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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2018.8.13.0411 Matozinhos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Cabral da Silva
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEÍCULAR. APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO CDC. SINISTRO. ATRASO SUPERIOR A 8 MESES NO CONSERTO DO VEÍCULO. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO.

- A proteção veicular oferecida por associações ou cooperativas é tecnicamente distinta daquela conferida pelas seguradoras, tendo em vista que naquelas há um amparo mútuo entre os associados, que rateiam os custos e os benefícios entre si, consoante regulamentação própria - Malgrado a proteção conferida pelas associações não se confunda com os contratos de seguro propriamente ditos, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor se aplicam a tais relações, conforme precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça - Comprovando-se que o associado ficou impedido utilizar seu veículo automotor, por mais de 8 meses, por culpa única e exclusiva da associação de proteção veicular que deixou de cumprir com seu contrato resta evidenciado o dano material e moral reclamado, ultrapassando o mero aborrecimento e a simples divergência contratual.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1307706307

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