Proteção Veicular Realizada por Associação em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    Na espécie, o apelado aderiu ao programa de proteção veicular ofertado pela Associação apelante em janeiro de 2014, tendo por objeto um caminhão Scania, cor branca, placa OMF-1360... Primeiramente, cumpre salientar que o programa de proteção veicular firmado entre entidade associativa e seus membros possui natureza jurídica similar à do contrato de seguro, na medida em que o risco... Para tanto, foram considerados a existência de má-fé na posse do agravante e o fato de que as benfeitorias realizadas na área rural são úteis e não necessárias sendo, portanto, incabível a indenização

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260006 SP XXXXX-72.2020.8.26.0006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTEÇÃO VEICULAR REALIZADA POR ASSOCIAÇÃO. CONTRATO QUE SE ASSEMELHA SEGURO DE VEÍCULO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( CDC ). ENTENDIMENTO DA 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. CLÁUSULAS QUE EXCLUEM A PROTEÇÃO, DE FORMA AUTOMÁTICA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULAS ABUSIVAS, NOS TERMOS DO ART. 51 , IV E XI , DO CDC . AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO SOBRE A INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 616 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA, COM OBSERVAÇÃO. 1.- A 31ª Câmara d Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo possui o entendimento de que os contratos de proteção veicular, celebrados por associações, se assemelham aos contratos de seguro, hipótese em que se aplicam as regras constantes no CDC ; 2.- São abusivas cláusulas contratuais que excluem, automaticamente, a proteção veicular em caso de inadimplência; 3.- De acordo com a súmula nº 616 do STJ, a indenização securitária é devida quando ausente comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, enunciado que pode ser aplicado nos casos de contratos de proteção veicular realizados por associações, na medida em que assemelham aos contratos de seguro.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-51.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL Advogado (s): AGOSTINHO GONCALVES RODRIGUES DA CUNHA TERCEIRO, JULIANO JOSE GUIMARAES TRAD APELADO: TIAGO DA SILVA DE SANTANA Advogado (s):LUIZ HENRIQUE GESTEIRA GONCALVES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA DO CDC . VEÍCULO FURTADO POSTERIORMENTE RECUPERADO. CLAUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA. NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR. VISTORIA PRÉVIA REALIZADA QUE INOBSERVOU A EXIGÊNCIA DE INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. CONTRATO QUE SE MANTEVE VÁLIDO. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-51.2019.8.05.0001 , em que figura como apelante GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL e como apelado TIAGO DA SILVA DE SANTANA. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto condutor, pelos fatos e razões abaixo delineadas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80029125001 Matozinhos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEÍCULAR. APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO CDC . SINISTRO. ATRASO SUPERIOR A 8 MESES NO CONSERTO DO VEÍCULO. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. - A proteção veicular oferecida por associações ou cooperativas é tecnicamente distinta daquela conferida pelas seguradoras, tendo em vista que naquelas há um amparo mútuo entre os associados, que rateiam os custos e os benefícios entre si, consoante regulamentação própria - Malgrado a proteção conferida pelas associações não se confunda com os contratos de seguro propriamente ditos, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor se aplicam a tais relações, conforme precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça - Comprovando-se que o associado ficou impedido utilizar seu veículo automotor, por mais de 8 meses, por culpa única e exclusiva da associação de proteção veicular que deixou de cumprir com seu contrato resta evidenciado o dano material e moral reclamado, ultrapassando o mero aborrecimento e a simples divergência contratual.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 927 ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR (DISTINGUISHING) DO CASO EM EXAME E AQUELAS CONSIDERADAS NAS HIPÓTESES JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE XXXXX/SC E RE XXXXX/PR ). TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, conforme a fundamentação exposta, não são aplicáveis as conclusões adotadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos: a) RE XXXXX/SC , de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial"; e b) RE XXXXX/PR , de que os "beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial". 