29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2017.8.09.0087 ITUMBIARA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Relator
Des(a). DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL ? AUTOS Nº 049695.34.2017.8.09.0087 Comarca : ITUMBIARA Apelante : JHULY KELLY FERREIRA RODRIGUES E OUTRO Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIOS E DE SERVIDORES MUNICIPAIS. NULIDADE DO INQUÉRITO CIVIL. AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. CONDUTA IMPROBA. DEMONSTRADA. PENALIDADE. MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1 - As garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública.
2 - A ação civil pública é a medida processual adequada para apurar eventual ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21.
3 ? Constatada, por meio das provas produzidas nos autos, a utilização de máquinas pertencentes ao poder público, além da mão de obra de servidores públicos na realização de obra em propriedade privada, resta caracterizado o ato de improbidade administrativa descrito artigo 9º, inciso IV, da LIA.
4 ? Considerando que o julgador aplicou a penalidade em sintonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há que falar em redução da pena imposta. Apelação conhecida e desprovida.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.