Propriedade Privada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80350852003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA - INDENIZAÇÃO - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE - INCONGUÊNCIA. A servidão administrativa é um modo de intervenção do Estado na propriedade privada, que culmina com a imposição ao proprietário do imóvel serviente de algumas restrições ao direito de uso e gozo da sua propriedade, em prol do interesse público coletivo. Todas as pessoas, públicas ou privadas devem reparar os danos que causarem a terceiros através de seus agentes, nos termos do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . O art. 477 , do CPC/2015 , autoriza o requerimento de esclarecimentos ao perito pelas partes. Constitui cerceamento de defesa o pronto julgamento, quando as questões de fato não tiverem sido suficientemente elucidadas pela prova pericial. A prova pericial trata de prova imprescindível ao julgamento do processo.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260047 SP XXXXX-56.2019.8.26.0047

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    *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Autor que pretende compelir a Concessionária demandada a remover os postes de energia elétrica instalados no interior de sua propriedade para o local da divisa. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa, pugnando no mérito pela reforma para o acolhimento do pedido inicial. EXAME: cerceamento de defesa não configurado. Documentação constante dos autos que era suficiente para o julgamento da lide. Prova documental comprobatória de que os postes de energia elétrica impugnados pelo autor foram instalados pela ré no meio de sua propriedade, prejudicando a plena fruição do imóvel. Indevida intervenção na propriedade privada pela Concessionária de energia elétrica que, na condição de Fornecedora de serviços públicos, deve arcar com os custos da remoção dos postes e da rede de energia elétrica para a divisa indicada. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.*

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090087 ITUMBIARA

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    APELAÇÃO CÍVEL ? AUTOS Nº 049695.34.2017.8.09.0087 Comarca : ITUMBIARA Apelante : JHULY KELLY FERREIRA RODRIGUES E OUTRO Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIOS E DE SERVIDORES MUNICIPAIS. NULIDADE DO INQUÉRITO CIVIL. AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. CONDUTA IMPROBA. DEMONSTRADA. PENALIDADE. MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - As garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública. 2 - A ação civil pública é a medida processual adequada para apurar eventual ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429 /92, alterada pela Lei nº 14.230 /21. 3 ? Constatada, por meio das provas produzidas nos autos, a utilização de máquinas pertencentes ao poder público, além da mão de obra de servidores públicos na realização de obra em propriedade privada, resta caracterizado o ato de improbidade administrativa descrito artigo 9º , inciso IV , da LIA . 4 ? Considerando que o julgador aplicou a penalidade em sintonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há que falar em redução da pena imposta. Apelação conhecida e desprovida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO - INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA - DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA CRIAÇÃO DE RESERVA EXTRATIVISTA - POSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA FLORESTAL EM SEPARADO DA TERRA NUA - JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS EM FACE DA SIMPLES PERDA DA POSSE. 1 A jurisprudência firmou-se no sentido de que a indenização deve refletir o valor de mercado do imóvel expropriado, sendo desimportante que a avaliação da terra nua e da cobertura florestal seja efetuada em conjunto ou separadamente, devendo-se excluir a área de preservação permanente, tendo em vista que esta não é passível de exploração econômica. 2. A pretensão de se reduzir o valor da indenização fixada, por ensejar o reexame do contexto fático-probatório, esbarra no óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 3. A incidência dos juros compensatórios dá-se com a simples perda antecipada da posse, mesmo quando improdutivo o imóvel. Isso tem uma razão de ser, uma vez que garante ao menos minimamente a prévia indenização determinada pela Constituição Federal . Agravo regimental improvido.