2. As teses sufragadas pela eg. Suprema Corte referem-se à legitimidade ativa de associado para executar sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal , e não à legitimidade ativa de consumidor para executar sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, autorizada por legitimação constitucional extraordinária (p. ex., CF, art. 5º, LXX) ou por legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81 , 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo). 3. Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor , os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4. Para os fins do art. 927 do CPC , é adotada a seguinte Tese: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente."5. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 927 ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR (DISTINGUISHING) DO CASO EM EXAME E AQUELAS CONSIDERADAS NAS HIPÓTESES JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE XXXXX/SC E RE XXXXX/PR ). TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, conforme a fundamentação exposta, não são aplicáveis as conclusões adotadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos: a) RE XXXXX/SC , de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial"; e b) RE XXXXX/PR , de que os "beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial". 2. As teses sufragadas pela eg. Suprema Corte referem-se à legitimidade ativa de associado para executar sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal , e não à legitimidade ativa de consumidor para executar sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, autorizada por legitimação constitucional extraordinária (p. ex., CF, art. 5º, LXX) ou por legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81 , 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo). 3. Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor , os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4. Para os fins do art. 927 do CPC , é adotada a seguinte Tese: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente."5. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04523344001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE SEGURO - LIMITES - LEGALIDADE. Deve-se considerar que as associações de proteção veicular e os associados estão enquadradas no conceito de fornecedor, descrito no art. 3º , § 2º , do CDC . O instrumento que rege a relação particular estabelecida entre as partes é o contrato, que define os sinistros que serão cobertos e a abrangência das coberturas.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050001 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-10.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFÍCIOS, VANTAGENS E ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL DO BRASIL e outros Advogado (s): LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI, CARLOS ALBERTO AMARO MARTINS JUNIOR APELADO: DILTON DANTAS PEREIRA e outros Advogado (s):CARLOS ALBERTO AMARO MARTINS JUNIOR, LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA, LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI ACORDÃO EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR ROUBO DE VEÍCULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PARCELA DE MAIO INADIMPLIDA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA RÉ QUE NÃO COMPROVA A PRÉVIA COBRANÇA DO DÉBITO EM ABERTO. TELAS SISTÊMICAS UNILATERALMENTE PRODUZIDAS. MEIO DE PROVA INSERVÍVEL. PRECEDENTES. TELAS SISTÊMICAS QUE SEQUER REGISTRAM QUE AS COBRANÇAS VIA SMS E E-MAIL CHEGARAM EFETIVAMENTE AO CONHECIMENTO DO AUTOR. RÉ QUE CONTINUA OBRIGADA A RESSARCIR O AUTOR DURANTE OS 15 (QUINZE) DIAS SUBSEQUENTES AO INADIMPLEMENTO. SINISTRO OCORRIDO APENAS 4 (QUATRO) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA INADIMPLIDA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DEVIDO. SÚMULA 616 DO STJ. APLICAÇÃO DA TABELA FIPE VIGENTE NO MÊS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. PRECEDENTES. CLÁUSULA QUE CONDICIONA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO À ENTREGA DO CRLV ORIGINAL. PREVISÃO ABUSIVA. