, o que denota que a edificação da servidão de passagem e dutos do sistema PRÓ-GUAÍBA data, sem dúvida, de período anterior a cinco anos do ajuizamento desta demanda. De maneira que incidiu o lapso prescricional previsto no art. 10 , parágrafo único do Decreto-lei nº 3.365 /41, razão por que a pretensão indenizatória vertida na inicial está fulminada pela prescrição, impondo-se a extinção do feito com resolução do mérito na forma do art. 487 , II , do CPC , reformando-se a sentença nesse ponto, afastando-se a condenação aos danos materiais. 6. Por outro lado, não há falar em dano moral na espécie. A má condução dos negócios da parte autora, que não tomou as devidas providências acautelatórias quando da aquisição do imóvel, é que frustrou a venda do imóvel. Não houve, assim, conduta por parte da CORSAN a ensejar a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 7. Sentença reformada ao efeito de julgar improcedente a pretensão vertida na inicial.APELAÇÃO PROVIDA.RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70081794687, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em: 29-08-2019)

  • TJ-RS - "Embargos de Declaração Cível": EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO PELA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. PROJETO PRÓ-GUAÍBA. CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. 1. Da leitura do recurso percebe-se que a pretensão da parte embargante não é apenas de sanar omissão ou contradição do acórdão, mas sim de rediscutir a matéria, o que não é admissível na via dos embargos de declaração, sem a demonstração de qualquer de seus pressupostos. Questionamentos arguidos nos embargos que estão respondidos no acórdão embargado. 2. Pré-questionamento que não prescinde do preenchimento dos lindes traçados no art. 1.022 do CPC .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.(Embargos de Declaração Cível, Nº 70082787862, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em: 28-11-2019)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 FREDERICO WESTPHALEN

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA COMPETÊNCIA DA 19ª CÂMARA CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. Tratando-se de ação de que versa sobre servidão administrativa, a competência para apreciar tal matéria é de uma das Câmaras integrantes dos 1º, 2º e 11º Grupos Cíveis, conforme o disposto pelo art. 11, § 1º, da Resolução nº 01/98, da Presidência desta Corte. Precedentes deste Tribunal de Justiça.COMPETÊNCIA DECLINADA.

    Encontrado em: PROJETO PRÓ-GUAÍBA. CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1... Prova disso é que este relator já julgou demanda similar em 2009, na mesma comarca, com o mesmo objeto, qual seja, obras do projeto PRÓ-GUAÍBA. 5... PRÓ-GUAÍBA, que impôs, na verdade, limitação à propriedade da parte autora. 2

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198217000 DOIS IRMÃOS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. 1. Inexistindo os pressupostos previstos no CPC , não há como acolher os embargos de declaração, já que opostos com o fim de rever a decisão. Ainda que opostos apenas com o fito de prequestionar a matéria, os embargos devem observar os limites traçados no diploma processual. 2. Segundo a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 339, o art. 93 , IX , da Constituição da Republica não impõe o exame pormenorizado de cada uma das alegações. REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

    Encontrado em: PROJETO PRÓ-GUAÍBA. CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1... Prova disso é que este relator já julgou demanda similar em 2009, na mesma comarca, com o mesmo objeto, qual seja, obras do projeto PRÓ-GUAÍBA. 5... PRÓ-GUAÍBA, que impôs, na verdade, limitação à propriedade da parte autora. 2

  • TJ-RS - "Embargos de Declaração Cível": EMBDECCV XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. 1. Inexistindo os pressupostos previstos no CPC , não há como acolher os embargos de declaração, já que opostos com o fim de rever a decisão. Ainda que opostos apenas com o fito de prequestionar a matéria, os embargos devem observar os limites traçados no diploma processual. 2. Segundo a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 339, o art. 93 , IX , da Constituição da Republica não impõe o exame pormenorizado de cada uma das alegações.REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.(Embargos de Declaração Cível, Nº 70083496349, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 30-01-2020)

    Encontrado em: PROJETO PRÓ-GUAÍBA. CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1... Prova disso é que este relator já julgou demanda similar em 2009, na mesma comarca, com o mesmo objeto, qual seja, obras do projeto PRÓ-GUAÍBA. 5... PRÓ-GUAÍBA, que impôs, na verdade, limitação à propriedade da parte autora. 2

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROJETO PRÓ-GUAÍBA. CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE CACHOEIRINHA. REGISTRO NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PROVIMENTO JUDICIAL TRANSITADO DO JULGADO. 1. Caracterizado o apossamento administrativo por parte da agravante, é devida a correspondente indenização com base no justo valor apurado na origem. Não há, assim, dúvida de que se está diante de ação indenizatória por desapropriação indireta, razão pela qual incide o Decreto-lei nº 3.365 /41.2. O art. 29 do Decreto-lei nº 3.365 /41 prevê que efetuado o pagamento, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Constata-se, desta forma, que o registro é corolário lógico do pagamento, advindo do reconhecimento do apossamento administrativo operado pela agravante.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROJETO PRÓ-GUAÍBA. CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE CACHOEIRINHA. JUSTA INDENIZAÇÃO. 1. Caracterizado o apossamento administrativo por parte da ré, é devida a correspondente indenização com base no justo valor estabelecido por perícia que levou em consideração os critérios técnicos aplicáveis à espécie, bem como as características do imóvel objeto do ilícito administrativo praticado pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. Responsabilidade pelo ato ilícito do Poder Público que prepondera na hipótese, diante do princípio constitucional da justa e prévia indenização em dinheiro para a desapropriação (art. 5º , XXIV , da CF-88 ). 2. Estando a área titulada em nome do autor, mesmo enquadrada como área de preservação permanente, por margear arroio, a indenização é devida diante do apossamento administrativo configurado.APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS.

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