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20178110000 MT

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    ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PARTICULARES – UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO E SERVIDORES PÚBLICOS – PROPRIEDADE PRIVADA – LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA – REQUISITOS EXIGIDOS – NÃO PREENCHIMENTO – INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO – RECEBIMENTO DA INICIAL – DESPROVIMENTO. A utilização de máquinas e servidores públicos em propriedade privada, ainda que exista lei municipal autorizativa, exige o preenchimento dos requisitos legais estabelecidos. A ausência de provas de que os particulares não foram ilegalmente beneficiados pelos agentes políticos, com a cessão de máquinas e servidores públicos, bem assim de que os requisitos exigidos na lei municipal foram preenchidos, implica o recebimento da inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Havendo indícios da prática de ato ímprobo, o recebimento da inicial é medida impositiva.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20030108002 Caratinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10 , II , DA LEI Nº 8.429 /92. MUNICÍPIO DE PIEDADE DO CARATINGA/MG. AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO PARA REALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROPRIEDADES PRIVADAS DE PRODUTORES RURAIS, MEDIANTE A CESSÃO REITERADA DE MÁQUINAS E SERVIDORES PÚBLICOS. CONVALIDAÇÃO DO ATO POR LEI LOCAL POSTERIOR. ILEGALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO PELO ELEMENTO VOLITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPOR AS SEVERAS SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE AO AGENTE INÁBIL. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. 1. A conduta do agente público que, na qualidade de Prefeito Municipal de Piedade do Caratinga, autoriza a realização e prestação de serviços em propriedades privadas de produtores rurais, mediante a cessão gratuita de máquinas e servidores públicos, sem autorização legal, não pode ser convalidada pela edição de lei posterior (art. 7º da Lei Municipal nº 312/2011), devendo sua aplicação, após o reconhecimento de sua inconstitucionalidade pelo Órgão Especial em atendimento à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CR ), ser afastada no caso concreto. 2. Conquanto a conduta de autorizar a cessão de maquinário e servidores públicos para a prestação de serviços em propriedades rurais particulares sem arrimo em lei revele flagrante inabilidade no trato da coisa pública, incumbiria ao Parquet comprovar que, para além da ilegalidade, o ex-alcaide agido com algum grau de pessoalidade ou escopo eleitoreiro, sob pena de não se justificar a aplicação das rigorosas sanções previstas na Lei nº 8.429 /92. 3. A ausência de prova da existência de favorecimento exclusivo aos correligionários do réu aliada à afirmação do secretário municipal de agricultura ao tempo dos fatos de que a existência do maquinário e da mão de obra cedidos não teria outra finalidade, senão o fomento à atividade agrícola desempenhada pelos produtores rurais do singelo Município de Piedade do Caratinga, impede a configuração da improbidade, ante a inexistência de ilegalidade qualificada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSOS HÍDRICOS. MARGEM DE RIO. TERRENO RESERVADO. DOMÍNIO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27 , § 1º , DO DL 3.365 /1941. LEI 9.433 /1997. 1. Hipótese em que se discute, em Ação de Desapropriação, o direito a indenização em relação a área situada em margem de rio (terreno reservado). 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC . 3. O Código de Águas (Decreto 24.643 /1934) deve ser interpretado à luz do sistema da Constituição Federal de 1988 e da Lei 9.433 /1997 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos), que admitem apenas domínio público sobre os recursos hídricos. 4. Na forma dos arts. 20 , III , e 26 , I , da Constituição , abolida está a propriedade privada de lagos, rios, águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito, bem como a de quaisquer correntes de água. 5. Nesse sentido, a interpretação do art. 31 do Código de Águas , segundo o qual "pertencem aos Estados os terrenos reservados às margens das correntes e lagos navegáveis, se, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular", implica a propriedade do Estado sobre todas as margens dos rios estaduais, tais como definidos pelo art. 26 da CF , excluídos os federais (art. 20 da CF ), tendo em vista que já não existem rios municipais nem particulares. 6. O título legítimo em favor de particular, previsto nos arts. 11 e 31 do Código de Águas , que poderia, em tese, subsidiar pleito do particular, é apenas o decorrente de enfiteuse ou concessão, jamais dominial, pois juridicamente impossível. Precedentes do STJ ( REsp XXXXX/MS , rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23.10.2007; REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Castro Meira, j. 11.11.2008; REsp XXXXX/MS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 23.10.2008). 7. Conforme a Súmula 479 /STF, "as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas da indenização". 8. Tendo em vista que o art. 27 , § 1º , do DL 3.365 /1941 em sua atual redação já estava em vigor ao tempo em que proferida a sentença, os honorários advocatícios devem respeitar o limite máximo de 5% do valor da diferença entre a oferta inicial e o montante da indenização fixado. 9. Recurso Especial parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO – INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA – RESTRIÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – NECESSIDADE DE EFETIVO APOSSAMENTO E IRREVERSIBILIDADE DESSA SITUAÇÃO – LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA – PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. 1. Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se traduzem nessa modalidade de desapropriação. 2. Esta Corte já firmou entendimento de que, para que seja reconhecida a desapropriação indireta de um bem, é preciso a ocorrência de dois requisitos: a) que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio do Poder Público, ou seja, que tenha ocorrido o apossamento; e, b) que a situação fática seja irreversível. Precedente: ( EREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 10.12.2008, DJe 9.2.2009). 3. No caso dos autos, não houve o apossamento do bem pelo Poder Público, mas apenas a imposição de uma série de restrições, que podem até ter gerado perdas econômicas ao agravado, mas que não configuram desapropriação indireta, e sim limitações administrativas. 4. Por este motivo, ainda que tenham ocorrido danos ao agravado, em face de eventual esvaziamento econômico de sua propriedade, tais devem ser indenizados pelo Estado por meio de ação de direito pessoal, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 10 , parágrafo único , do Decreto-Lei n. 3.365 /41. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20048130086 Brasília de Minas