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO RÉ QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE FORNECEDOR. APLICAÇÃO DO CDC AO CASO. PRECEDENTES. CLÁUSULAS REFERENTES À DEDUÇÃO NA INDENIZAÇÃO DO VALOR DOS SALVADOS E À ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUAISQUER ÔNUS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. PRÁTICA COMUM DO MERCADO QUE NÃO REPRESENTA DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. APELO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO DO AUTOR. MÉRITO. NEGATIVA INDEVIDA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FRUSTRAÇÃO DA CONFIANÇA E DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURADO. PRECEDENTES. MONTANTE INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PRECEDENTES. APELO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS PARCIALMENTE PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Apelação da Ré. 1.1. Cinge-se o mérito da controvérsia em aferir a legalidade da condenação da Ré ao pagamento da indenização securitária pelo roubo do veículo do Autor, no montante de R$ 34.381,00 (trinta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais); bem como a legalidade das exigências da Ré em caso de reembolso do valor do veículo. 1.2. O conjunto probatório extraído dos autos demonstra que o Autor é filiado ao plano de proteção veicular gerido pela Associação Ré e teve seu veículo roubado no assalto ocorrido em 19/05/2020, evento que, na mesma data, foi comunicado pelo Autor à Associação, solicitando a indenização securitária no valor integral do veículo. 1.3. A solicitação do Autor, contudo, foi negada pela Ré, sob o argumento de que a parcela de maio/2020 não foi quitada a tempo e modo. 1.4. Ocorre que, embora o Autor reconheça sua inadimplência, a Ré deveria comprovar que o constituiu em mora mediante interpelação específica, ônus do qual não se desincumbiu, pois os documentos juntados para provar que supostamente cobrou a parcela de maio/2020 consistem em meras telas sistêmicas que, além de não certificarem que o Autor efetivamente recebeu os SMS e e-mails de cobrança, foram unilateralmente produzidas, não podendo ser aceitas como meio de prova. Precedentes. 1.5. Assim, nos termos da súmula nº 616 do STJ, a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. Precedentes. 1.6. Ademais, por força da cláusula 8.7 do PBAR, a Ré ainda está contratualmente obrigada a indenizar o Autor durante os 15 (quinze) dias subsequentes ao vencimento da parcela inadimplida, logo, considerando que a parcela de maio venceu em 15/05/2020 e que o sinistro ocorreu em 19/05/2020, infere-se que nessa data a avença ainda produzia efeito inter partes. 1.7. Portanto, seja pela ausência de prévia constituição em mora do Autor, seja pela previsão do aludido no item 8.7, conclui-se que foi indevida a negativa administrativa da Ré, devendo ser mantida a sua condenação ao pagamento da indenização securitária no valor integral do veículo roubado, conforme tabela FIPE vigente no mês do sinistro. Precedentes. 1.8. As Associações de Proteção Veicular, por desenvolverem atividades oferecidas no mercado de consumo mediante remuneração específica, enquadram-se no conceito de fornecedor do art. 3º , § 2º do CDC , motivo pelo qual a lide se sujeita às normas consumeristas. Precedentes. 1.9. Por força do art. 51 , IV do CDC , é nula de pleno direito a cláusula contratual que condiciona o pagamento integral da indenização securitária à entrega do original do CRV (item 6.2, alínea b do PBAR), porquanto se tratar de previsão abusiva que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, mormente considerando que, in casu, o Autor demonstrou que o CRV original também foi roubado junto com o automóvel, pelo que seria, no mínimo, desarrazoado condicionar o pagamento da indenização securitária à entrega do aludido documento. Precedentes. 1.10. Já em relação à dedução do valor dos salvados e à entrega dos documentos para a transferência da propriedade do veículo à associação, livre e desembaraçado de quaisquer ônus (cláusula 7.1.23 do PBAR), não se verifica abusividade nessa previsão, pois a referida transferência, além de ser prática comum e aceita no mercado, somente se opera após o recebimento, pelo Autor, do ressarcimento integral do valor do automóvel, não representando, assim, desvantagem exagerada. Precedentes. 1.11. Destarte, deve ser provido em parte o Apelo da Ré para reconhecer que a Associação, quando proceder ao reembolso devido ao Autor, está autorizada a, nos termos das cláusulas 7.1.15.1 e 7.1.23 do PBAR, promover os descontos devidos, exigir a transferência da propriedade do veículo (salvado) à Associação e os documentos faltantes, salvo o original do CRLV. 2. Apelação do Autor. 2.1. Cinge-se o mérito da controvérsia em aferir se o Autor faz jus à indenização pelos danos morais que alega ter suportado em virtude da negativa indevida da Ré em lhe pagar a indenização securitária pelo roubo de seu veículo. 2.2. O Autor teve frustrada a sua legítima expectativa de ser ressarcido pelo roubo de seu veículo, evento que por si só inegavelmente já causa transtorno significativo na vítima -, ante a recusa injustificada da Ré ao pagamento da indenização securitária devida ao consumidor. 