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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Embargos de Declaração Cível": EMBDECCV XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Matilde Chabar Maia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_EMBDECCV_70083496349_18196.doc
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES.

1. Inexistindo os pressupostos previstos no CPC, não há como acolher os embargos de declaração, já que opostos com o fim de rever a decisão. Ainda que opostos apenas com o fito de prequestionar a matéria, os embargos devem observar os limites traçados no diploma processual.
2. Segundo a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 339, o art. 93, IX, da Constituição da Republica não impõe o exame pormenorizado de cada uma das alegações.REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.(Embargos de Declaração Cível, Nº 70083496349, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 30-01-2020)
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