30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2012.8.13.0134 Caratinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Bitencourt Marcondes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, II, DA LEI Nº 8.429/92. MUNICÍPIO DE PIEDADE DO CARATINGA/MG. AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO PARA REALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROPRIEDADES PRIVADAS DE PRODUTORES RURAIS, MEDIANTE A CESSÃO REITERADA DE MÁQUINAS E SERVIDORES PÚBLICOS. CONVALIDAÇÃO DO ATO POR LEI LOCAL POSTERIOR. ILEGALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO PELO ELEMENTO VOLITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPOR AS SEVERAS SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE AO AGENTE INÁBIL. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A conduta do agente público que, na qualidade de Prefeito Municipal de Piedade do Caratinga, autoriza a realização e prestação de serviços em propriedades privadas de produtores rurais, mediante a cessão gratuita de máquinas e servidores públicos, sem autorização legal, não pode ser convalidada pela edição de lei posterior (art. 7º da Lei Municipal nº 312/2011), devendo sua aplicação, após o reconhecimento de sua inconstitucionalidade pelo Órgão Especial em atendimento à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CR), ser afastada no caso concreto.
2. Conquanto a conduta de autorizar a cessão de maquinário e servidores públicos para a prestação de serviços em propriedades rurais particulares sem arrimo em lei revele flagrante inabilidade no trato da coisa pública, incumbiria ao Parquet comprovar que, para além da ilegalidade, o ex-alcaide agido com algum grau de pessoalidade ou escopo eleitoreiro, sob pena de não se justificar a aplicação das rigorosas sanções previstas na Lei nº 8.429/92.
3. A ausência de prova da existência de favorecimento exclusivo aos correligionários do réu aliada à afirmação do secretário municipal de agricultura ao tempo dos fatos de que a existência do maquinário e da mão de obra cedidos não teria outra finalidade, senão o fomento à atividade agrícola desempenhada pelos produtores rurais do singelo Município de Piedade do Caratinga, impede a configuração da improbidade, ante a inexistência de ilegalidade qualificada.