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE POR ELETROCUSSÃO. REDE ELÉTRICA INTERNA, PROPRIEDADE PRIVADA. CASO FORTUITO. ATUAR DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA AFASTADA. APELO DESPROVIDO. - Conquanto a responsabilidade da concessionária de energia elétrica seja objetiva, é possível que ocorra sua mitigação ou exclusão, a demandar a observância da situação fática posta a julgamento - Não há como acolher o pedido de reparação por dano moral ajuizado em face da concessionária do serviço de energia elétrica quando vários fatores excluem a sua responsabilidade em indenizar aos autores pelo lastimável falecimento de sua mãe e irmã: a) a responsabilidade pela manutenção da rede interna de energia não era da Cemig; b) existência de caso fortuito que ensejou o rompimento do fio em razão de queda de árvore por força de chuvas e ventos no local; c) a vítima contribuiu decisivamente para a eclosão do evento danoso, ao pegar no cabo caído ao solo, somente sofrendo o choque elétrico em razão desta conduta.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESBULHO POSSESSÓRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. ACORDÃO CONDENATÓRIO É MARCO INTERRUPTIVO. DETRAÇÃO PENAL. AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. NULIDADE NA INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONCHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. CRIME DE ESBULHO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ART. 383 , § 2º , DO CPP . COMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL AFASTADA. QUANTUM DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte firmou entendimento de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória ( REsp n. 1.920.091/RJ , relator Ministro João Otávio de Noronha , Terceira Seção, julgado em 1º/8/2022, DJe de 22/8/2022). 2. A matéria referente à detração penal não foi examinada pelo TJ, nem no acórdão proferido em sede de apelação, nem mesmo em embargos de declaração. Nesse contexto, por não ter sido a matéria debatida de forma específica na origem, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração, incide a Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da RvCr n. 5563/DF, reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório - prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal - está sujeita à preclusão e demanda a demonstração de prejuízo, sendo esta a orientação do Supremo Tribunal Federal - STF.3.1. No caso concreto, não se extrai dos autos que a nulidade tenha sito apontada em tempo oportuno, além de inexistir a demonstração de efetivo prejuízo, pois há provas independentes para a condenação, tais como os depoimentos dos informantes/vítimas. 4. Quanto à nulidade da sentença decorrente da inobservância do procedimento de reconhecimento dos ora recorrentes, o aresto recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a inobservância do rito legal previsto no art. 226 do CPP não conduz necessariamente ao desfecho absolutório, se houver outras provas não contaminadas para confirmar a autoria delitiva, como é a hipótese dos autos. 5. Em relação ao pedido de absolvição, em razão da ausência de elemento subjetivo do tipo do esbulho possessório, incidente a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório. 6. Tendo em consideração a incidência do concurso material, a soma das penas máximas resulta em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção, afastando a competência do Juizado Especial, o que não confronta a jurisprudência desta Corte e as determinações legais. 7. Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: IV - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas... AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. PENAS QUE SUPERAM DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AFASTADA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA TIPIFICAÇÃO. SUPOSTA DISPUTA ELEITORAL... Quanto a alegação de ausência de dolo específico, devido ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido deque é inaceitável a invasão de propriedade alheia sem observância do devido

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