2.3. A jurisprudência do STJ, seguida por este Egrégio TJBA, entende que a negativa inescusável da Ré em cobrir o sinistro incute no consumidor - que confiava estar sob o pálio da proteção veicular - frustração e constrangimento que, per si, têm o condão de lesar direitos personalíssimos, configurando o dano moral. Precedentes. 2.4. Presentes o ato ilícito da Ré, o nexo causal e os danos morais, exsurge para a associação demandada o dever de indenizar, na forma prevista no art. 927 do Código Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . 2.5. A jurisprudência deste Sodalício, ao julgar casos similares ao presente, vem adotando o montante indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor suficiente para atender aos aludidos fins da condenação e que, lado outro, não implica enriquecimento sem causa da vítima. Precedentes. 2.6. Portanto, revela-se exorbitante a quantia pretendida pelo Autor (R$ 20.000,00), logo merece apenas parcial provimento a sua apelação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). APELAÇÕES SIMULTÂNEAS PARCIALMENTE PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-10.2020.8.05.0001 , em que figuram como apelante ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFÍCIOS, VANTAGENS E ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL DO BRASIL e outros e como apelada DILTON DANTAS PEREIRA e outros. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA RÉ; e em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20350110001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO VEICULAR - RELAÇÃO DE CONSUMO - ROUBO/FURTO VEÍCULO - DANO MATERIAL - TABELA FIPE - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A natureza da pessoa jurídica que presta serviços de natureza securitária - associação sem fins lucrativos -, não elide a existência de relação de consumo e, destarte, a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor . O segurado faz jus ao recebimento do capital segurado na forma prevista na apólice ajustada correspondente ao valor da tabela Fipe apurada na data de ocorrência do sinistro. A conduta abusiva da operadora de seguros, ao se negar a pagar a indenização securitária sem qualquer justificativa plausível, furtando-se ao cumprimento de sua obrigação por longo período de tempo, enseja dano a direito personalíssimo do segurado. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os preceitos da razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208172810

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível n. XXXXX-05.2020.8.17.2810*** Apelante: Associação Gestão Veicular Universo Apelado: José Deilson Barbosa Relator: Des. Eduardo Sertório Canto EMENTA: Direito do Consumidor. Apelação Cível. Preliminar de dialeticidade. Rejeição. Contrato de proteção veicular. Proteção veicular oferecida por associação. Similaridade ao contrato de seguro. Sinistro ocorrido antes do aceite formal da adesão. Ausência de comprovação. Indenização por danos materiais mantida. Apelação à qual se nega provimento. 1. No presente caso, as razões recursais da Associação Gestão Veicular Universo consistem basicamente em questionar a aplicação do CDC ao caso em análise e demonstrar não possuir José vínculo associativo quando do momento em que sofreu o sinistro. Percebe-se, assim, ter a apelante atacado, ponto a ponto, os fundamentos expostos na decisão interlocutória recorrida. Preliminar de dialeticidade rejeitada. 2. O contrato de proteção patrimonial de automóvel firmado com associação veicular, mediante contraprestação dos associados, é pactuação atípica, assemelhando-se ao contrato de seguro. 3. É certo que não se trata de seguro de veículos propriamente dito, não se enquadrando a ora apelante como seguradora, mas, sim, como associação. Entretanto, os institutos são semelhantes e a relação estabelecida com o ora apelado submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor . 4. Elementos dos autos que levam a crer ter o termo de adesão sido aceito pela Associação antes da ocorrência do sinistro sofrido pelo autor. 5. Apelação cível à qual se nega provimento à unanimidade. ACÓRDÃO: Vistos, examinados, discutidos e votados estes autos da Apelação Cível n. XXXXX-05.2020.8.17.2810, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça que compõem a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, em REJEITAR a preliminar apresentada por José em sede de contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Associação Gestão Veicular Universo, na conformidade do relatório, do voto e da ementa que integram este julgado. Recife, data da certificação digital. EDUARDO SERTÓRIO CANTO Desembargador relator §

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo