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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-02.2020.8.21.7000 FREDERICO WESTPHALEN

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Nona Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Eduardo João Lima Costa
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA COMPETÊNCIA DA 19ª CÂMARA CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.

Tratando-se de ação de que versa sobre servidão administrativa, a competência para apreciar tal matéria é de uma das Câmaras integrantes dos 1º, 2º e 11º Grupos Cíveis, conforme o disposto pelo art. 11, § 1º, da Resolução nº 01/98, da Presidência desta Corte. Precedentes deste Tribunal de Justiça.COMPETÊNCIA DECLINADA.
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